DIREITO ALHEIO

Organizar a vida e cuidar atentamente somente dos próprios direitos já é o suficiente para respeitar o direito do outro?

É correto dizer que o direito alheio, como a sentença diz, é apenas um problema do outro?

Nesta sociedade, considerada egoísta, onde cada um luta pela sua sobrevivência econômico-financeira diante de um consumismo exacerbado que atinge o ser humano desde a sua infância, ainda agravado por outras lutas inglórias: poder, posição social, busca do sucesso, títulos acadêmicos e estar na mídia, - territórios nos quais a concorrência é disputada “ombro a ombro” - alguém passar a se preocupar com o direito do outro não seria ainda mais um agravante e uma dificuldade ao seu progresso?

Seria conveniente iniciar-se a reflexão sobre o assunto buscando conhecer quem é o outro nesta história. O homem, definido por Aristóteles (384 – 322 a.C.) como um animal social, tem a necessidade da vida em sociedade, ou seja, em convívio com outras pessoas dentro dos chamados grupos sociais, onde faz identidade, produz, interage e, assim, progride em todos os sentidos da vida. Nessa caminhada, nesse convívio, sofre as mais diversas influências do meio, da mesma forma que, ao agir, também influencia a outros, pois suas ações estão encadeadas dentro do seu grupo e da sociedade da qual participa. Trata-se de uma interação com vias duplas, pois suas ações individuais passam a fazer parte do coletivo e o coletivo do individual em um processo de entendimento onde a experiência de um serve para o crescimento do outro. Todos refletem sobre tudo e cada um, individualmente, acrescenta conhecimento ao seu ser. Este é o caminho do autoconhecimento. As boas ações são repetidas e as más servem para serem refletidas e serem evitadas no presente-futuro.

Agora, sim, se pode perguntar: quem é o outro na sociedade? A grande surpresa para quem se fizer esta pergunta é que a resposta será inevitavelmente: o outro sou eu mesmo! Como assim?

Considere-se que as ações de um influenciam outro e as ações do outro influenciam um terceiro; e assim por diante vai influenciando a todos do grupo; então tudo o que se fizer ao outro retornará a quem o fez. Todos o tempo todo estão sempre influenciando e sendo influenciados por alguém. Ah! Então isto quer dizer que tudo que um fizer ao outro estará fazendo a si próprio? E o que o outro fizer para outrem estará fazendo a ele mesmo? Estas assertivas, além de fazerem parte da lei do amor pregada por Cristo, também são partes integrantes das leis sociais, atualmente muito bem entendidas pela visão exlética .

Trazendo-se a discussão para o dia-a-dia das pessoas, pode-se observar que o direito do outro está sempre sendo negligenciado dentro do ambiente de trabalho, no social, no trânsito, principalmente dentro da família, onde as interferências e ingerências são muito fortes. São os pais que forçam, por exemplo, o filho a se tornar médico apenas por capricho pessoal ou por meros interesses sociais; que procuram também influenciar na vida conjugal dos filhos e na educação dos netos.

A situação sob o ponto de vista do trânsito fica então insustentável, pois esta é uma área na qual o direito do outro está visivelmente deteriorado, ou seja, o respeito ao espaço do outro ficou relegado a terceiro plano; o que importa é a competição, cada um querendo ocupar os espaços de forma até certo ponto cruel, onde há ocorrências de inúmeros acidentes fatais ou lesivos a integridade física e moral das pessoas. Por exemplo, um determinado motorista de ônibus ao dirigir o veículo desatenciosamente poderá colocar em risco a integridade física de diversos outros seres e isto é não respeitar o direito do outro, qual seja o de trafegar em segurança.

Por outro lado, um jovem que se droga e que leva outro a ser usuário de drogas está interferindo no livre-arbítrio de inúmeras pessoas, quer sejam seus familiares que sofrem o problema ou a sociedade que arca com os custos; quanto ao traficante que somente pensa no lucro, este sim está totalmente comprometido com o direito alheio, pois se constitui no elo criminoso desta chaga humana conhecida por droga.

O direito alheio é um vasto campo cuja análise deve ser feita por todas as pessoas sob o aspecto individual e pela sociedade no âmbito coletivo, onde a prevalência da valorização do homem deve ser levada como prioridade da sociedade humana objetivando a melhoria da qualidade de vida do ser, o respeito à vida e à ecologia. Sim, é importante a construção de uma sociedade progressista, porém deve ser justa sob todos os aspectos do respeito aos direitos humanos, visão esta que somente será alcançada pela restrita observação da proteção do direito alheio, não em uma forma encapsulada em leis e determinações, mas oriunda da educação, da formação, da compreensão e, sobretudo, do entendimento do que seja a defesa do direito individual em contrapartida com a proteção do direito do outro.

Alvino Chiaramonti
Enviado por Alvino Chiaramonti em 08/12/2009
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