A EDUCAÇÃO NUNCA FOI O CENTRO DAS ATENÇÕES DOS GOVERNOS PAULISTAS: Por que as Leis 1093 e 1094 de 2009 estão sendo as grandes motivadoras da greve dos professores das escolas estaduais de São Paulo?

É verdade, educação nunca foi prioridade dos governos paulistas, mas desde que assumiram a direção do governo há 16 anos, ou seja, desde Covas a Serra, que o descaso vem aumentando paulatinamente. Este último parece ser o pior governo psdebista. Ditador, truculento, o governo atual com sua atitude empáfia tem tentado satanicamente acabar com a categoria dos professores através de um pacote maldito, que em parceria com o secretário Paulo Renato foi imposto à educação sem consultar a opinião de nenhum educador. Vivemos num momento de extremo terrorismo, pressão psicológica e descaso por parte do governo. Não basta aos professores e professoras sofrerem nas escolas, e agora com esse governo. Não é fácil lidar todos os dias com uma média de 40 a 55 alunos por sala, nenhum político e nenhum desses especialistas que constam na bibliografia dos concursos seriam capazes de deixar de escrever suas teses e obras para ficar frente a frente com alunos violentos oriundos do tráfico e de diversas realidades diferentes, cada uma pior que a outra cuja esperança já foi pro “saco” sem ao menos passar por uma perícia, com certeza, não agüentariam um ano no magistério. Escrever teorias, reproduzir pensamentos importados da França, Suíça e de outros países imperialistas é muito mais lucrativo do que ficar numa dessas escolas da periferia e da capital sem respaldo algum e sem um amparo devido, damos o sangue para manter nossos alunos numa sala de aula antiquada, sem os recursos adequados. Trabalhamos a mercê da violência e das ameaças, somos coagidos, desafiados durante todas as horas que passamos numa sala de aula sem poder fazer nada. Convivemos com escolas de reformas terceirizadas mal feitas, vasos quebrados, sala de professor apertada, sem bebedouro pelo menos para molhar a garganta na hora da sede. Somos mesmo muito mal tratados, na escola em uma das escolas em que trabalho, se um professor estiver morrendo de sede tem que COMPRAR a garrafinha d’água da CANTINA a R$1,00 (Um Real), caso contrário o professor morre de sede. Tomamos prejuízos nas escolas, mas ninguém arca com esses prejuízos. Recentemente, mais precisamente na semana passada que antecedeu o dia da nossa paralisação, quase tive um prejuízo de 400 Reais, o PORTÃO do estacionamento arremessado pelo vento ia bater contudo em meu carro que acabara de reformar, tive que reformá-lo porque já haviam muitos riscos e amassados provocados no estacionamento da escola. Ao tentar proteger o carro tive um prejuízo de cerca de uns 200 Reais, meus óculos de lentes escuras espatifou-se no chão quando o portão chocou-se contra meu peito, quando olhei, vi os pedacinhos das lentes no chão e a armação toda retorcida. Não houve nenhum tipo de ação da escola em reparar o dano. Outras três pessoas teriam tido já prejuízos ainda maiores, uma professora contou que teria gastado 400 reais para reformar a lateral do seu carro por conta desse mesmo incidente do portão. Além de prejuízos, sofremos com a ação de vândalos que entram nas imediações das escolas só para infernizar as aulas dos professores nas salas que dão de frente para a rua. Não bastasse tudo isso, temos ainda que agüentar as humilhações desse governo? Ponderem senhores. Você cidadão, agüentaria uma sala de aula super lotada? Como você reagiria se um aluno se levantasse e lhe ameaçasse? E se danificasse um bem material seu, o que faria? Ficaria calado? Pois é, o governo ainda vem com uma bomba pra cima dos professores e o pacote que lançou é um tiro sem misericórdia, ele quer nos matar aos pouquinhos, extinguir a nossa categoria e exterminar com o professorado paulista, assim, não terá que se preocupar com os gastos com a educação. Esse governo covarde está acabando com o curso EJA – Educação para Jovens e Adultos. Está terceirizando outros serviços públicos e funcionários que trabalham em escolas. O que ele irá fazer com a educação? Estamos todos desassistidos senhores, abandonados desde 1998 que temos sido alvos dos mais terríveis ataques do governo tucano, temos sido atacados pela mídia burguesa. Agora o governo resolveu utilizar a sua pior arma para jogar a opinião pública contra os professores, ele utiliza um método injusto de avaliações onde os ACTs terão que fazer prova para poder ter direito a ter suas aulas atribuídas. Não questionamos apenas as provas, mas os métodos injustos e os critérios duvidosos que foram adotados. Professore de 20, 30 anos de experiência estão sendo simplesmente descartados como, se fossem papel higiênico, um copo plástico ou outro objeto qualquer. Professores com idade avançada de 55 e 57 anos, faltando pouco para entrar com o processo de aposentadoria, terão que conviver agora com 12 aulinhas e um salário de pouco mais de 500 reais, esses, não alcançaram a média exigida na prova, alguns por problemas de doenças físicas e psicológicas, outros, por problema de visão, e outros, simplesmente foram descartados por não terem conseguido chegar a tempo para realizar a prova. Não se levou em conta o trânsito congestionado das marginais, as condições psicológicas e nem outros problemas de saude do professor, a ordem era: se não fizer a prova não tem aula nem emprego! A Lei 1093/2009 estabeleceu além da prova, uma porção de critérios para excluir o professor que vem atuando como CONTRATADO num período de 20 e 30 anos dentro de o magistério. Esse coitado não tem Fundo de Garantia, não tem direito a férias e sai com uma mão na frente e outra atrás quando é desligado do magistério.

Agora pergunto: que operário passaria mais de três meses como TEMPORÁRIO dentro de uma empresa privada? Nenhum! E mesmo os contratados por tempo determinado saem com direito a receber férias mais 1/3, recebem o décimo terceiro salário e 10/4, ou seja, só o professor sai mesmo sem nada, após dedicar mais de 20 anos de sua carreira na educação pública.

Além disso, o professor sai com sua estrutura psicológica arrebentada, e o Estado não arca com esse prejuízo que será permanente na vida desse professor ou professora. Senhores, trabalhar com cabeças pensantes e com seres humanos não é como tornear uma peça de metal, não é como fabricar copos plásticos e o desgaste é muito pior que o desgaste muscular que sofre um operário. O cérebro não descansa quando fica preocupado com alguma coisa, há professor que nem dorme de noite por conta do cansaço mental provocado pela sobrecarga, tem professor conciliando duas ou três escolas, dando 55 a 60 aulas por semana, conciliando Estado, município e escolas particulares. Com o salário que ganhamos não dá pra ter dedicação exclusiva ao Estado. Não é culpa nossa da educação estar um caos, como divulgam por ai. É culpa das políticas dos governos, políticas de arrocho salarial, de abuso de poder e desmandos políticos que duram 16 anos. Quem agüentaria tantas humilhações?

Tirados como “incapazes”, rotulados como “incompetentes” a Lei 1093/2009 violou os direitos do professor dando a chance a estudantes que foram melhores na prova de terem aulas atribuídas, só nisso o governo já teria violado algumas Leis relativas à atribuição de aulas e de direito do professor habilitado: a Resolução 98 de 2009 e a LDB 9394/96. O governo passou por cima de uma Lei estadual, rasgou a Constituição na cara do professorado paulista e violou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. O governo passou por cima do artigo 12 e 22 da Resolução 98; passou de 7 parágrafos dessa Resolução com seus incisos; ele passou por cima do artigo 62 da LDB e a justiça ainda cassou a liminar que a APEOESP havia encaminhado contra o pacote do governo, pedindo a revogação das PLCs. Pode alguém violar uma Lei? O cidadão comum não, mas ao que parece o governador pode!

Entenda um pouquinho da Lei. Veja o que o governo fez: ele “rasgou”, “pisou” e “cuspiu” no diploma e na “cara” dos professores. Ao violar a Lei, violou também nossos direitos. Como deveriam ser as atribuições de aulas? Veja nos artigos abaixo:

A Resolução SE 98, de 2009, que regulamenta o processo de atribuição de aulas especifica em seus artigos 12 e 22 o seguinte:

“Artigo 12 - a atribuição de aulas de disciplinas do Ensino Fundamental e Médio, em nível de Unidade Escolar e de Diretoria de Ensino, tanto no processo inicial, quanto durante o ano, far-se-á aos inscritos devidamente habilitados, portadores de diploma de licenciatura plena na disciplina a ser atribuída, seja como habilitação específica ou como não específica desta licenciatura.

§ 1º - Esgotadas as possibilidades de atribuição a docentes e candidatos devidamente habilitados, as aulas remanescentes poderão ser atribuídas por qualificações docentes, observada a seguinte ordem de prioridade:

1 - aos portadores de diploma de licenciatura curta, apenas nas disciplinas decorrentes desta licenciatura e exclusivamente no Ensino Fundamental;

2 - a alunos de último ano de curso devidamente reconhecido de licenciatura plena, somente na disciplina específica desta licenciatura;

3 - a portadores de diploma de bacharel ou de tecnólogo de nível superior, desde que na área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso.

§ 2º - Se ainda comprovada a necessidade, poderá haver, exclusivamente em nível de Diretoria de Ensino, atribuição de aulas na seguinte conformidade:

1 - a portadores de diploma de licenciatura plena em disciplina diversa, desde que da área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;

2 - a alunos de curso devidamente reconhecido de licenciatura plena, na disciplina específica da licenciatura, que já tenham cumprido, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do curso;

3 - a alunos do último ano de curso devidamente reconhecido de bacharelado ou de tecnologia de nível superior, desde que da área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;

4 - a alunos de curso devidamente reconhecido de licenciatura plena, na disciplina específica, ou de bacharelado/tecnologia de nível superior, na área da disciplina, que se encontrem cursando qualquer semestre.

§ 3º - a atribuição de aulas da disciplina de Educação Física, em observância à Lei Estadual nº 11.361/2003, será efetuada apenas a docentes e candidatos devidamente habilitados, portadores de diploma de licenciatura plena na disciplina, vedada a atribuição nos termos dos parágrafos anteriores.

§ 4º - Os alunos de cursos de nível superior deverão comprovar, no momento da inscrição e a cada sessão de atribuição de aulas durante o ano, a matrícula no respectivo curso, bem como a efetiva frequência, no semestre correspondente, mediante documentos atualizados (atestado/declaração) expedidos pela instituição de ensino superior que esteja regularmente frequentando.

§ 5º - o candidato à contratação que não possua habilitação ou qualquer qualificação para a disciplina ou área de necessidade especial cujas aulas lhe sejam atribuídas, será contratado a título eventual, até que se apresente candidato habilitado ou qualificado, para o qual perderá as referidas aulas.

§ 6º - a identificação da área da disciplina, a que se condicionam as qualificações previstas nos §§ 1º e 2º deste artigo, deverá se processar mediante a análise do histórico do curso, em que se registre, no mínimo, o somatório de 160 (cento e sessenta) horas de estudos de disciplinas afins/conteúdos da disciplina a ser atribuída, que passará a ser identificada como disciplina correlata do referido curso.

§ 7º - o diploma e o histórico do curso de bacharelado ou de tecnologia de nível superior, cuja apresentação é obrigatória para o registro da habilitação específica, no cadastro de qualificação do portador de certificado de licenciatura plena, obtido nos termos da Resolução CNE nº 2/97 ou da Portaria Ministerial nº 432/71 (Esquema I), também se prestarão à identificação de disciplinas correlatas, conforme dispõe o parágrafo anterior.”

(..)

A LDB 9394/96, em seu artigo 62, estabelece claramente que:

Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal.”

A Lei 1094/2009 é outra afronta, só que desta vez, ela ferra os professores efetivos.

Veja só, essa lei irá privilegiar só os 20% que se enquadrarem dentro dos rígidos critérios do governo, não basta acertar 70, 80 ou 100% da prova, contam-se os atestados médicos (ninguém pode ter ficado doente nos últimos três anos), as licenças (incluindo a prêmio), contam-se as faltas abonadas (que são derivadas do dia 31, quando o mês ultrapassa os 30 dias, esse dia resultas em 6 abonadas por ano para os professores, mas nem isso pode mais), contam-se as faltas justificadas e as injustificadas ferram mesmo o professorado. É isso minha gente a tal da Meritocracia que a Lei 1094 institui para os efetivos. Não há acordo, não queremos isso, queremos redução das horas de trabalho para 20 a 25 horas-aulas para podermos nos dedicar mais à nossa tarefa de lecionar; queremos mais tempo para fazer outros cursos (não esses cursinhos via internet, que o governo promove); queremos buscar com nossos próprios esforços os cursos nos levam ao sucesso profissional; queremos redução do número de alunos por série, atualmente a média ultrapassa os 50 por classe, as classes estão super lotadas, é só multiplicar 17 salas de aulas por 50 alunos cada uma e verão senhores que não tem condições. Como poderia um professor dar conta de corrigir 850 provas de redações em um fim de semana sozinho? Trabalhando em duas a três escolas ainda torna-se impossível.

A meritocracia tem sido aplicada em poucas empresas que lidam com a fabricação de objetos de lucro, onde o trabalhador trabalha com máquinas sofisticadas e não com cabeças pensantes, portanto, se “matar” uma peça, essa vai para a reciclagem ou para o lixo e a sucata, mas com aluno é diferente, não dá pra moldar a cabeça de uma pessoa como se molda uma peça, e se o cara resiste, não aprende, se o professor insiste, ele apanha na rua e se persistir, o aluno sente-se importunado e passa a vê-lo como inimigo e não como um aliado e parceiro. Temos que apelar pela argumentação, ficamos meia hora tentando chamar a atenção de uma classe de 50 alunos espremidos uns contra os outros numa sala e perdemos metade da aula para colocar em ordem a desordem promovida pela superlotação, e quando iniciamos a aula de fato o sinal toca... Saímos frustrados por um trabalho perdido! Que professor entraria numa sala para não dar sua aula? Por vezes rezamos para entrar numa classe de alunos baderneiros e já tem professor desistindo de algumas classes. Onde vamos parar? Por que o governo não enxerga a dura realidade dos professores e não valoriza mais a nossa categoria? Ele está destruindo a pouca motivação que ainda resta em nós, está destruindo nossa auto-estima instituindo as tais provas.

A greve foi iniciada, e quando ela se fortalecer o governo terá as suas responsabilidades no prejuízo aos alunos. Queremos que esse governo seja democrático e não meritocrático. Queremos que negocie o mais rápido possível para não haver perda para os alunos. Queremos respeito e que cumpra a LDB e a Resolução SE 98/2009. Queremos a revogação das Leis 1093 e 1094/2009 e o fim das provinhas para os ACTs e o fim da prova de meritocracia. Reposição das perdas salariais de 34% desde 1998. Respeito ao Plano de Carreira do Magistério e salas de aulas com 30 a 35 alunos. Queremos condições de trabalho. Redução da carga horária com salário digno de quem passou por 4 anos ou mais fazendo uma faculdade. Não dá mais para continuar do jeito que está!

“Porque gado a gente marca Tange, ferra, engorda e mata. Mas com gente é diferente… Se você não concordar, não posso me desculpar. Não canto pra enganar; vou pegar minha viola, vou deixar você de lado, vou cantar noutro lugar.” (Chico Buarque, 1968)

Dia 12 de março: todos na Assembléia, pelo fim do terrorismo do governo e de seu secretário!

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