Dos deveres do servidor público: brevíssimos comentários

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

DOS DEVERES DO SERVIDOR PÚBLICO: BREVÍSSIMOS COMENTÁRIOS

Por Rodrigo Soares Borghetti, Diretor Sindical

Todo Servidor Público Municipal da Prefeitura do Município de Guaíra-SP, seja de carreira (acesso por concurso público) ou comissionado (nomeação por confiança) está sujeito aos dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 2040, de 17 de Dezembro de 2.002 e posteriores alterações, que dispõem sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Guaíra.

O Capítulo II da referida lei, trata dos deveres inerentes a todos os servidores, expostos com breves comentários:

Art. 129 – São deveres do funcionário público, entre outros condizentes com sua condição:

Nota-se, que o presente rol é exemplificativo, já que não estão elencados todos os deveres do servidor público, existindo outros além dos aqui enumerados.

I – ser assíduo e pontual;

O servidor deve obedecer: horários estipulados para entrada, saída ou intervalos, bem como cumprir a jornada de trabalho a que é obrigado, lembrando que os ocupantes de cargo em comissão devem cumprir obrigatoriamente um mínimo de 30 (trinta) horas semanais, e ainda devem permanecer à disposição da administração 24 (vinte e quatro) horas.

II – cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestadamente ilegais;

Ordens existem para serem cumpridas, porém, quando o chefe exigir que o servidor contrarie a lei ou pratique ato ilícito, bem como peça favores pessoais, o mesmo deve informar a autoridade competente ou o Sindicato, para que se tomem providências.

III – desempenhar com zelo os trabalhos de que for incumbido;

O servidor deve evitar o relaxo durante o exercício de suas funções. O capricho e o zelo são exigidos do servidor, que não trabalha para si mesmo ou para a administração, mas sim, deve servir a toda a sociedade.

IV – guardar sigilo sobre os assuntos da repartição e especialmente sobre despachos, decisões ou providências;

Os atos administrativos são públicos, porém, existem atos em que a publicidade atrapalha o desenrolar de uma questão ou uma justa decisão, assim como ocorre nos processos e certames licitatórios ou procedimentos disciplinares. Desse modo, o servidor deve saber guardar segredos de repartição.

V – representar aos superiores sobre todas as irregularidades de que tiver conhecimento no exercício de suas atribuições;

Aqui não se aplica o dever de guardar segredo; o servidor é a extensão do administrador e deve ajudá-lo a manter a ordem, a probidade e a regularidade dos procedimentos. Se qualquer servidor observar práticas contrárias às leis, regulamentos, decretos, portarias ou outros atos administrativos, deverá comunicar a autoridade para que não perpetuem as irregularidades.

VI – tratar com urbanidade os companheiros de serviço;

Ninguém gosta de ser maltratado em serviço, ninguém gosta de falta de educação ou agressões físicas ou verbais. Os chefes devem respeitar os servidores, pois estes prestaram concurso para ingressarem no serviço público, e os servidores devem respeitar os chefes e cumprir suas ordens, salvo nos casos de perceptível ilegalidade.

VII – providenciar para que esteja sempre em ordem, no assentamento individual sua declaração de família;

Estas informações são de interesse mútuo. Se o servidor teve um filho, mesmo que por adoção, casou-se ou divorciou-se, deverá informar o Departamento de Pessoal, para atualizar sua situação e seu cadastro; servindo este procedimento tanto para beneficiar o servidor (no caso de salário família e Imposto de Rendas) quanto para auxiliar o Departamento Pessoal e de Recursos Humanos, no caso de cálculos e informações obrigatórias.

VIII – zelar pela economia de material e pela conservação do que for confiado a sua guarda;

O servidor deve economizar. Esta é uma exigência tanto material quanto ambiental, já que o desperdício de material, como o papel configura também falta de consciência ecológica. Os servidores devem zelar pelos bens sob sua guarda, fazendo a correta manutenção dos mesmos e operando corretamente , evitando danos ao patrimônio público. Quem comete desperdício ou danifica bens públicos intencionalmente, deve ser responsabilizado, pois estará lesando a sociedade como um todo.

IX – apresentar-se convenientemente trajado em serviço ou com o uniforme determinado quando for o caso;

O ideal seria o uniforme, juntamente com os EPI´s exigidos para cada atividade, porém, quando não exigido, o servidor deve ter a consciência e o senso crítico para a escolha do traje adequado a ser utilizado durante o exercício de suas atividades funcionais.

X – atender prontamente, a requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhe forem feitas pelas autoridades judiciárias ou administrativas, para a defesa do Município em juízo;

Esta exigência geralmente atinge uma tríade: Protocolo&Arquivo, Assessoria Jurídica e Secretaria Geral, já que estes são os setores que socorrem a administração em caso de necessidade de informações urgentes, as quais podem e devem ser exigidas de outros setores quando necessárias, devendo ser obedecidas as exigências ao prazo e à forma exigida.

XI – cooperar e manter o espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho;

Os servidores devem ajudar-se mutuamente, ser solidários, concluindo, devemos manter o espírito do trabalho em equipe.

XII – participar de atividades de aperfeiçoamento e especialização;

Este dispositivo depende tanto da disponibilização de cursos pelo administrador, quanto do interesse do servidor. Se a função exercida exige atualização profissional é dever do servidor se manter atualizado para que o serviço público ganhe em qualidade e eficiência.

XIII – discutir questões relacionadas às condições de trabalho e às finalidades da administração pública;

O servidor deve ser dinâmico, atencioso quanto às condições de trabalho a que é submetida toda a classe trabalhadora no serviço público. Deve também discutir se determinado departamento ou setor está realmente cumprindo as finalidades de sua criação ou manutenção, enfim, deve ajudar tanto à administração, quanto à classe de que é integrante.

XIV – atender com presteza e satisfatoriamente;

Presteza é a qualidade de quem é prestativo, ligeiro ou célere; já satisfatoriamente, significa que deve-se concluir a tarefa, obtendo a satisfação do contribuinte.

a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, exceto as protegidas por sigilo;

O servidor deve dominar bem as informações sobre sua área de atuação para prestar informações corretas, propiciando o fácil entendimento do público em geral, que ao contrário do que acontece com o servidor, não é obrigado a conhecer as rotinas administrativas.

b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse social.

O Setor de Protocolo tem até 48 (quarenta e oito) horas para enviar o pedido à autoridade competente, e esta, 15 (quinze) dias para apreciar pedidos em geral, porém, quando tratar-se de defesa de um direito ou esclarecimento de situação de interesse social, o servidor deve acelerar o processo para evitar preclusão ou eventuais dúvidas.

c) às requisições para defesa da Fazenda Pública, bem como às solicitações da Assessoria Jurídica do Município;

Apesar de a Fazenda Pública possuir prazos em dobro para recorrer e em quádruplo para contestar, o servidor deve atender prontamente as requisições de informações visando à defesa da fazenda municipal, bem como as solicitações da Assessoria Jurídica Municipal.

XV – manter conduta com a moralidade administrativa;

O servidor deve ter uma conduta condizente com a qualidade de agente público, inclusive fora do ambiente de trabalho, seguindo, além dos preceitos legais, os morais, éticos e indicadores da boa-fé.

XVI – representar contra o abuso de poder;

Tanto o administrador quanto o chefe direto, possuem poder de administração e chefia, porém, exorbitando-se esse poder, incorrão em abuso, que é ato passível de punição. O servidor tem o dever de representar contra o abuso de poder, podendo recorrer à Diretoria de seu Sindicato.

XVII – ser leal às instituições a que servir.

O servidor deve “vestir a camisa” do serviço público, evitando que a classe servidora seja depreciada tanto no meio social, quanto nos meios de comunicação. O servidor deve defender sua classe como um todo, ajudando a administração, os colegas e o Sindicato a espelharem a devida dignidade do servidor público em geral. Servidores desleais não merecem permanecer no serviço público.

Em breve, disponibilizaremos artigo sobre o Capítulo III – Das Proibições.

BORGHA
Enviado por BORGHA em 09/03/2009
Reeditado em 09/03/2009
Código do texto: T1477412
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