O Juiz que não aceita atestado

O Juiz que não aceita atestado

(Publicado no Jornal de Hoje / Terça Feira, 15/10/2002)

Após ter cumprido o meu dever de cidadão, voltei ao trabalho na Segunda Feira e não pude deixar de participar do assunto do momento ligado as eleições; poderia até ter sido as eleições informatizadas que apesar de pequenos ajustes a serem feitos, foi muito bem executada. Ocorre que nos corredores dos hospitais, nas clínicas e consultórios, o grande assunto era “o Juiz que não aceita atestado médico”. Como nossa área é ligada com a saúde e nela está embutida a psicologia humana, com toda certeza o sucesso de ser chamado de “Doutor Juiz” por milhares de eleitores além das luzes da televisão, deve ter enebriado-o ao ponto de cometer uma garfe destas proporções. Não irei neste artigo citar a legislação que resguarda o direito e a legitimidade do “Atestado Médico”, até para estimular o “Doutor Juiz” a procurá-la e evitar este abuso para o segundo turno das eleições. Nós da área de saúde, como não somos juristas, perguntamos aos mesmos; com o poder que a Lei lhes concede de convocar brasileiros para auxiliá-los como mesários nas eleições, não seria interessante contatá-los semanas antes para saber se ao menos os mesmos ainda encontram-se vivos? Mesmo que a convocação seja na forma de ditadura, é obrigado a trabalhar, se não for paga multa, não recebe salário se não justificar e outras penalidades, que o “Doutor Juiz” saiba pelo menos até onde vão os seus poderes. A vida privada, o estado de saúde e os compromissos assumidos anteriormente a convocação para as eleições, não tem a menor relevância quando se trata de pleito. Olhamos a entrevista por várias vezes concedida pelo “Doutor Juiz”, e mesmo assim ficou difícil de acreditar quando se referiu ao atestado médico como se o mesmo fosse realmente um Doutor. Numa declaração extremamente infeliz declarou que não aceitaria atestado médico para dispensar os mesários. Quem é o senhor, Excelentíssimo Doutor Juiz, para não aceitar um atestado médico????? Qual autoridade o Senhor tem para decidir sobre a saúde de um dos meus pacientes????? Quem irá se responsabilizar pela saúde deles se os mesmos apresentarem um atestado médico e este não for aceito pelo Excelentíssimo????? Vamos com calma Doutor; talvez a turma de branco tenha uns cursinhos de pós-graduação a mais que o Senhor, e mesmo assim, não temos o direito legal nem jurídico de julgar um de seus processos: sendo assim, na mesma proporção, o Senhor não tem a menor condição de atestar se um dos meus pacientes pode ou não trabalhar nas eleições, muito menos de rejeitar um atestado médico fornecido por mim. Se acaso duvidar de sua legalidade, peça ao TRE que convoque uma junta médica, ai sim, os homens de branco terão legalidade e conhecimento científico para relatar se o Atestado Médico tem ou não validade. Saberá Excelentíssimo Doutor Juiz onde se localiza o trígono retro-molar?

Qual movimento é feito numa látero-protrusão? Saberá Vossa Excelência ler uma RMC onde o paciente apresenta uma esclerose hipocampal? Que um paciente medicado com anticonvulsivantes pode apresentar sonolência e confusão mental quando estiver presidindo uma seção?

Caro Juiz é bom que fiquemos cada um em nossas esferas de conhecimento, desempenhando o que for melhor para a sociedade viver em harmonia. Pelo menos uma coisa temos em comum, a utilização da sigla TSE; para Vossa Excelência Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e para nós na área neurológica como um tipo de exame num plano axial em Tubo Spin-Eco (TSE).

Desejo mais sorte a Vossa Excelência no 2º turno.