**** Inclusão X Exclusão ****

Cada pessoa é única, cada qual diferente da outra, com divergências de facilidades e dificuldades. Na verdade, todos somos deficientes em algum aspecto.

Assim, a inclusão já acontece no espaço "sala de aula", onde a heterogeneidade se faz presente, e sob o olhar autoritário e com metodologias antiquadas acaba ainda excluindo aqueles que não conseguem se homogeneizar até o final do ano.

Esse problema resolveu-se com a progressão continuada: o aluno é diferente, não aprende. O professor não quer mudar suas posturas. O sistema resolveu: todos seguem para a turma seguinte, independentemente de ter conseguido ou não aprender.

Conclusão: professores comprometidos, ensinam. Os demais, simplesmente “passam a bola” para o professor do próximo ano.

Se problemas cognitivos nos remetem a tantos questionamentos, falar em inclusão de pessoas especiais é ir além.

Acredito que a inclusão seja possível, desde que venha seguida de toda uma mudança sistemática na escola, inclusive no modo de pensar a deficiência.

Inegável perceber as grandes contradições que existem até nos textos das leis:

De acordo com o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que

Regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência

Artigo 5º A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios:

Parágrafo III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos.

Em seguida, em seu artigo 6º:São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

Parágrafo III , É PRECISO INCLUIR A PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA, RESPEITANDO AS SUAS PECULIARIDADES.

É necessário dar igualdade de oportunidades, sem paternalismo e ao mesmo tempo respeitar peculiaridades.

Inegavelmente uma pessoa especial é diferente, precisa ter assegurado seus direitos, mas precisa de atendimento diferenciado.

A mesma lei, em seu artigo 15, parágrafo III, diz que a escolarização deve acontecer em estabelecimentos de ensino regular com a provisão dos apoios necessários.

O artigo 17 diz que é beneficiária do processo de reabilitação a pessoa que apresenta deficiência, qualquer que seja sua natureza, agente causal ou grau de severidade. § 2º Para efeito do disposto neste artigo, toda pessoa que apresente redução funcional devidamente diagnosticada por equipe multiprofissional terá direito a beneficiar-se dos processos de reabilitação necessários para corrigir ou modificar seu estado físico, mental ou sensorial, quando este constitua obstáculo para sua integração educativa, laboral e social.

A legislação é perfeita! Mostra claramente que as diferenças precisam ser respeitadas.

Segundo o Artigo 8º, existe a necessidade da formação de recursos humanos para adequado e eficiente atendimento da pessoa portadora de deficiência.

A escola precisa de apoios necessários para atender à criança especial: uma equipe multidisciplinar, que funcione em consonância com órgãos públicos de saúde, onde a possa ser diagnosticada e auxiliada em sua reabilitação.

O currículo, o prédio, e a metodologia precisam adequar-se à nova responsabilidade social que a Inclusão lhes impõe.

Infelizmente, apenas boa vontade e acolhimento não bastam. As necessidades são físicas, psicológicas e médicas, e não podem ser resolvidas apenas com gestos de altruísmo.

As crianças estão sendo “colocadas” nas escolas, em salas superlotadas, com professoras despreparadas e com uma equipe gestora que desconhece legislação, direitos e necessidades dos mesmos.

Ainda tem-se a visão de que deficiente é aquele que tem um problema físico, perceptível à nossa visão. É ignorado por muitos que deficiência é toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.

Assim, muitas das crianças tidas como “bagunceiras”, podem ir além dessa denominação, chegando a ser sérios casos de inclusão.

Quando, o professor possui algum conhecimento sobre dificuldades de aprendizagem e chega a encaminhar um aluno por possível diferença em algum aspecto, conseguir agendamento com psicóloga, fonoaudióloga, fisioterapeuta, psiquiatra entre outros profissionais, é um verdadeiro malabarismo para o gestor, que acaba desistindo e “deixando” a situação como está.

O comprometimento de toda a equipe escolar é muito importante, pois quando todos os olhares estão voltados na mesma direção, torna-se mais fácil buscar soluções e enfrentar problemas.

Quando o professor sente-se abandonado a própria sorte, tendo que virar-se sozinho, realmente o que acontece é um processo totalmente diferente do que é esperado: a criança é excluída, isolada e passa a ter uma grande baixo-estima.

Nosso sistema não inclui nem os alunos regulares, e fico a pensar como e quando será feita a verdadeira inclusão.

Quando a sociedade terá de fato o comprometimento necessário para que todos os indivíduos sejam tratados e respeitados como seres humanos? No momento em que o direito de existir for maior do que o direito de “ter”, não existirá mais inclusão ou exclusão, pois todos farão parte de um só sistema: o do bem comum.

Bibliografia

Decreto Nº 3.298 <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3298.htm> Acesso em 31 out. 2009

Cláudia Marques
Enviado por Cláudia Marques em 19/11/2009
Reeditado em 29/01/2010
Código do texto: T1933048
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