11 DE AGOSTO – DIA DO ADVOGADO

A IMPORTÂNCIA DO ADVOGADO PARA A SOCIEDADE

“Legalidade e liberdade são as tábuas da vocação do advogado”.

(Rui Barbosa)

“É preciso ser forte e conseqüente no bem, para não o ver degenerar em males inesperados".

(Rui Barbosa)

O advogado é o único profissional com status constitucional, conforme prevê o artigo 133: "o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei". Uma atividade privada com o objetivo de atender ao interesse da sociedade.

É considerado indispensável à administração da justiça porque contribui para a defesa dos princípios básicos e fundamentais do nosso Estado Democrático de Direito.

Hoje (11/08) comemoramos o Dia do Advogado! Este dia foi escolhido porque em 1827 foram criados os primeiros cursos de Direito no Brasil.

É um momento importante de reflexão para o advogado que assiste ao desrespeito as suas prerrogativas e sente diariamente o desgaste e a desvalorização profissional, respectivamente pelo aumento do número de advogados no mercado a cada ano (binômio quantidade//qualidade) e a conduta antiética de alguns colegas que mancham a honra e a dignidade da advocacia. É um momento importante de reflexão também para a sociedade avaliar a importância do advogado e modificar o conceito negativo.

O advogado é profissional qualificado para orientar quem necessita de sua ajuda por ser conhecedor da letra da lei. É fundamental que seja consultado sempre preventivamente para evitar problemas mais graves futuramente. Daí sua importância.

Embora algumas leis confiram aos cidadãos a capacidade postulatória para agirem em juízo em nome próprio sem a necessidade de um advogado, como no caso da Lei 9.099/95 (Juizados Especiais Cíveis), é importante a contratação deste profissional para que surtam os efeitos desejados ao final da demanda.

Os últimos acontecimentos no cenário brasileiro envolvendo advogados mal-intencionados levam o cidadão a crer na impunidade destes profissionais, entretanto, não é o que ocorre, pois a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tem sido implacável nas punições aos infratores éticos, entretanto, o procedimento é sigiloso (conhecimento restrito as partes envolvidas somente) razão pela qual não há divulgação na mídia. Entendimento do parágrafo 2º do artigo 72 do EAOAB e do inciso X do artigo 5º da Constituição Federal.

Nosso compromisso com a ética nos ajuda a resgatar a confiança da sociedade! Os desafios são diários, assim como a esperança. Reconstruímos a imagem da advocacia – forte e revigorada, com profissionais extremamente qualificados, éticos e justos em seu quadro.

Parabéns a todos os meus pares !!!!!!!!!!!!!

Bianca Stievano
Enviado por Bianca Stievano em 11/08/2008
Código do texto: T1122504
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