MILITARES GAYS E A DITADURA DO PRECONCEITO

(Artigo de Pedro Galuchi)

Assusto-me toda vez que vem à tona o assunto do preconceito, da discriminação seja dos gays, dos negros (afro-descendentes), das mulheres, et coetera.

Lembro-me imediatamente do filme Cidade das Mulheres e porque não de Hitler.

Pode parecer que esteja pegando pesado demais, mas acho extremamente inócuas atitudes escandalosas quando ocorrem, e se ocorrem, essas discriminações.

E perigosas.

Porque geram reações, às vezes, muito mais fortes.

Não exagero ao indagar se não há maior preconceito ao inverso.

Os caucasianos terão, certamente, que se render a maioria negra dentro de alguns anos.

São movimentos quilombolas, reserva de cotas universitárias.

Por enquanto estão comendo pelas beiradas.

A questão não é racial, é financeira, de poder.

Ou os negros não se trucidariam na África, em guerras tribais.

E não estariam matando brancos na África do Sul.

Temo quando a ministra do cartão corporativo Sra. Matilde Ribeiro diz que: “Não é racismo quando um negro se insurge contra um branco. (...) Quem foi açoitado a vida inteira não tem a obrigação de gostar de quem o açoitou”.

Ora, pela lógica da Matilde, nenhum patrão tem obrigação de contratar um negro, uma mulher ou um gay.

Tem decidir-se pelo mais lucrativo para sua empresa.

Lembram de Cidade das Mulheres de Fellini? As mulheres tomam o poder e escravizam os homens.

O disfarce da discriminação e do preconceito é apenas uma das formas de luta para assumir o poder.

Bem perto, temos o exemplo do Partido da estrela vermelha que defendia a ética, a igualdade, a transparência.

Era o partido da ética, defensores dos pobres.

O que fizeram quando tomaram o poder?

Leiam a Revolução dos Bichos, de Orwell.

Eram contra o império do tzar e fizeram um império comunista.

E Mein Kampf de Hitler?

Hitler também era um pequeno político.

Chegou ao poder, enlouqueceu com a idéia da raça ariana pura, tentou dizimar os judeus.

Não fosse derrotado, dizimaria quem mais lhe tentasse opor.

Não é exagero. É exatamente isso.

Não polemizarei com exemplos de preconceitos aos brancos e heterossexuais, feitos pelos negros e gays, para evitar discussões pontuais.

Puxem pela memória e encontrarão os exemplos facilmente.

O caso do Exército e dos militares gays, que buscaram seus quinze minutos de fama, correndo para a TV.

Embora aleguem que foram punidos porque eram gays, cometeram diversas transgressões que puniriam homens e mulheres.

Para conceder entrevistas necessitariam de autorização expressa do Comandante de sua Unidade.

Disse a pérola: “Não há nada melhor que tomar banho com um monte de homens sarados”.

A frase não condiz com os preceitos da conduta moral exigível aos militares.

O Ministério Público Militar tentará enquadrar o ato no Código Penal Militar, como crime de pederastia ou ato libidinoso, mesmo sendo feito fora do ambiente militar.

Na há como raciocinar com valores extra-caserna ou argumentos civis, pois vale mesmo o Código Militar.

O sargento efetivamente deserdou. O militar que se ausenta, por oito dias, sem satisfação ou justificativa aceitável é considerado desertor. Estes, além de cumprir pena em prisão militar, têm penalidades civis, como não obter passaporte, impedimentos a prestar concursos públicos e algumas outras restrições.

A despeito das alegações quanto a apresentar atestados médicos particulares, esquece-se que o Exército tem médicos em seus quadros e só aceita atestados emitidos por estes. Não há que se falar em preconceito nestas punições.

Voltamos ao início.

Tudo é preconceito, perseguição.

Não tardará o clamor de entidades de direitos humanos, as mesmas que defendem bandidos de toda espécie.

Exército, meus caros, é regulamento. Rígidos e dolorosos. Não tem meio termo.

Há muitos gays nas Forças Armadas e ali continuarão.

Se os sargentos não buscassem os holofotes, dificilmente seriam presos e punidos. Não pela opção sexual.

Como se diz, pediu para ser punido.

O preconceito é só uma desculpa, como na maioria dos casos.

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Pedro Galuchi
Enviado por Pedro Galuchi em 15/06/2008
Reeditado em 16/06/2008
Código do texto: T1035245
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