A VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO

Atualmente, entre tantos temas que podem ser considerados de suma importância no Brasil, como nos principais países desenvolvidos, o servidor público aparece também como tema a ser estudado e amplamente discutido, pois hoje ele tem papel importante no desenvolvimento econômico e social, bem como, tem também, uma relação de suma importância com o Estado e com o contribuinte. Com certeza é um tema muito vasto, que acaba envolvendo aspectos administrativos, sociais, econômicos, culturais e políticos, e que, ao chegar no aspecto político, muitas vezes acaba emperrando a sua devida valorização. Hoje, é necessário que o Estado promova uma reforma administrativa onde realmente busque valorizar os cargos considerados "de carreira", ou seja, aqueles em que o seu ingresso se dá mediante aprovação em concurso de provas ou de provas e títulos. Tanto nas empresas privadas como na área governamental, os recursos humanos constituem o ativo mais rico, mais estratégico, pois é o único fator que não se substitui com facilidade, onde requer muitos anos para sua formação, para sua especialização e consequente maturação, fato não observado hoje em várias carreiras do Estado, onde verifica-se que, a auto estima e motivação dos servidores estão abaixo do nível desejado, tendo em vista não existir, num primeiro momento, o cumprimento por parte do Estado, do artigo 37, X, da Constituição Federal que determina, "a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do artigo 39, somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices", cabendo lembrar que, essa revisão não se subordina aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, por expressa previsão desta, onde, os limites das chamadas despesas de pessoal, dispostas na lei, e antes na Lei Camata (limitadas a 60% para Estados e Municípios), não podem sufocar o direito de revisão aludido no inciso X, do artigo 37 da Magna Carta. Já num segundo momento, necessário haver um Plano de Cargos, Carreira e Salários, para que o servidor de carreira, ao longo de sua trajetória profissional, tenha uma evolução natural, seja por merecimento, seja por antiguidade, pois, observa-se hoje, salvo algumas carreiras que conseguiram a duras penas e lutas sindicais a introdução do seu plano, a grande maioria ainda não obteve essse merecido benefício, que com certeza faria novamente voltar para o servidor a auto-estima e motivação, necessárias para que o serviço por ele oferecido à população seja de uma excelente qualidade. O que não se pode é ouvir de cargos de direção um famoso jargão: "quem não estiver contente que saia, peça demissão". Não é uma atitude sensata por parte de quem tem o poder de querendo, iniciar estudos e trabalhos para que, realmente, o servidor de carreira esteja constantemente motivado, não procurando ele, de tempos em tempos, buscar outro emprego, mesmo que dentro do setor público. Quem perde com isso é a instituição, é o povo, pois, sem corpo funcional bem selecionado, bem treinado, bem remunerado e constantemente estimulado, não poderemos crescer de forma permanente e equilibrada, nem tampouco poder aspirar a admissão no seleto grupo de nações do Primeiro Mundo.