SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE GUAÍRA - EXPERIÊNCIA É FUNDAMENTAL

SINDICATO DOS SERVIDORES: Experiência é fundamental !!!

Quem tem mais de dez anos de serviço público na Prefeitura do Município de Guaíra, vai se lembrar: das primeiras reuniões, da luta ferrenha, da primeira paralisação dos servidores de Guaíra, além da primeira sede, da segunda e também da atual, onde está instalado o nosso Sindicato.

Quem fez parte da diretoria que conseguiu finalmente reerguer o Sindicato, também vai se lembrar da união de esforços dirigidos ao Sindicato; vou citar alguns nomes, além do meu, como o do Saulo Flávio, o do atual presidente, José Avelino Cocão, o Clóvis, o Walid, a Suzete, o Edvaldo Faria, o Cuca do bosque, o André Zanga, o Narciso, o Weber Riquel, a Sra. Dionésia, o Luiz Ciriaco, Dr. Claudeci Mortari, a Glauce, entre outros os quais não me recordo no momento, sempre amparados pela assessoria jurídica prestada pela advogada Dra. Rosimeire Germano.

Em uma reunião, para modificar nosso Estatuto do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, todos nós, juntamente com os associados, em assembléia, chegamos ao consenso que o ideal para ser membro do Sindicato, seria essencial que o servidor tivesse mais de dez anos de efetivo exercício, e hoje, alguns novatos, que acabam de terminar o estágio probatório, reivindicam “mudanças no estatuto”, via abaixo-assinado.

Amigos servidores, Estatuto é algo que não se muda o texto como se muda de roupa ou de corte de cabelo. Este estatuto foi bastante estudado antes de ser elaborado, e a razão para que o servidor tenha mais de dez anos de efetivo exercício, é para que ele tenha se solidificado na carreira pública, tenha pelo menos dois qüinqüênios, tenha conhecido duas ou mais administrações de diferentes prefeitos; e que saiba deliberar, que já tenha atuado como colaborador de um sindicato e conheça a rotina administrativa de uma entidade sindical.

O membro da diretoria de um sindicato deve ter no mínimo o segundo grau completo, noções mínimas de administração, liderança, pulso firme, ser aguerrido, lutar por seus representados e não se dobrar frente a nenhuma ameaça ou promessa de vantagem pessoal, seja de prefeito, de procurador ou outro chefe qualquer.

O servidor, que contar com mais de dez anos de efetivo exercício, e que possuir um prontuário livre de advertências; livre de procedimentos administrativos ou de excessivas licenças, abonos de faltas, afastamentos, certamente estará muito mais apto a atuar e menos propenso a ser coagido por qualquer chefe ou administrador, prefeito ou vice-prefeito, que tente intimidá-lo ou transformá-lo, como se diz no jargão sindical, em “pelêgo do patrão”.

No serviço público, 10 (dez) anos de exercício pode ser considerado pouquíssimo tempo, pois nesse interregno, não se completarão nem três mandatos de prefeito e vice, sendo assim, mesmo sobre um servidor com mais de dez anos de serviço público, pode-se dizer que não conhece nada, pois agora falando de mim mesmo, que tenho quase quatorze anos de efetivo exercício, posso dizer que ainda falta muito conhecimento técnico e prático referente a finanças públicas e procedimentos trabalhistas, porém tive um bom treinamento em estágio probatório e plano de carreiras, sendo assim, o membro do sindicato, sempre deverá conhecer mais sobre os problemas enfrentados por seus representados que o próprio Prefeito, e mais que qualquer outro membro da administração, pois ele representará todos os servidores associados e será responsável pelo bem estar, melhorias das condições de vida e de trabalho dos servidores, defesa da independência e autonomia sindical e das atuações na manutenção e defesa das instituições democráticas brasileiras.

A entrada de leigos em uma diretoria sindical do porte da nossa, seria como ativar uma bomba, prestes a implodir o edificio mais sólido que se possa imaginar, pois eleita uma diretoria irresponsável, esta poderá colocar a perder tudo o que VOCÊS, os servidores e contribuintes conseguiram até o momento, e que como se pode averiguar, não foi pouco, pois quando o Sindicato enfrentava grave crise, ninguém se dispôs a assumi-lo; e agora, que conta com uma estrutura sólida, qualquer um tenta se aproveitar das contribuições pecuniárias e dos serviços prestados, movimentando abaixo-assinados para mudar algo que é para o bem e para a segurança do próprio associado.

Assim como o FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS, o SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS é um patrimônio de todos nós, servidores ativos e inativos, e deve ser gerido e administrado por pessoas detentoras de razoável tempo de serviço público, experiência no que tange à área de atuação e principalmente, um prontuário que espelhe honestidade, probidade e nem mesmo sequer, um indício de lesão ao erário público.

Por isso, servidores, muito cuidado ao assinarem documentos que passam de mão em mão, cuidado ao colocarem seu nome e número de documento em qualquer papel que circula por aí, pois depois de assinado, será difícil cancelar tal autorização que vocês estão dando a terceiros; constantemente, são verificados os apuros que muitos passam ao assinar documentos públicos e particulares sem ler, sem possuir conhecimento, ou pelo menos sem a devida informação em um órgão ou um assessor que realmente domine o assunto, lembrando que contratos bancários, autorizações e procurações, são os principais documentos que causam problemas a quem os assina sem ler.

Esse “abaixo-assinado” é um documento sem fundamento, visto que, existem centenas de servidores com mais de dez anos de exercício, com uma reputação ilibada e em pleno gozo de seu direito a concorrer nas eleições; e os novatos, os jovens, com certeza podem aprofundar-se na matéria sindical, e um dia, após a experiência e condições exigidas, candidatarem-se a representantes de toda uma classe que necessita de experiência, sabedoria e coesão.

“A sorte favorece a mente preparada...”

(Louis Pasteur)

Rodrigo Soares Borghetti

Diretor Sindical

Graduado em Processamento de Dados

Ex-Secretário do Capítulo Acácia Guairense da Ordem De-Molay

Acadêmico de Direito na Faculdade de Direito de Franca (F.D.F)

BORGHA
Enviado por BORGHA em 29/05/2008
Reeditado em 02/06/2008
Código do texto: T1010754
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