Professores: democracia vence a tirania desastrada

Se liguem professores!

No "Século das Luzes" (século XVIII) os filósofos e os intelectuais franceses questionavam a tirania dos governos que desastrosamente se julgavam senhores de si acima do bem e do mal, eram capazes de acreditar que acima deles só Deus, então ninguém podia contestar a decisão de matar alguém. Estúpida religião! Acreditar que o rei absoluto era investido de poder divino. Era isso que reafirmava Jacque Bussuet e Jean Bodin, dois ilustres da fé mas pouco iluminados pelas luzes da razão, e por isso, tão influenciáveis na época da ignorância e do obscurantismo, ou seja, a Idade Média.Bom, não estamos mais nessa época, nem na epoca dos reis absolutistas, porém, ainda há políticos no cenário brasileiro que se julgam senhores de si, e capazes de passar por cima das leis. Estamos cansados de ver nossos governantes rasgarem a Constituição na nossa cara: Getúlio no golpe de 1934; Os militares em 1964; Collor, cassado em 1992 por confiscar todas as poupanças, enfim, o que mais falta: Áh, quase me esqueci! O mais recente golpe aconteceu contra os professores com o decreto 53037/08 que fez uitos professores entrarem de greve. Depois de tantos anos na faculdade, passando por avaliações e mais avaliações, o professor ainda é subestimado em sua competência, e não é à toa que tiveram que engolir a teoria das "Dez Competências" do escritor suiço Philip Perrernoud, se não, ninguém passava no concurso. Com tanto escritor brasileiro, tivemos que estudar teorias da frança, Suiça, entre outros. Veja a lista...

Morin, Perrenoud, César Coll, Hernandez, Bernardo Toro, Antônio, Nóvoa (português), Luckesi,

Moran, Yves de La Taille, Dertouzos, Chervel, Ibernón, Diestzsch, M. J, Gerald, Gardneretc, Holffman etc.

Todos esses teóricos vieram com a Reforma da Educação no governo de Mario Covas e Alkmin. Tem gente até com nome parecido com remédio "genérico". Progressão continuada, regime de ciclos e a mais recente reforma e que estã causando polêmica: a da "Cartilha" imposta pela secretária de Serra Maria Helena, responsável pela educação paulista.

Essa última reforma é a pior, porque, além erros grotescos que constam nos manuais da Secretaria de Educação como "ENCINAR" com "C" e "NEOCLASSICISMO" no lugar de NEOCOLONIALISMO (manual de Histótria), ela não exita em dizer que a pretensão é ENSINAR os professores ministrar suas aulas. Que ironia: damos a formação básica e fundamental ppra que nossos alunos continuem aprendendo lá fora, assim contribuimos para a formação de novos profissionais médicos, advogados, engenheiros e tantos outros e agora um economista SERRA e sua SECRETÁRIA querem nos ensinar a ministrar nossas aulas. Pois é, diante de tudo isso é que entra a famosa "provinha" para os ACTs. Nesse contexto várias medidas vem sendo tomadas como: o decreto 53037 que impõe prova para professores temporários; a Lei 1041 snasionada em 2008 que prejudica o direito à saúde dos professores entre outros. A prova para os professores é um ataque autoritário a esse calejado profional e a Lei 1041 é uma violência para mães que precisam acompanhar filhos menores em tratamento de saúde. O tratamento de saúde oferecido já é um acinte aos professores, como profissional, torço para não ficar doente, Deus me livre ficar esperando horas e horas pra ser atendido no hospital do servidor público no Parque Ibirapuera, só a Marginal Tietê me consomirá todo o tempo pra depois eu conseguir um atestado de horas, sendo que só o trânsito faz com que se perca o dia. A coisa piorou quando todas as consultas passaram a ser marcadas pela internet. Sugiro que algum jornalista da Globo ou da Bande ou da Record tente marcar uma consulta pela internet, só pra ver se consegue. Eu já tentei centenas de vezes sem sucesso. Porcaria de morosidade e burocracia! Ninguém merece um troço desse, nem o mais humilde dos operários. O mínimo que um trabalhador precisa é de ter uma saúde bem cuidada, e isso os professores já não tem mais. Saúde? Isso não te pertence mais depois da Lei 1041. E a prova, que fim teve? A ídéia de fazer uma prova com os professores e depois selecioná-los já nasceu morta, era um aborto! A novela do governo, cujo roteiro era da secretária Maria Helena e seu elenco continha uma cena proibida que feria muitos princípios, por isso, a justiça decretou ilegal e ilegítima. Esse foi o fim da prova dos ACTs como está no fax urgentes da Apeoesp:

Fax nº 08 – 06/02/2009

VITÓRIA DEFINITIVA!

Justiça reafirma: classificação da atribuição será feita por tempo de serviço e títulos

Após garantia de direitos aos associados da APEOESP em liminar expedida no dia 4 de fevereiro, que permitia que a nota da prova não fosse considerada para o processo de atribuição de aulas, nesta sexta-feira, 6, a Procuradoria Geral do Estado, reconhecendo que a Secretaria da Educação teria dificuldades durante o processo de atribuição de aulas, entrou com pedido de extensão de direito garantindo aos sócios e aos demais professores inscritos para a atribuição de 2009.

Na decisão, a juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública, informa que “a Procuradoria Geral do Estado destaca a possibilidade exclusiva de se divulgar, até o dia 9 de fevereiro, uma única lista classificatória possível, elaborada com base nos critérios de tempo de serviço e títulos, excluindo-se qualquer pontuação obtida na prova classificatória do processo seletivo simplificado para todos os docentes, filiados ou não à entidade impetrante” (Leia a íntegra da decisão abaixo.) Conclui a magistrada que “defiro o requerido a folhas 244/246 para que ampliar os limites subjetivos da liminar concedida e permitir a elaboração de uma única lista classificatória a ser elaborada com base no tempo de serviço e títulos, excluindo-se qualquer pontuação obtida na prova classificatória do processo seletivo simplificado para todos os docentes, filiados ou não à entidade impetrante”.

A APEOESP orienta os professores a acompanharem a divulgação dos cronogramas de atribuição de aulas na Diretoria Regional de Ensino e a publicação da nova classificação, ficando atento aos prazos para recursos.

Leia a íntegra da decisão judicial

“Vistos,Folhas 236/237, 241 e 2444/246

Defiro o ingresso da Fazenda Pública na qualidade de assistente litisconsorcial. Anote-se.

Em decorrência de todas as providências a serem adotadas para cumprimento da liminar concedida, noticia-se que o corpo dicente retardará, no mínimo, em sua semana, o início de seu ano letivo.

Nos termos de folhas 245, ‘a quantidade de docentes envolvidos no processo de atribuição de aulas – centenas de milhares de professores – impede que a determinação judicial seja cumprida no prazo desejável para evitar prejuízo a milhões de alunos, que aguardam o início do ano letivo’. Prossegue no sentido de que, ‘caso a lista de classificação dos docentes para fins de atribuição de aulas não seja divulgada até 09 de fevereiro p.f., não haverá prazo hábil para que se proceda à aludida atribuição antes de 16 de fevereiro p.f., data fixada para início das aulas, causando gravíssimo prejuízo a cerca de 5.000.000 (cinco milhões) de alunos’.

A Procuradoria Geral do Estado destaca a possibilidade exclusiva de se divulgar, até 09.02.2009, uma única lista classificatória possível, elaborada com base nos critérios de tempo de serviço e títulos, excluindo-se qualquer pontuação obtida na prova classificatória do processo seletivo simplificado para todos os docentes, filiados ou não à entidade impetrante. Somente com essa lista emitida até o dia 09.02 far-se-á possível o início das aulas no dia 16.02.2008. Conclui por requerer a divulgação de uma lista como meio de atendimento à liminar.

Na última decisão proferida por este Juízo, restou consignado que a formalidade processual impede a extensão da medida liminar, em mandado de segurança coletivo, para terceiros não filiados ao órgão representativo da categoria favorecida. No caso específico dos autos, aos não associados da APEOESP.

No entanto, a Fazenda do Estado informa que a observância estrita da formalidade acima declinada traduzir-se-á em maior espera, por parte dos 5.000.000 de alunos, pelo início do ano letivo. Espera esta notoriamente prejudicial a estes milhões de alunos.

Certo é que a sistemática processual reclama a guarida de formalidades relevantes como meio de se propiciar o devido processo legal. No entanto, o caso específico dos autos avoca a necessidade de se prestigiar a supremacia do interesse dos menores que aguardam o início do ano letivo. Não há que se olvidar que a escola pública representa, para milhões de alunos, algo a mais do que as atividades escolares. Alcança, inclusive, o meio da própria alimentação através de merendas ofertadas.

Neste contexto, defiro o requerimento a folhas 244/246 para que ampliar os limites subjetivos da liminar concedida e permitir a elaboração de uma única lista classificatória a ser elaborada com base no tempo de serviço e títulos, excluindo-se qualquer pontuação obtida na prova classificatória do processo seletivo simplificado para todos os docentes, filiados ou não à entidade impetrante.

Intimem-se com urgência

MARIA GABRIELA PAVLÓPOULOS SPAOLONZIJuíza de Direito

São Paulo, 06 de fevereiro de 2009”

A LEI DA AMORDAÇA: o fim do silêncio!

Voltaire devia revirar-se no túmulo!

Como pode alguém ser impedido de dar entrevistas e falar o que sente e pensa? Pois é, os servidores públicos sempre foram proibidos de falar a respeito de seus dissabores, principalmente na televisão. Mas agora...?

Colegas professores, podem comemorar, mas fiquem atentos, porque em um governo tirano e absolutista novos ataques sempre são esperados. Como alertou Motesquieu "Todo aquele que detem o poder sosinho tende a abusar dele", é por isso que disse: "So o poder freia o poder", e o Poder Judiciário freou Serra e Maria Helena com suas medidas totalitárias. Esse governo e sua secretária devem ter como livro de cabiceira "O Principe de Maquiavel", lá ele diz que se um governo pretende fazer algo, não deve medir as consequências para alcançar seus objetivos, ainda que sejam inescrupulosos. Se preciso, mate!, diria Maquiavel. Porém recomendo a nossa secretária e ao nosso governador que leiam mais "O Contrato Social" de Rousseau: o poder emana do povo! Que meditem sobre a frase de Voltaire: "Posso não concordar com nenhuma palavra do que você disse, mas defenderei até a morte o seu direito de dizê-lo”. A lei da amordaça também foi revogada. Essa lei imposta pelos ditadores em 1968 proibia os professores de expressar suas opiniões sobre medidas como estas tomadas pelos governos, isso fere o direito de expressão. A lei foi derrubada, veja:

Fax nº82 – 12/12/2008

ALESP aprova projeto de lei que revoga lei da mordaça

Na quarta-feira, 10, a Assembléia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou Projeto de Lei Complementar 81/2007, de autoria do deputado Roberto Felício (PT), que extingue a chamada Lei da Mordaça, instituída em 1968, que impede servidores estaduais de dar entrevistas ou criticar autoridades ou seus atos. O PLC 81 revoga o inciso I do artigo 242 da Lei 10.261, de 28 de outubro de 1968 (Estatuto do Servidor Público). O projeto segue agora para o governador José Serra (PSDB), que tem 30 dias para sancioná-lo.

A revogação da “lei da mordaça” foi uma luta iniciada pela APEOESP e que contou com o apoio da Ação Educativa, do Artigo XIX (entidade internacional que luta pela liberdade de expressão) e do o Conselho de Políticas de Administração e Remuneração de Pessoal (SINP).

Para o deputado Roberto Felício, “este estatuto, já ancião, foi produzido quando no Brasil estava em vigor o regime de exceção, inaugurado com o Golpe Militar de 1964. Já naqueles idos tempos era inaceitável que uma lei se preocupasse em silenciar o servidor público, mas, nos nossos dias, quando vivemos num verdadeiro estado democrático de direito, isso é intolerável”.

Havia projeto com o mesmo teor, de autoria do deputado Carlos Giannazi (PSOL). Por ambos serem professores, selaram acordo e somaram esforços para a aprovação do PLC 81.

Cabe lembrar que a aprovação do PLC 81 aconteceu na data do aniversário de 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Professores unidos jamais serão vencidos!