OS FILHOS ACOMODADOS

Prólogo

Por conta do calor intenso hoje (30/01/2020) não fiz minha costumeira caminhada. Poderia ter saído mais cedo para isso, mas fazendo uma coisa ou outra quando percebi já não dava mais para sair sob o sol abrasador e caminhar na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek. Depois do café da manhã abri minha caixa de e-mails e entre os inúmeros documentos, propagandas e ofertas de empréstimos bancários a “juros baixos” vi uma mensagem de meu dicotômico “Zé Preto.”.

O supracitado amigo queria saber minha opinião e uma ajuda para a resposta dele ao consulente que ficou de retornar na próxima segunda-feira (3/Fev.).

"Zé Preto" recebeu em seu escritório de advocacia, na manhã de ontem (29/01/2020), um senhor com 67 anos, já aposentado. Esse cidadão fez uma consulta e ao mesmo tempo pedia socorro para a resolução de um problema de ordem eminentemente familiar.

PALAVRAS DO CONSULENTE APOSENTADO

"Meu nome é Edmundo, tenho 67 anos de idade e sou aposentado por invalidez. Tenho sérios problemas cardíacos. Sou hipertenso e diabético. Minha esposa tem 59 anos e ainda trabalha de diarista nas casas de famílias. Temos cinco filhos (uma mulher e quatro homens), um deles, com trinta anos de idade e com emprego fixo, alega que nossa casa também é dele e que tem direito a viver nela forçando a sua permanência sem colaborar com as despesas de casa.".

"Pelos outros quatro filhos, todos casados e já em suas respectivas casas, tudo está ótimo, mas não tenho sossego nem privacidade com minha esposa por conta do filho Reginaldo. Nos fins de semana o malandro costuma trazer os amigos dele, todos cachaceiros e sem futuro, para dentro de nossa casa.".

"Eles põem som alto, falam palavrões, sujam a casa toda, principalmente o banheiro, e a bagunça é generalizada a ponto de eu e minha mulher recebermos reclamações dos vizinhos pela anarquia do meu filho e os amigos dele.".

"Gostaria de ter conhecimento da lei que me protege desta situação e ter essa lei por escrito para eu poder mostrar para ele antes de tomar qualquer atitude mais forte. Estou quase fazendo uma desgraça... Já tive vontade de dar um tiro na cara do desgraçado e depois me entregar aos homens da lei.".- (SIC).

RESPOSTA MINHA ENCAMINHADA AO AMIGO “ZÉ PRETO”

Prezado senhor Edmundo, infelizmente o senhor e sua esposa não são os únicos pais a sofrerem com a acomodação dos filhos que não querem, não podem ou não desejam sair da casa dos seus genitores. Mas, respondendo efetivamente à sua pergunta:

O Código Civil Brasileiro, no art. 1.635, abaixo transcrito, extingue o PODER FAMILIAR, ou seja, a responsabilidade dos pais sobre os filhos quando estes completam 18 anos, consoante art. 5º desse Código:

"Art. 5° - A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

...

Art. 1.635 - Extingue-se o poder familiar:

...

III - pela maioridade;"

Com relação ao filho acomodado dizer que "a casa também é dele", se o imóvel é um bem próprio dos pais, em parte ele tem razão, mas essa parte (quinhão) da "casa dele" só se firmará depois do falecimento dos pais. Quando isso ocorrer o patrimônio (espólio) será dividido com os outros irmãos herdeiros necessários. Por enquanto a casa é inteiramente dos pais.

A TOLERÂNCIA DANOSA

Há cada vez mais jovens de 18 a 35 anos de idade ou mais idosos, a chamada "geração canguru", morando com os pais ou avós. Lamentavelmente nossa juventude e os não tão jovens estão se alienando e cada vez mais engrossando as fileiras dos desidiosos e desocupados.

Existem filhos ou filhas que não estudam, não trabalham, às vezes, trabalham mais não querem cooperar, e tampouco procuram emprego. De quebra ainda tiram a privacidade dos genitores ou avós sem o mínimo de vergonha na cara por também perderem suas próprias privacidades e oportunidades para progredirem.

CONCLUSÃO

Assim, após os filhos completarem 18 anos os pais podem tentar uma boa conversa ou mandá-los procurar seus rumos, tentar evoluir financeiramente e conquistar suas privacidades. É claro que os laços fraternos, consanguíneos e sociais sempre existirão, mas a EXTINÇÃO DO PODER FAMILIAR está muito clara pelo Código Civil Brasileiro ora em vigor.

Caso os filhos usurpadores recusem o necessário afastamento da casa dos pais pela forma amistosa (consensual) basta procurar um advogado que saberá agir e melhor conduzir as divergências de interesses.

Se não quiser procurar um advogado basta ir até à Defensoria Pública e solicitar que afastem o filho ou filha acomodado (a) da casa dos pais. É de bom grado que aproveite a oportunidade e solicite à Defensoria Pública, havendo ameaças por parte do filho (a) ingrato (a) e desidioso (a), uma ordem de afastamento ou uma medida protetiva mais contundente.

Caso esse filho ou filha agrida os pais com palavras, gestos ou ações mais fortes (murros, empurrões e sopapos) não se deve deixar por menos. Aja sem dó nem piedade! Deve-se acionar a Polícia pelo 190 (não precisa ter crédito no celular) e livrar-se do mal de uma vez por todas.

Ah! E não esqueça de trocar suas fechaduras e reforçar as trancas de suas portas. Filho ou filha que assassinam os pais é o que mais se ver e se ouve nos noticiosos falados e televisivos. Claro que há também os casos de pais e mães que assassinam seus filhos por motivos fúteis e/ou torpes ou por falta de uma medida mais firme ou uma conversa civilizada.

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NOTAS REFERENCIADAS

– Constituição Federal Brasileira, de 05/10/1988;

– Código Civil Brasileiro – (CCB);

– Assertivas do autor que devem ser consideradas circunstanciais e imparciais.