LENTIDÃO DA JUSTIÇA

Um dos grandes entraves do poder judiciário aqui no Brasil é a morosidade que existe na resolução de conflitos por meio do processo. Este, devido vários fatores fica a mercê de uma justiça pouco efetiva.

Daí constata-se que, uma justiça tardia é fruto de um sistema social corrompido, de uma legislação abundante e ao mesmo tempo congestiva. A morosidade do poder judiciário no que concerne ao meio processual é, dentre outros fatores, reflexo de uma não possível pacificação civilizada dos conflitos que existem. Muitas lides – conflito judicial -, postas para o Estado-juiz dirimir, poderiam ter sido resolvidas consensualmente entre as partes. Assim sendo, ao buscarem exorbitantemente a via judicial para tratar os conflitos outrora não pacificados extrajudicialmente, que na maioria das vezes são coisas simples de se resolver, mas que por uma execração da eticidade não o são, abarrota-se o judiciário de processos. Daí que, aliado a uma via recursal vasta confirma-se a lentidão da justiça, uma vez que muitas vezes os juízes nem sequer têm tempo para julgar todos os processos.

Portanto, um sistema recursal vasto, mesmo oferecendo segurança jurídica é impróprio. Visto que muitas vezes quando o processo é extinto e percebida a segurança jurídica, por ter sido tardio o processo, o direito “ganho” àquele não mais o interessa.

A coisa é tão contraditória que, apesar de termos muita gente procurando o judiciário, muitas pessoas dão descrédito ao mesmo. Numa pesquisa feita pela USP e pela UNICAMP, aponta que 55,3% dos brasileiros não acreditam a fundo na justiça. Ainda, noutra pesquisa pela (Vox populi/cartacapital/Band), revela que 60 % não acreditam nela – justiça. No mais, segundo um levantamento feito pela revista isto É, (n. 1958, maio de 2007), existem 504 procedimentos, entre sindicâncias, processos disciplinares, ações criminais contra juízes no país.somadas representações e reclamações que envolvem casos mais graves, a conta passa de 600.Isso sem incluir oito Estados que não forneceram informações. Fonte do resultado das pesquisas: revista visão jurídica número 15.

Com bases nesses dados o que se percebe é que, mesmo com tanto descrédito do judiciário, ainda serve ele, para certos cidadãos como um meio de vida. É um paradoxo, mas é a realidade. Como diz o ilustre doutor Paulo Lopo Saraiva: que vergonha, mas que verdade.

O que de fato é necessário é ter um andamento processual rápido, mas que, primacialmente, ofereça segurança jurídica. Isso no que se refere a via judicial, pois o mais importante mesmo é que causas levadas ao Estado-juiz, muitas delas sejam resolvidas via acordo civil intra-partes, longe do poder judiciário, pois o direito civil oferece uma esfera de atuação ampla das partes para resolver seus assuntos particularmente, só que, muitos cidadãos ora não cumprem suas obrigações como se propuseram a cumprir, ora fazem um acordo obrigacional e não aceitam como foi acordado, e pior, ora se propõem a cumprir algo, mas não cumprem com a esperança de recorrer ao judiciário e conseguir algo a mais do que ficou relativizado na relação jurídica.

Como querer então uma segurança jurídica do processo judicial, quando esta segurança depende da atuação dos juízes e, estes juízes, encontram-se submersos em pilhas de processos?

Como bem asseverou o processualista Acioli: “um processo extremamente, mas excessivamente lento é tão inadequado quanto outro bastante rápido, mas sem nenhuma segurança.

Manel Clélio (Kekel)
Enviado por Manel Clélio (Kekel) em 22/08/2008
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