Escolher entre matar ou morrer

 

Em um país onde se tem de tudo o que alguém precisa para viverSobreviver é com certeza a palavra correta.

Aqui se produz de tudo. São lavouras de cana de açucar, arroz, soja , feijão, café, algodão, carnes bovinas, suinas e frangos, mandioca, cacau, laranja, maça, pera, uva...etc.

Mas, engana-se quem pensa que numa produção tão grande assim, não tem ninguém passando fome.

Ledo, mas, ledo engano.

Não só no Brasil, mas, no mundo inteiro neste momento tem pessoas necessitando de alimento e todo mundo já sabe: a fome não espera, quem tem fome tem pressa.

Ver pessoas bem vestidas catando un tomate, um pimentão jogado junto ao meio fio da calçada ou mesmo ver  estas mesmas pessoas abrindo  container de lixo à  procura de verduras, legumes, mesmo que tenham um pedaço podre.

Doi ver um pai ou mãe mostrar as panelas vazias, pois, não tem o que cozinhar. Mas, doi muito mais ver uma senhora cozinhar Palma forrageira com sal para alimentar seus filhos. Coisa absurda que vi pela tv, acontecido no Estado do Ceará. Deu um nó na garganta assistir aquilo.

Saber que o nosso país tem excesso de produção de grãos, mas, os grandes produtores são insensíveis a este cancer da sociedade que é a fome.

O que eles querem é somente ganhar dinheiro e mais dinheiro.

De acordo com o título deste pequeno texto: Escolher entre Matar ou morrer fui inspirado por um caso acontecido em São Paulo, onde uma mãe furta miojo , uma coca cola de 600 ml e um pacote de suco em pó, outros produtos , justamente para matar a fome dos filhos pequenos. Ela estava com muita vontade de comer um miojo.

Ela foi presa por um furto famélico, a autoridade deveria ter  no mínimo entendido que aquele fato se enquadraria  no princípio da insignificância. Furtar um tomate, uma cebola ou un miojo, é coisa insignificante e não demanda uma ação judicial, assoberbando ainda mais o Poder Judiciário com ações totalmente improdutivas, acionando vários poderes, desde o Delegado, agentes, escrivães e seguindo a ordem envolvendo promotor, juiz e posteriormente até instâncias Superiores.

Nesse caso específico houve final feliz, a senhora foi libertada através da corte superior ST J  e através dos apelos da Defensoria Púbica, o Tribunal acolheu a tese do "furto famélico", Não poderia ser diferente, mas, isto deveria ter sido detectado lá no nascedouro da ação, justamente na mão do Delegado, pois, ele estudou para aquilo, não deveria ter cometido um erro crasso dessa natureza e levar uma coisa tão insignificante adiante.

- A mãe não tem a obrigação de entender o direito, mas, pelo princípio legal, não pode ignorar a existência da lei. Não pode alegar que não sabia que furtar era crime.

Mas, para ela era matar ou morrer, ou mata a fome ou morre de fome.

 

Abraços ej...!!!

 

 

 

Ejedib
Enviado por Ejedib em 14/11/2021
Reeditado em 14/11/2021
Código do texto: T7385191
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