POLUIÇÃO E POBREZA

Giovani Clark é Doutor em Direito Econômico pela UFMG, Diretor-Presidente da Fundação Brasileira de Direito Econômico, Professor da PUC/MG e co-autor do livro: “Questões Polêmicas de Direito Econômico”, São Paulo, Ltr, 2008.

A sociedade tecnológica responsabiliza, em regra, como fontes geradoras da poluição encontrada nas grandes metrópoles os gases emitidos pelas chaminés das indústrias, os ruídos dos veículos automotores, a poluição visual dos cartazes, os lixões das zonas urbanas e os esgotos que correm para os rios e oceanos.

Logicamente, tais fontes poluidoras e outras mais devem ser motivo de preocupação e atuação de uma sociedade sedenta por uma melhor qualidade de vida, só possível com o equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a preservação dos bens da natureza. Contudo, a maioria dos cidadãos ignora que uma das grandes causas da poluição em nosso planeta é a pobreza. Esta constatação é da ONU em um dos seus documentos sobre o meio ambiente intitulado “Nosso Futuro Comum”. Todavia, alertamos que a riqueza/luxuria também resulta na degradação da natureza.

A pobreza está distribuída de forma indistinta por todos os espaços territoriais das nações desenvolvidas ou em desenvolvimento, nestas últimas principalmente, e se instalou devido aos modelos econômicos implementados voltados para a concentração de renda nas mãos de alguns, com a distribuição da miséria ou de reduzida capacidade de consumo para muitos. Quando o homem encontra-se dentro dos limites da pobreza ou abaixo dela comporta-se de forma predatória em relação à natureza, destruindo-a para assim garantir a sobrevivência do dia-a-dia. Inclusive, os países do 1º mundo já admitem que os desequilíbrios econômicos, sociais e ecológicos existentes são, atualmente, fatores de riscos da segurança e paz mundial.

A preservação do meio ambiente está intimamente ligada à erradicação da pobreza. Só é viável iniciar a execução da primeira eliminando do mapa terrestre a segunda. Para tanto, as empresas e o Estado devem remodelar suas atuais políticas econômicas a fim de que possam garantir às populações o direito ao consumo de bens e serviços básicos fundamentais a uma vida digna.

O combate à pobreza, portanto, não pode ser visto somente como uma missão do Estado, mas também dos agentes econômicos privados. Apesar disto, o Estado em muito pode contribuir nesta tarefa realizando todos os esforços no sentido de praticar políticas econômicas voltadas para o desenvolvimento econômico e social sustentável, com a participação de todos os segmentos interessados ou atingidos, objetivando a preservação e aumento da oferta de trabalho, possibilitando o desenvolvimento dos pequenos e micros empreendimentos, garantindo renda mínima aos excluídos (a bolsa família no Brasil) e expandindo o consumo de bens e serviços essenciais.

Tendo o Brasil um território de dimensão continental as políticas econômicas de desenvolvimento sustentável não podem ficar restritas à União ou aos Estados, já que o Município tem competência constitucional e capacidade administrativa para desenvolvê-las, no intuito de atender as necessidades locais, viabilizando assim, por um lado, o combate à pobreza e, de outro, a preservação da natureza, inclusive da espécie humana.