O ASSUNTO É "VOCÊ DEVE TER O CORPO"
 
 
 

Bem que poderia começar este escrito usando a expressão latina “habeas corpus ad subficiendum”, assim era conhecido da idade média quando da necessidade de peticionar a liberação de algum presidiário.
 
A guisa de esclarecimento esse termo foi oficializado em 1215, quando foi imposto ao Rei João Sem Terra, a Magna Carta Libertatum, limitan            do os poderes reais e iniciando o processo de origem das Constituições ao longo da história.
 
A tradução para nós significa “Você deve ter o corpo”. Esse instrumento pode ser requerido por qualquer pessoa que ache que o seu direito à liberdade está sendo violado. Para se redigir um habeas corpus, não é necessário a presença de advogado. Esse mecanismo é de caráter informal, visto que não é necessário nenhum tipo de documento para requerê-lo, ainda mais que o habeas corpus pode ser impetrado em qualquer simples folha de papel.
 
Feito o introíto,  fico imaginando que a lei  garante ficar com o meu corpo, mas a qual excelência eu requereria um habeas corpus para libertar os meus pensamentos, prisioneiros que são de meus sentimentos? O   que alegaria? Descaminho? A existência de razões que sobrevivem e me sufocam? Ou alegaria o princípio da minha insignificância?
 
Para conseguir a paz, que a mim seja concedida a “alforria”.


Este texto faz parte do Exercício Criativo -  "Habeas Corpus"
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Zélia Maria Freire
Enviado por Zélia Maria Freire em 08/02/2010
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