DIVERSIDADE: RETRATOS DA DEFICIÊNCIA NO BRASIL

RESUMO

O trabalho ora aqui discorrido tem por objetivo convidar indivíduos de nossa e outra cidadanias, à reflexão sobre como o Brasil auxilia seus portadores de necessidades especiais a se ingressarem no reduto escolar. Há também a polêmica de como se trata a diversidade brasileira, frente algumas alegações teórico-científicas. Pretende-se, desta maneira, colaborar para que os atuais dispositivos legais saiam do papel e tornem-se uma realidade. Deseja-se que a proteção aos portadores de necessidades especiais seja efetiva e não apenas prevista em leis. Dessa forma, este documento, fundamentado pelo balizamento de uma realidade, analisa o hiato existente entre a preocupação estatal em criar leis protetoras das pessoas com necessidades especiais. Por fim, analisar práticas concretas que busquem a inserção dos portadores de necessidades especiais na escola, mostrando retratos da diversidade brasileira.

RESUMEN

Este trabajo trata de invitar a los indivíduos del mundo entero a reflexionar sobre como el Brasil ayuda a los portadores de necesidades especiales a ingresar en la escuela común. Tratamos también de mostrar la polemica de como se trata la diversidad en Brasil frente algunas alegaciónes teórico-científicas. Intentamos, de esta manera, colaborar para que las leyes salgan del papel, sean llevadas a la practica, es decir, se conviertan en realidad. Deseamos que la proctectión de las necesidades especiales de los minus-válidos sea efectiva. Analizamos también el contexto, marcado por una realidad específica y sus factores marcantes resaltando la preocupación estatal en crear leyes que busquen la inclusión sociale. En fin, presentamos prácticas concretas para que los minus-válidos sean incluidos en las escuelas comunes y mostramos retratos de la diversidad brasileña.

DOMINGO IGLESIAS SUÁREZ

SILVÂNIA MENDONÇA ALMEIDA MARGARIDA

Doutorandos da Universidad de Jaen - Espanha

Atualmente, a palavra de ordem no contexto é a "inclusão". Não diferentemente na esfera nacional brasileira. Em termos educacionais, o Estado, os governantes do Brasil, representados pelo Ministério de Educação e Cultura (MEC), secretarias educacionais estaduais e outros órgãos interligados, durante os últimos anos, da história brasileira, a inclusão, de forma sucinta, se trata da não-separação dos surdos dos ouvintes, dos cegos daqueles que têm visão perfeita, dos descapacitados ou superdotados dos ditos “normais”. Ou seja, escolas que atendem a todos de uma mesma comunidade, indistintamente, adequando-se às necessidades existentes, porém sem, contudo, isolar aqueles que precisam de atenção especial.

Não se pode falar em inclusão, sem se lembrar da parte legal que envolve sua terminologia e sua contextualização. Afinal, o que é inclusão social? Há poucos anos, era considerada irrealista pela maioria das pessoas. A possibilidade de educar todos os alunos, incluindo aqueles que tinham necessidades específicas importantes era uma infinda discussão utópica e irrealizável.

A inclusão é mais do que um modelo para a prestação de serviços de educação especial, é um novo paradigma de pensamento e de ação, no sentido de incluir todos os indivíduos em uma sociedade na qual a diversidade está se tornando mais normal do que exceção. O desafio é estender a inclusão a um maior número de escolas e comunidades e, ao mesmo tempo, ter em mente que o principal propósito é facilitar e ajudar a aprendizagem e o ajustamento de todos os alunos, os cidadãos do futuro. Inclusão social é aceitar o deficiente na sociedade sem restrições e preconceitos. Interagir diretamente com o deficiente, ajudando-o com a atenção necessária.

Ao longo da história brasileira, do seu colonialismo e pós-colonialismo, forças políticas se manifestaram num sentido egocêntrico governamental, na eterna garantia do interesse próprio. Várias constituições passaram a ser a Carta Magna, e, com constantes modificações. Precisa-se, neste momento, voltar à época do Brasil - Império, quando na Constituição de 1824, foi consagrado o direito à educação para todos os brasileiros. Tendo esse direito se mantido nas Constituições de 1934, 1937 e 1946. Ainda em 1948, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, se afirma o princípio da não discriminação e proclama o direito de toda pessoa à educação.

Entre as décadas de 50 e 60, surge a discussão sobre o conceito de normalização, que tem como título, fazer com que a pessoa retardada (como se referia ao de déficit intelectivo), se assemelhe às condições normais de sociedade, questionando assim, as tendências segregativas e centralizadoras com que eram atendidas. A educação especial no Brasil começa a ter um cunho educacional, com necessidades derivativas, apesar de ainda se manter com imensas características assistencialistas.

A partir dos princípios de normalização, a Educação Especial passou por importantes mudanças. No ano de 1959, com a aprovação da Declaração dos Direitos da Criança, tem-se assegurado no seu capítulo 7º: o direito à educação gratuita e obrigatória, ao menos em nível menos elementar. Esses direitos foram mantidos nas Constituições Brasileiras de 1969 e 1976, respectivamente.

Em nossa atual Constituição (1988), esses direitos não só foram mantidos, como entendidos como sendo dever do Estado e da família, no seu art. 205. Temos ainda no Estatuto da Criança e do Adolescente, nos seus arts. 54 e 66, que de forma mais específica assevera o direito à educação, visto que faz referência aos Portadores de Necessidades Educacionais Especiais e seus direitos, não só a educação, como também ao trabalho, no lazer, na saúde, e em outros respaldos da cidadania brasileira.

O direito à educação se expressa como direito à aprendizagem e à escolarização, traduzido, fundamental e prioritariamente, pelo acesso à escola de educação básica, considerada como ensino obrigatório, de acordo com a Constituição Federal Brasileira.

A educação é um direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, tendo em vista o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho segundo a Constituição Federal no art. 205.

Conforme a lei, o não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente. O artigo 214 da Constituição Federal afirma, ainda, que as ações do Poder Público devem conduzir à universalização do atendimento escolar. Entretanto, diversas circunstâncias podem interferir na permanência escolar ou nas condições de construção do conhecimento ou, ainda, impedir a freqüência escolar, temporária ou permanentemente.

A intenção de inclusão, não é a tradução do ato em si. A caminhada é longa e árdua. Preceitos educacionais devem ser extirpados e mentalidades inconvenientes eliminadas. Princípios constitucionais de igualdade humana da inclusão social e da educação especial devem ser retirados do papel constitucional e civil, tornando-se uma primazia na prática cotidiana. Na verdade, o real imaginário da educação inclusiva tem uma interpretação e o real realizado é um outro momento, são situações várias e outros objetivos pendentes. A história que conte, que relate e se faça entender nas possibilidades, na flexibilidade e nas necessidades físicas do projeto educacional da inclusão brasileira frente às leis que promulgam a esperada inclusão social.

Os pais devem saber antes que a escola é um direito de todos, garantido pela Constituição Federal e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). "Significa que a matrícula de uma criança não pode ser recusada por causa da sua deficiência", afirma uma das procuradoras da República, a Profa. Goulart, que já esteve em outro governo brasileiro, à frente de determinados padrões da diversidade. Lembra-se de que é uma determinação da Resolução no 2, de 2001, do Conselho Nacional de Ensino. Na prática, segundo ela, o problema é que essa resolução assegura a entrada da criança com deficiência na escola, mas não a sua permanência, pois a escola pode decidir pelo seu encaminhamento para uma instituição de ensino especial ou para uma regular com sala especial. "Esse poder impede que a família e a criança escolham o que é melhor para elas, o que fere vários tratados internacionais contra a discriminação das pessoas com deficiência"..."É preciso discutir com a escola como ela pode mudar para atender a criança com deficiência, seja na arquitetura, seja em seu projeto pedagógico".

No contexto da prática educacional brasileira, atualmente, é a interação dos envolvidos mais diretamente, com professores e alunos, e, dos alunos entre si, o objeto de interesse dos estudos de desenvolvimento e aprendizagem, especialmente quando assumem a mediação social como elemento chave para a própria constituição do fenômeno em questão. Não se trata, portanto, de analisar, em absoluto, que comportamentos são mais ou menos efetivos, mas sim que formas de interação social são mais favoráveis ou efetivas enquanto mediadoras.

De modo geral, em toda a sociedade brasileira, observa-se o desenvolvimento da consciência de que o autoritarismo, a centralização, a fragmentação e o conservadorismo, entre outros aspectos, conduzem ao imobilismo, ao desperdício e, às vezes, até ao fracasso das escolas.

INCLUSÃO E DIVERSIDADE

Ao se postular sobre inclusão no reduto brasileiro como um todo, palavras como diversidade, atos e atitudes da educação especial, contemplações, são as buscas a um respaldo maior, teórico, prático e pragmático da própria diversidade da educação inclusiva, nos âmbitos curricular e organizativo, como também na formação de professores.

Assim, com as mais diversas tendências, a escola inclusiva é uma tendência internacional, que no Brasil, ganha aspectos de nacionalidade e investimento.

Ao respeitar as capacidades e necessidades educacionais especiais individuais, um novo elo educacional vislumbra o futuro. Uma sala para desenvolvimento das atividades pedagógicas com mobiliário adequado e uma bancada com pia são exigências mínimas. Instalações sanitárias próprias, completas, suficientes e adaptadas são altamente recomendáveis e espaço ao ar livre adequado para atividades físicas e ludo-pedagógicas.

Considera-se escola inclusiva aquela que abre espaço para todas as crianças, abrangendo aquelas com necessidades especiais. O principal desafio é desenvolver uma pedagogia centrada na criança. A escola deve ser capaz de educar a todos, sem discriminação, respeitando suas diferenças, oferecendo respostas adequadas às suas necessidades, solicitando o apoio de especialistas e de instituições ,quando julgar necessário. O processo de integração deve fazer parte do projeto educativo de qualquer instituição.

A qualidade do processo de integração, segundo os referenciais, depende da estrutura organizacional da instituição, pressupondo e considerando as seguintes particularidades:

• Grau de deficiência e as potencialidades de cada criança;

• Idade cronológica;

• Disponibilidade de recursos humanos e materiais existentes na comunidade;

• Condições socioeconômicas e culturais da região;

• Estágio de desenvolvimento dos serviços de educação especial, já implantado nas unidades federais;

• Cumprimento das leis, resoluções e estatutos vigentes no país.

A postura do educador perante a diversidade de seus alunos, oferecendo oportunidades de construção do conhecimento e respeitando o ritmo próprio de cada um, pode ser considerado um primeiro passo para a superação do preconceito. Esta postura, não advém somente da prática cotidiana; deve estar interligada a um conhecimento científico que revela o desenvolvimento da criança nos níveis afetivo, cognitivo e social, e suas respectivas relações com os processos de aprendizagem de cada indivíduo. Afinal de contas, a aprendizagem ocorre para qualquer indivíduo, de acordo com as suas limitações.

Os educadores devem concentrar seus esforços na melhoria da forma como enfrentam a diversidade, cuja educação deve objetivar ajudar todas as crianças a terem sucesso na escola (na sociedade), incluindo as que têm de ultrapassar deficiências ou dificuldades específicas.

Quando se trata da diversidade, o instituto da inclusão, tanto social, quanto educacional, significa a aceitação do princípio constitucional de que todos têm direito à educação brasileira. Cabe ao Estado promover ações no sentido de proporcionar às crianças portadoras de necessidades especiais, educação de qualidade preferencialmente na rede regular de ensino.

Para que a diversidade seja mostrada e eliminada em todos os seus pontos negativos e se concretize na escola brasileira, é necessário o envolvimento de toda a comunidade, aglutinando esforços que viabilizem a implantação de uma prática pedagógica que acolha e considere a diversidade como fundamento para a construção de políticas públicas que assegure o exercício da cidadania. Não se pode pensar em diversidade educacional brasileira, sem pensar na inclusão.

A inclusão é facilitada pelo desenvolvimento de modos participativos de gestão dos espaços educativos e por um sistema integrado de informações. Essas estratégias favorecem a sistematização de dados, o monitoramento das ações e a produção de publicações e materiais educativos adequados à realidade local.

A HISTÓRIA DE CADA UM

A Educação Especial no Brasil tem sido concebida, tradicionalmente, como destinada apenas ao atendimento de alunos com deficiências; condutas típicas de síndromes e quadros psicológicos, neurológicos ou psiquiátricos, bem como de alunos que apresentam altas habilidades/ superdotação. Com a adoção do conceito de necessidades educacionais especiais, atualmente, é afirmado o compromisso com uma nova abordagem que vislumbra a inclusão social. Pelo menos, teoricamente.

Nossa identidade social é uma construção histórica e humana que se desenvolve no terreno da cultura e da educação. Pouco se reflete sobre a pluralidade da experiência humana de nosso povo, experiência que se enriquece na cultura e anseia pela liberdade. A educação deve atuar, pois, no processo de construção da cidadania, numa crescente igualdade de direitos. Neste aspecto, a pluralidade é uma fonte de crescimento educacional. O reconhecimento da pluralidade é, também, fundamental na mudança das formas de pensar das pessoas, para ampliar sua leitura de mundo, superar os preconceitos e combater atitudes discriminatórias. A escola é o espaço onde se concretizam as aprendizagens do reconhecimento da pluralidade, da convivência com a diversidade e respeito às diferenças.

Há uma grande convergência de pontos de vista, quanto à necessidade de abrir novos caminhos na educação especial brasileira. A lembrança é de que cada um ser especial tem sua história de vida para contar. As diferenças, as desigualdades, as injustiças, a pluralidade cultural, racial, étnica, religiosa, nos sensibilizam e nos desafiam a realizar uma outra educação. Há sempre o desejo de criar coisas novas, e coisas outras, com vistas a construir uma outra sociedade, na qual as mazelas da atual sejam superadas e as ricas virtualidades sejam criativamente incorporadas.

Certamente, ocorrem muitos discursos, muitas elaborações teórico-conceituais sobre tais questões, expressando o desejo de mudança. Mas é certo, igualmente, que em múltiplos recantos da sociedade civil e mesmo dentro de diferentes instâncias do Poder Público (federal, estadual e, sobretudo, municipal) se realizam tentativas de criar uma “outra” educação, uma “outra” formação, uma “outra” gestão, uma “outra” investigação. Até porque na perspectiva de tal contexto, e como reação à discriminação e à exclusão social, tem-se desenvolvido no país, uma cultura de resistência, alimentada pelos interesses e necessidades da vida dos oprimidos, expressando o esforço dos excluídos (trabalhadores sem terra, negros, populações indígenas, outros movimentos sociais) por assegurar seus espaços.

A cultura da libertação dos setores dominados tem feito romper com o paradigma da resistência e do ajustamento forçado, e avançar na criação de uma nova consciência de libertação, na convicção de serem novos sujeitos da história, na construção de um projeto alternativo de uma nova sociedade.

Aos educadores brasileiros, de maneira particular, cumpre entender essa realidade social, porquanto só o entendimento será capaz de alimentar projetos de reconstrução. Os educadores precisam conhecer de perto, e a fundo, a realidade social e entrar em comunhão, porquanto o ato de conhecer representa o caminho para a compreensão de uma realidade cotidiana, gerando efeitos e desdobramentos dificíeis que exige olhar meticuloso e delicado, e que permite realizar a conversão do conhecimento em ação. Essa conversão e reconversão têm caráter epistêmico: a práxis do educador é esse movimento dialético entre a conversão do conhecimento em ação transformadora, e a conversão da ação transformadora em conhecimento. E isso em boa medida vem acontecendo. É oportuno, então, abrir espaços no meio acadêmico para permitir que essas novas propostas venham a público de forma sistemática e, ao virem, possam ser conhecidas, valorizadas e analisadas.

Se a busca de uma nova consciência e de novos caminhos só pode acontecer a partir de uma mudança profunda de cada membro da sociedade, que tem direito a uma convivência feliz e à cidadania, a nova sociedade somente pode ser construída como resultado da atuação histórica dos cidadãos. É preciso, portanto, recriar e multiplicar os espaços do cidadão, ampliando sua participação na vida social, tendo os processos educativos como estratégia iniludível que conflua a diminuição da diversidade brasileira.

Alguns dilemas atuais precisam ser superados no processo de uma educação transformadora. Se, de um lado escola, família, grupos sociais, meios de comunicação, são instâncias sociais que cumprem a função reprodutora da comunidade social, os desafios da mudança geram um complexo e dialético processo de socialização que a escola se propõe cumprir: a ela é delegada a responsabilidade básica de preparar as gerações para sua incorporação na vida e no mundo do trabalho. Sabemos que o significado de tal preparação traz discrepâncias enormes. Como promover a igualdade de oportunidades, como respeitar as diferenças sociais dos indivíduos?

A construção da cidadania não pode consistir num conceito: tem que se concretizar na realidade vivencial dos sujeitos. Estes, por sua vez, precisam ser educados na formação de novos valores e princípios, inspirados na construção social coletiva, na solidariedade e na participação. O verdadeiro sentido da real educação é a agregação de valores humanos frente à história de cada um.

A DIVERSIDADE NO BRASIL: RETRATOS

A caminhada da diversidade no Brasil começou com Paulo Freire nas modalidades de formação e educação para a diversidade que se prima de tratamento pedagógico que supõe o “andar com”, o “estar com” a educação especial e a inclusão social. Para o grande educador supõe-se a diversidade como o repartir da alegria da descoberta, um repartir que acrescenta e dá ânimo para prosseguir a caminhada. E aqui, pode-se repetir sua lição primeira (s.n.t.) “[...] o educador não pode cansar de viver a alegria do educando (...) no momento em que ele já não se alegra, não se arrepia diante de uma alegria, da alegria da descoberta, é que ele já está ameaçado de burocratizar a mente”.

Para o Ministério de Educação e Cultura determinar os fins e os meios da Educação Nacional Brasileira, inicia-se com promulgação, em 20 de dezembro de 1961, a primeira Lei de Diretrizes e Bases – Lei 4024/61.

Conforme Saviani (1997:199): “[...] fixar as diretrizes da educação nacional não é outra coisa senão estabelecer os parâmetros, os princípios, os rumos que se deve imprimir à educação no país”. Entretanto, como toda lei sofre reformas em sua trajetória e a herança negativa pelos direitos dos portadores de necessidades especiais está implícito nas oportunidades de novas políticas e diretrizes no poder global e planetário. Uma ação afirmativa de interesses, representada pela necessidade encarar a “deficiência” frente-a-frente não integra o cotidiano da grande maioria das pessoas. Não é encarada de maneira natural e, portanto, mobiliza um olhar cauteloso e meticuloso na formação do aluno especial; uma presença ao direito espontâneo e com responsabilidade social. Ademais, a política deve estar presente na vida de cada cidadão e no Estado, com a participação real de todos. Heranças de lutas pelos direitos civis é o caso da nossa nação. Poderes ditatoriais, colonialistas e pós-colonialistas não abarcam a diversidade humana, principalmente, quando esta é ligada ao poder estatal. Dever da sociedade como um todo seria abarcar tipos de problemas, mas esta mesma sociedade continua omissa e preconceituosa, no seu tratamento aos especiais, não diferentemente no Brasil.

O Brasil é um país de contrastes. No nosso país, ultrapassar o preconceito significa trabalhar com o potencial do indivíduo e, não questões adjacentes. Ao mesmo tempo, minorias sociais são abandonadas à própria sorte, embora os defensores saem na crença e na pauta de leis e estatutos que melhorem a situação.

No caso dos p.n.e.(s) o Brasil caminha em passos lentos. Acreditar nas possibilidades do indivíduo é basear o seu trabalho nos desenvolvimentos real e potencial deste, extinguindo a idéia de que para a criança com necessidades especiais, a aprendizagem consiste somente em atividades de rotina como higiene, maneiras de portar-se à mesa ou em festas ou, mesmo, amarrar um cadarço de um sapato.

A aprendizagem no Brasil deveria, além disso, capacitar o indivíduo ao convívio, participação e auto-sustentação na sociedade. Isto implica, necessariamente, o não abandono de objetivos curriculares relativos, também, ao desenvolvimento intelectual do cidadão, ou seja, os de leitura, escrita e cálculo, conforme prevê a própria Declaração Mundial sobre Educação para Todos (1990).

No ano de 1990, aconteceu a Conferência Mundial Sobre Educação Para Todos. Felizmente a educação aparece como preocupação mundial. O tema foi motivo de vários estudos e encontros. Na Espanha, durante a Conferência Mundial de Necessidades Educacionais Especiais, foi aprovada a Declaração de Salamanca no ano de 1994, cujos princípios norteadores são:

- O reconhecimento das diferenças;

- O atendimento às necessidades de cada um;

- A promoção de aprendizagem;

- O reconhecimento da importância da "escola para todos";

- A formação de professores.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Hoje a idéia em vigor na sociedade é a que procura espaços de participação associados a esforços de responsabilidade. É preciso ter presente, no contexto da escola, a multiculturalidade de nossa sociedade, a importância e riqueza dessa diversidade, associados à emergência do poder local e reivindicação de esforços de participação. Nesse sentido muda a fundamentação teórico-metodológica necessária para orientação e compreensão do trabalho da direção da escola, que passa a ser entendida como um processo de equipe. Essa mudança de consciência está associada à substituição do enfoque de administração, pelo de gestão. É bom ressaltar que não se trata de mudança terminológica e sim de alteração atitudinal e orientação conceitual.

Essa mudança é fundamentada nos seguintes pressupostos:

- A realidade é global, tudo está relacionado a tudo direta ou indiretamente, estabelecendo uma rede de fatos circunstâncias e situações, intimamente interligadas;

- A realidade é dinâmica, sendo construída socialmente pela forma como as pessoas pensam, agem e se interagem e por isso imprevisíveis, podendo ser coordenados e orientados e não plenamente controlados;

- Incerteza, contradições, tensão, conflito e crise são vistas como elementos naturais de qualquer processo social e como condições e oportunidades de crescimento e transformação;

- A melhor maneira de realizar a gestão de uma organização é a de estabelecer a sinergia, mediante a formação de equipe atuante, levando em consideração seu ambiente cultural.

A interação entre alunos, por sua vez, chama a atenção ao se constituir também como potencial de mediação e fonte de aprendizagem e desenvolvimento. Em especial, destacam-se estudos que demonstram a efetividade de modelos de atividades que priorizem a interação grupal, em detrimento de modelos que priorizem a atuação individual do aluno, em situações competitivas, tratando-se de atingir metas educacionais.

Na lição de Maria Teresa Égler Montoan, doutora em Educação e coordenadora do Laboratório de Estudos e Pesquisas em Ensino e Diversidade da Unicamp:

Ora, fusão não é junção, justaposição, agregação de uma modalidade à outra. Fundir significa incorporar elementos distintos para se criar uma nova estrutura, na qual desaparecem os elementos iniciais, tal qual eles são originariamente.

Para a coordenadora do Laboratório de Estudos e Pesquisas em Ensino e Diversidade (Leped), da Faculdade de Educação da Unicamp, Maria Teresa Eglér Mantoan, a inclusão do deficiente ocorre quando a escola se reorganiza pedagogicamente. Significa, por exemplo, trabalhar com ciclos de formação, em que as crianças são agrupadas pela faixa etária e não pelo nível de conhecimento."Nesse sistema, o aprendizado é coletivo e a avaliação valoriza as habilidades de cada um. Na matemática, por exemplo, um colega consegue fazer contas, mas o outro, com deficiência, só consegue entender que não pode pagar a feira porque os produtos custam mais do que ele tem. Ambos aproveitam o conhecimento à sua maneira”. As instituições especializadas dão apoio ao processo, segundo a educadora, fornecendo à escola seus profissionais, como intérpretes da língua dos sinais dos surdos, a Libras, ou professores de braile para os cegos."O ideal é que essa escola conte ainda com uma sala de recursos aberta a todos os alunos. É um espaço multimídia com equipamentos, incluindo máquinas de braile e computadores com programas de voz para os cegos. Todos podem perceber que suas desigualdades fazem parte do aprendizado", afirma.

Segundo a procuradora da República, Eugênia Augusta Fávero, qualquer escola que se recusar a matricular a criança especial pode ser denunciada ao Ministério Público. "Os pais devem preparar um documento de solicitação de matrícula e estipular um tempo de resposta. O silêncio será entendido como recusa", explica. O documento deve ser entregue na escola e protocolado, ou registrado no Correio ou no cartório. A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão tem uma cartilha que explica como deve ser a inclusão da criança com deficiência nas escolas da rede regular de ensino.

Bueno (1994:35) estima que mesmo com o advento das escolas especiais, apenas de 10 a 15% da população deficiente no Brasil consegue receber atendimento educacional, também sugerindo que faltam dados fidedignos sobre esta questão que venham comprovar estes números. Tal índice parece refletir a falta de oportunidades que ainda existe em nosso país, mesmo com as novas perspectivas inclusivistas, com a maior divulgação da mídia, novos cursos de formação profissional e com o número crescente de escolas especiais nos últimos anos.

As matrículas de alunos com necessidades especiais em classes comuns (inclusivas) atingiram 34,6% em 2004, enquanto as matrículas globais desse tipo de atendimento cresceram 12,4%, segundo dados do Censo Escolar 2004.

O crescimento dessas matrículas pode ser observado no quadro abaixo

Crescimento de Matrículas de Alunos de Educação Especial

por Tipo de Deficiência - Censo Escolar 2004

Tipo de Necessidade Especial Crescimento

Global % Crescimento

Inclusivo %

Visual 85 127

Auditiva 11 30

Física 28 38

Mental 16 58

Múltipla 14 58

Altas habilidades/superdotados 20 73

Condutas Típicas 279 597

Fonte: MEC/Inep

O número de portadores de necessidades mentais em classes regulares saltou de 40.396, em 2003, para 63.955, em 2004; um aumento de 58%. O número de alunos que apresentam dificuldades de adaptação escolar por manifestações de condutas peculiares de síndromes e de quadros psicológicos, neurológicos ou psiquiátricos (Condutas Típicas) aumentou, em classes regulares, de 5.968, em 2003, para 41.570 alunos, em 2004; um aumento de 597%, superando, pela primeira vez, as matrículas em classes especiais.

Na esperada expansão da inclusão e na restrição da diversidade, será necessário monitorar os efeitos da restrição financeira que está se tornando uma marca dos nossos tempos. O principal objetivo do ensino inclusivo é servir adequadamente a todos os alunos. As pessoas com deficiência necessitam de instruções, de técnicas e de equipamentos especializados. Todo este apoio para alunos e professores deve ser integrado e associado a uma reestruturação das escolas e das classes da sociedade brasileira. Dessa maneira, os benefícios do ensino inclusivo podem atingir todos os alunos, professores e a sociedade em geral.

Ao reconceituar a educação especial, extinguindo seu caráter paralelo à educação regular, idealizando “Educação para Todos”, estamos buscando alcançar, no Brasil, a diversidade humana. Diversidade de cor da pele, de crenças religiosas, de sexos, de maneiras de aprender... que a sociedade finge incluir, mas na verdade fica tudo no papel. Na realidade, deseja-se desmistificar o sistema educacional finalizado num padrão, favorecendo a remoção de barreiras para a aprendizagem e participação de todo e qualquer indivíduo.

Preleciona José Antonio Torres Gonzalez (2005, enero, UAA):

“La educación es un sendero a lo largo del cual cada niño y adulto tiene derecho a caminar, um derecho de “tránsito”. Para algunos, este sendero es relativamente suave e fácil, para otros un lugar com obstáculos. Estos pueden surgir por una variedad de cosas”.

O Brasil necessita, neste momento de trânsito paradigmático, do pensamento de teóricos como J.A.Torres González: em sua diversidade, na formação de seus professores e valores, nas atividades curriculares e nas leis promulgadas. Deve-se ter em conta que este “sendero” há de ser percorrido por todos os alunos com suas diferentes necessidades derivativas e especiais.

REFERÊNCIAS

ALARCÃO, Isabel (2001). Escola Reflexiva e Nova Racionalidade. Porto Alegre: ARTMED.

ALVES, Rubens Valtecides (1992) Deficiente Físico: Novas Dimensões da Proteção ao Trabalhador. São Paulo: LTr,

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT), (2003). Referências Bibliográficas: NBR 6023. São Paulo: ABNT.

BATISTA, Cristina Abranches Mota, et al (2000). Inclusão dá Trabalho. Belo Horizonte: Armazém de Idéias.

BONETI, Lindomar Wessler. (2000) Educação, exclusão e cidadania. 3.ed. Ijuí: Ed. Unijuí, 208 p.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.

BRASIL. Lei n. 8.069, 13 jul. 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do adolescente e dá outras providências. Diário Oficial, Brasília, 1990. seção 1, pt. 3, v.473, n.89, p.50078.

CARVALHO, Rosita Edler. (1999).Salto para o futuro: Educação Especial: tendências atuais. Brasília:Ministério da Educação, SEED.

CHAVES, Antônio. Comentários ao Estatuto Da Criança E Do adolescente. 2. ed. São Paulo. Ed. LTr São Paulo.1997.

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO.CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA. Resolução CNE/CEB 2/2001. Diário Oficial da União, Brasília, 14 de setembro de 2001- Seção 1E, p. 39-40.

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS. Disponível em: <http://www. unhchr.ch> Acesso em 21/10/2004

DELORS, Jacques (Org.). (1999) Educação. Um tesouro a descobrir. São Paulo: Cortez Ed. ; Brasília, DF: MEC; UNESCO.

Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica (1991). Resolução CNE/CBE nº 2 de 11/09/01. Diário Oficial da União nº 177, Seção 1E de 14/09/01, pp.39-40. Brasília: Imprensa Oficial.

FREIRE, Madalena (org.) 1992 Grupo. Indivíduo, saber e parceria: malhas do conhecimento. São Paulo: Espaço Pedagógico..

FREIRE, Paulo. 1(977) Pedagogia do Oprimido. 4 ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra.

______. 1998Conscientização. São Paulo: Cortez e Moraes Ed. .

FERREIRA, Naura Syria Carapeto (org.). Supervisão educacional para uma escola de qualidade. São Paulo: Cortez Ed.1999.

GOMES, Joaquim B. Barbosa. (2001) Ação Afirmativa e Princípio Constitucional da Igualdade.1 ed. Rio de Janeiro. Ed. Renovar.

MALISKA, Marcos Augusto. (2001)O Direito à Educação e a constituição. Porto Alegre. Ed. Sergio Antonio Fabris Editor.

MARGARIDA, Silvânia Mendonça Almeida de. Uma educação especial para a Diversidade Com vistas à inclusão social. JAEN/ES: Ujaen/UAA. 2004 (Trabalho acadêmico)

MONTOAN, Maria Teresa Eglér.Inclusão x Integração- Escola (de qualidade) para todos. Disponível em http://www.escoladegente.org.br/mypublish3/VisualizarPublicacao.asp?CodigoDaPublicacao=230&visualizar=1&CodigoDoTemplate=2. Acesso em 20/11/2004.

MANTOAN, Maria Teresa Eglér e colaboradores (1997). A integração de pessoas com deficiência. São Paulo: Editora Memnon Edições Científicas Ltda.

MRECH, Leny Magalhães. O que é educação inclusiva. Disponível em www.inclusão.com.br/index_htm. Acesso em 20/10/2004.

SAVIANI. Dermeval. (1997) A nova lei da educação: trajetória, limites e perspectivas. 3 ed., - Campinas/SP: Autores Associados, (Coleção educação contemporânea).

SASSAKI, Romeu K. Inclusão Social: Uma questão de políticas públicas. Disponível em http://www.escoladegente.org.br/mypublish3/VisualizarPublicacao.asp?CodigoDaPublicacao=146&visualizar=1&CodigoDoTemplate=1. Acesso em 15/11/2004.

SÉGUIN, Elida (org.) (1997) Direito das Minorias. Rio de Janeiro:Ed. Forense.

SCHWARTZMAN , José Salomão e colaboradores. (1999) Síndrome de Down. São Paulo: Editora Mackenzie.

TORREZ GONZALEZ, J.A. (1999) Educación y diversidad. Bases didácticas y organizativas. Málaga: Aljibe.

WERNECK, Claudia. (1998)Ninguém mais vai ser bonzinho, na sociedade inclusiva. Rio de Janeiro: Editora WVA.

Meus blogs: elosautisticos.blogspot.com

inclusaojuridica.blogspot.com

eclipsesocial.blogspot.com

Silvania Mendonça
Enviado por Silvania Mendonça em 04/02/2010
Reeditado em 14/03/2010
Código do texto: T2069363
Classificação de conteúdo: seguro
Copyright © 2010. Todos os direitos reservados.
Você não pode copiar, exibir, distribuir, executar, criar obras derivadas nem fazer uso comercial desta obra sem a devida permissão do autor.