ERRO, FRAUDE E CORRUPÇÃO DENTRO DA PERSPCTIVA DA AUDITORIA

ERRO, FRAUDE E CORRUPÇÃO DENTRO DA PERSPCTIVA DA AUDITORIA

Carivaldo Neto

Verônica Oliveira Santos

RESUMO

Em uma sociedade estruturada que cresce a cada dia, se faz necessárias bases para que a denúncia de erro, fraude e corrupção, no caso das empresas sejam facilmente detectadas, e não só para facilitar a denúncia, como também bases para que a auditoria possa diagnosticar estas situações. E desse modo tornem mais eficiente e eficaz no combate e controle dessas denúncias. Sendo assim, o presente trabalho tem como objetivo esclarecer questionamentos referentes à detecção de erro, fraude e corrupção, aqui dentro de uma perspectiva que é a auditoria. O artigo foi estruturado com uma fundamentação, relacionando o assunto e demonstrando a diferença entre eles. A pesquisa teve um caráter explicativo e descritivo com abordagens do problema.

PALAVRAS CHAVES: Auditoria, Erro, Fraude e Corrupção.

RESUMEM

En una sociedad estructurada que crece a cada día, hace necesario bases para que la denuncia de error, fraude y corrupción, en el caso de las empresas sean fácilmente detectadas, y no solo para facilitar la denuncia, como también bases para que la auditoria pueda diagnosticar estas situaciones. Y de ese modo tornen más eficientes y eficaz en el combate y controle de esas denuncias. Siendo así, el presente trabajo tiene como objetivo esclarecer cuestionamientos referentes a la detección del error, fraude y corrupción, acá dentro de una perspectiva que es la auditoria. El artigo fue estructurado con una fundamentación, relacionando el asunto y demostrando la diferencia entre elles. La pesquisa tuve un carácter explicativo y descriptivo con abordajes del problema.

PALABRAS LLAVES: Auditoria, Error, Fraude y Corrupción.

1 INTRODUÇÃO

Em um mundo globalizado como o nosso, uma das principais causas das preocupações na área econômico-financeira tem sido a detecção de erro, fraude e corrupções contábeis.

De forma ampla, pode-se entender que erro se faz no ato não-intencional na elaboração de registros e demonstrações contábeis, que resulte em incorreções deles, constitui fraude a finalidade de obter vantagem injusta sobre outra pessoa, sendo aquela por ação ou omissão, por meio de conduta de má-fé ou intencional, levará essa conduta a ser dolosa ou culposa. Corrupção é a livre adesão a condutas que violem normas éticas ou jurídicas visando um beneficio indevido para outrem ou para si.

As principais vítimas desses atos são as empresas e consequentemente seus usuários externos e internos, entende-se como externo uma contabilidade dolosa, ou seja, alterando-se valores pode prejudicar usuários externos. Interno compreende-se as fraudes contra acionistas ou quotistas.

Assim, este artigo tem como objetivo esclarecer questionamentos referentes à detecção de erros, fraudes e corrupções. Ao esclarecer esses questionamentos, busca-se conhecer as características do agente ativo e passivo desses atos, quais os mecanismos de controle e as consequências deles.

2 REFERENCIAL TEORICO

No referencial teórico procuramos conceituar alguns pontos importantes sobre o assunto em estudo. Apresentam-se conceitos do que é erro, fraude e corrupção, suas diferenças em relação ao que é erro e fraude. Discorre-se a respeito da história, conceitos, objetivos e como a auditoria deve-se se comportar diante das situações de erro, fraude e corrupção e quais controles necessários para evitá-las ou punir os infratores. Por fim, falamos dos controles internos e externos e da pericia contábil.

2.1 Erro

A ANBC T12 fala sobre o erro que diz: “aplica-se a atos involuntários de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros e demonstrações contábeis, bem como de transações e operações da entidade, tanto em termos físicos quanto monetários”.

Assim, os erros vão se caracterizar como ato não-intencional na elaboração de registro e demonstrações contábeis, que resulte em incorreções deles, consistindo em erros aritméticos na escrituração contábil ou nas demonstrações contábeis; aplicações incorretas das normas contábeis; e por fim a interpretação errada das variações patrimoniais.

1.2 Fraude

Segundo o dicionário Aurélio fraude é o “abuso de confiança” (AURÉLIO, 2001, p.333). Já a ANBC T12 defini fraude como “atos involuntários de omissão e manipulação de transações e operações, adulteração de documento, registros, relatórios e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários”.

Desse modo, a motivação da fraude está na intenção de lesão de interesse alheio, resultando em lucros líquidos alterados, omissão de entrada de dinheiro, e outros atos falsos com indícios criminosos. Usar a contabilidade para representar fatos inexistentes, ou sem veracidade, com o propósito de prejudicar alguém em beneficio de outrem existe a fraude em contabilidade.

Por fim, a fraude possui dois aspectos um civil e ou penal, o primeiro aponta as faltas cometidas e as perdas causadas, e o segundo enquadra o ato fraudatório como crime que implica em ações de medidas punitivas.

1.3 Corrupção

De acordo com dicionário Aurélio corrupção é o “ato ou efeito de corromper” (AURÉLIO, 2001, p.189). Contudo, o site Wikiquote definiu corrupção como: “o uso ilegal por parte de governantes, funcionários públicos e agentes privados do poder político e financeiro de organismos ou agências governamentais com o objetivo de transferir renda pública ou privada de maneira criminosa para determinados indivíduos ou grupos de indivíduos ligados por quaisquer laços e interesses em comum”.

Portanto, corrupção está ligada ao desvio de dinheiro seja ela pública ou privada, trazendo em ambos os casos prejuízos para a população e usuários respectivamente, e no caso da privada o prejuízo não está só para os usuários, mas também para as empresas que sofrem o desvio.

1.4 Diferenças entre erro x fraude

A diferença está vontade, no fato de existir ou não intenção, quando da omissão ou ação. Uma mesma omissão ou ação pode caracterizar-se como erro ou fraude, dependendo de existir ou não a intenção do agente. Em alguns casos a fraude é evidente, ou seja, não é possível que uma pessoa adultere um documento sem intenção. Ainda sobre essa diferença Gold fala:

A fraude é patológica do ponto de vista social e psicológico, embora a ciência deva aprender a policiar-se. O erro é um subproduto inevitável da ousadia ou de qualquer esforço concentrado. Querer combatê-lo seria o mesmo que aprovar uma lei proibindo as pessoas de urinar depois de beber cerveja. (DEDO MIDINHO E SEUS VIZINHOS, 1993, p.111).

Portanto, se faz necessário o desenvolvimento de serviços de prevenção e combate à fraude, assim como criar atividades preventivas para evitar a ocorrência de erros. É importante que mais decisões sigam regras claras e concentradas por todos, com prazos definidos fazendo com que, quem decidi pouco possa atrasar, beneficiar ou prejudicar alguém, evitando assim corrupção.

2 A HISTÓRIA DA AUDITORIA

Segundo o site Wikiquode a auditoria surgia como consequência da necessidade de confirmação dos registros contábeis, em virtude do aparecimento das grandes empresas e da taxação do imposto de renda, baseado no lucro expresso nas demonstrações contábeis.

Sendo assim, a auditoria surgiu no momento que a propriedade dos recursos financeiros e a responsabilidade de sua aplicação à produção deixaram de estar nas mãos de uma única pessoa. Em fim, a auditoria nasce na Europa depois da Revolução Industrial, no século XIX. Sua evolução está ligada ao desenvolvimento econômico dos países, do crescimento das empresas e expansão das atividades produtoras, gerando crescente complexidade na administração dos negócios e práticas financeiras.

No Brasil o surgimento da auditoria está ligada a questões específicas como a evolução do mercado e capitais; necessidade de financiamentos de empresas brasileiras através de entidades internacionais ; criação da CVM - Comissão de Valores imobiliários; e a instalação de filiais e subsidiárias de formas estrangeiras.

Assim como em qualquer área a auditoria também possui suas limitações ou falhas, e estas limitações estão ligadas as inconsistências que quando detectadas assumem um caráter não contábil, ou seja, abrangem outros aspectos, outras áreas. Ao contrário, quando realizada de acordo com os princípios que a regem, se torna um instrumento eficiente na avaliação dos controles internos, e de controle da situação patrimonial da entidade auditada.

2.1 Conceitos e objetivos da auditoria

De acordo com o portal da contabilidade uma auditoria é uma revisão das demonstrações financeiras, registros, transações e operações de uma entidade ou de um projeto, efetivada por contadores, com a finalidade de assegurar a fidelidade dos registros e proporcionar credibilidade às demonstrações financeiras e outros relatórios da administração. A auditoria também identifica deficiências no sistema de controle interno e no sistema financeiro e apresenta recomendações para melhorá-los. Ainda de acordo com o portal o objetivo geral de uma auditoria das demonstrações financeiras é fazer com que o auditor expresse uma opinião sobre se as demonstrações financeiras estão razoavelmente apresentadas de acordo com os princípios da contabilidade geral aceitos. Vale ressaltar a responsabilidade e trabalho da auditoria.

2.2 Trabalho e responsabilidade da auditoria

A responsabilidade de identificar e prevenir os erros, fraudes e corrupções são da administração da entidade, através de um sistema de controle interno. A auditoria não tem a intenção de descobrir erros, fraudes e corrupções, sendo elas mais difíceis de serem descobertas, e, quando acontecem, são bem feitas, de forma que, se não existir uma investigação mais profunda, a tendência é que nunca venha a ser descoberta, ou que demore bastante. Sendo assim, o auditor não é o responsável pela prevenção de erros, fraudes ou corrupções, ele deve apenas planejar seu trabalho avaliando a ocorrência deles, tendo grandes chances de detectá-los. Desse modo Cosenza defini auditoria como:

Uma especialidade do conhecimento contábil, que tem a função de cuidar da avaliação dos procedimentos contábeis e da verificação de sua autenticidade, a fim de comprovar sua eficácia e adequação para a evidenciação da realidade patrimonial e financeira das entidades. (COSENZA, 2003, p.52).

Dessa forma, a partir do momento que a contabilidade foi mascarada, os procedimentos não podem ser ratificados no parecer do auditor independente.

Contudo, tem-se que destacar que a auditoria tem um papel social relevante, pois é inviável o usuário externo e a maioria dos internos, uma participação ativa das técnicas contábeis, logo, esses usuários demonstram confiança para a atribuição de análises e registros das transações empresariais a contabilistas, que, por muitas vezes possui seu trabalho avaliado pelo auditor. Nesse contexto, fica evidente a necessidade de uma prevenção contra esses atos.

2.3 Formas de prevenção contra erro, fraude e corrupção

Para prevenir que atos como esses ocorram, são necessárias várias medidas que venham se não sanar, ao menos, diminuir a ocorrência deles. Em relação a fraude, se faz necessário que as empresas contratem empregados buscando informações sobre empregos anteriores, o comportamento que tinham; instalação de câmeras; implantação de controle interno; revisão periódica dos controles internos, ou seja, são alguns métodos para se evitar a fraude. Já o erro é necessário a implementação e manutenção de adequado sistema contábil e de controle interno. Por fim, para prevenir a corrupção deve-se aumentar a transparência, colocando as decisões online; criar práticas de gestão preventivas; fazer fiscalizações entre outros.

Portanto, estes mecanismos são importantes para que as empresas possam desenvolver suas atividades de forma clara e segura, oferecendo desse modo, confiança a seus clientes, e obter, com isso, bons resultados. Além de tudo que foi dito sobre prevenção não podemos nos esquecer dos controles interno e externos tão importantes no combate desses atos.

3 CONTROLE INTERNO E EXTERNO

Os controles internos são importantes para a descoberta desses fatos, ou seja, seus trabalhos são necessários para que se obtenham evidências que serviram para formação da opinião dos auditores, quanto às demonstrações contábeis da empresa. Toda empresa tem que ter em seu corpo um controle interno, porque é através dele que se formará um conjunto de métodos e medidas, que protegerá seu patrimônio e claro trará uma eficiência operacional, já que, sua principal função é prevenir erros, fraudes e corrupções. Sobre controles internos Franco H. Marra apontam:

Por controles internos entendemos todos os instrumentos da organização destinados à vigilância, fiscalização e verificação administrativa, que permitam prever, observar, dirigir ou governar os acontecimentos que se verificam dentro da empresa e que produzam reflexos em seu patrimônio. (FRANCO, 2001, MARRA, 2001, p.267).

É importante colocar que apesar de ser responsabilidade da empresa, compete ao auditor propor melhoras caso seja necessário.

Portanto, cabe ressaltar que o auditor é o responsável pelo estudo e avaliação do sistema contábil e de controles internos.

O controle externo se baseia segundo Meirelles por: “excelência, um controle político de legalidade contábil e financeira”. (MEIRELLES, 1989, p.602).

Já Fernandes defini controle externo como:

Um conjunto de ações de controle desenvolvidas por uma estrutura organizacional, com procedimentos, atividades e recursos próprios não integrados na estrutura controlada, visando fiscalização, verificação e correção de atos. (FERNANDES, 2005, p.99).

Desse modo, o papel do controle externo é o de fiscalizar, verificar e corrigir os atos de erro, fraude e corrupção de autoridades ou empresas.

A diferença entre controle interno e externo é que este é equipado para fiscalizar com base nos instrumentos da auditoria externa, e aquela é voltada para manutenção do sistema de controle contábil-gerencial. Assim podemos notar que um depende do outro para sua efetividade.

4 A IMPORTÂNCIA DE UUMA PERÍCIA CONTÁBIL

Segundo a ANBC T13 a perícia contábil constitui um conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio, mediante laudo pericial contábil, ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente.

Ainda de acordo com a ANBC T13 os procedimentos de perícia contábil visam fundamentar as conclusões que serão levadas ao laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil, e abrangem, total ou parcialmente, segundo a natureza e a complexidade da matéria, exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, mensuração, avaliação e certificação.

É notável a importância do perito contábil, pois este possui um conhecimento aprofundado sobre a realidade patrimonial, tanto em aspectos físicos, como quantitativos e qualitativos.

Desse modo, a perícia contábil é um instrumento fundamental para a verificação de erros, fraudes e corrupções contábeis, pois procede de acordo com as normas técnicas a fim de dá uma maior fundamentação ao laudo pericial como: o arbitramento que é a determinação de valores ou a solução de controvérsia por critério técnico; a avaliação que trata do ato de estabelecer o valor das coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas; o exame que é a análise de livros, registros das transações e documentos, e a mensuração que é o ato de quantificação físicas de coisas, bens, direitos, e obrigações.

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Este trabalho sobre erro, fraude e corrupção, tenta mostrar esses elementos sobre a ótica da auditoria, sua história, importância, e suas fundamentações, ou seja, uma visão ampla sobre esses aspectos tão relevantes na área contábil.

Ao longo do trabalho podemos notar a diferença entre erro e fraude que está na intenção e não no ato de cometer irregularidades. Outra abordagem foi de como evitar o erro, fraude e corrupção, dentre eles podemos citar o cuidado ao contratar os funcionários, um controle interno eficiente, além de práticas de gestão preventiva. Falamos ainda sobre a história da auditoria, seus conceitos e objetivos, responsabilidades. Abordamos a prevenção dos elementos descritos no inicio do tópico tão importante para um bom funcionamento de uma empresa.

O presente artigo fez ainda uma abordagem acerca dos controles interno e externo, sendo este responsável pela verificação, fiscalização e correção, e aquele é eficiente na detecção de evidências dependendo de eficácia e eficiência das pessoas que planejam e os executam.

Outro aspecto abordado neste trabalho é a importância da pericia contábil que visa fundamentar as conclusões que serão levadas ao laudo pericial contábil.

Portanto, este artigo procurou estudar os elementos erro, fraude e corrupção e a auditoria a fim de esclarecer pontos relevantes na área da contabilidade. Em fim, a importância desses aspectos para o mundo empresarial. Já que, irregularidades existem e só prejudica a empresa, com isso cabe à administração tomar as devidas providências para que não existam grandes erros dentro da empresa.

6 REFERENCIAS

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Contabilidade, Brasília, v.32, n.143, p.43-61, set./out. 2003.

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MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 9 ed. São Paulo : Revista dos Tribunais, 1989.

Mini Aurélio Século XXI Escolar. 4ª Ed. Revista Ampliada, Editora Nova Fronteira, 2001.

NEVES, Antônio Gomes das. Curso básico de perícia contábil. São Paulo: Atlas, 2000.

ROCHA, Levi Alvarenga. Perícia contábil. 2. Ed. Goiânia: CRC, 1995.

SANTI, Paulo Adolpho. Introdução à Auditoria. São Paulo: Atlas, 1998.

Verah Oliveira e Carivaldo Neto
Enviado por Verah Oliveira em 19/10/2011
Código do texto: T3286042