QUAL É O SEU NOME?

Estávamos passeando no Parque do Ibirapuera, quando me assustei com a voz de um adulto chamando pela Mercedes, de forma pouco cavalheiresca, e até rude, por se tratar, não só de uma mulher como também por ser um local público. Quando olhei para traz, qual não foi a minha surpresa, ao verificar que a Mercedes era um cachorro bassê preto.

Resmunguei comigo mesmo ser um absurdo nomear os bichos, em especial aos cachorros, com nome próprio . Aliás, isto não é novidade para mim, porque conheço pessoas do meu relacionamento que chama sua cadela, Pastor Alemão, de Sara. E, uma amiga, também deu o nome de Madalena para a sua cachorra Perdigueira, diga-se de passagem quem lhe deu fui eu, quando ainda não havia sido nomeada.

A noção de Direito é dada pela ciência social emergente em função do homem viver em sociedade. Assim é que os direitos são conferidos ao homem para serem usados de uma forma que se acomode ao interesse coletivo. Bem observado por Josserand, segundo a sua concepção, há abuso de direito quando ele não é exercido de acordo com a finalidade social para que foi conferido.

Portanto, conferir um nome próprio para nomear bichos, por mais domesticados que eles sejam, estar-se-á desvirtuando sua atribuição, porque são destinados ao ser humano, nações, povoações, montes, mares, rios, etc.

A pessoa que levam o nome próprio tem o direito de ver preservado o seu onomástico; muitas vezes reverenciado em face do seu xará ter sido um Santo, um Político, um Cientista, em fim alguma personalidade pública, que sendo tratada como animal, será uma ofensa ao seu Direito pseudonímico.

No Direito nem sempre esta Lei, determinada ou regulamentada é elaborada pela sociedade, mas pela lei natural, ética, moral, inspirada pela lógica, filosofia, psicologia, que nos governam tanto para o bem quanto para o mal, segundo o livre arbítrio de cada um. A sanção ou a premiação do comportamento, que desde o budismo até a de nossos dias com o Kadercismo, é chamada de carma, deve ser assegurado pelo Direito, uma vez que se vive em sociedade. Assim é que na pior das hipóteses, a punição ou premiação poderá vir pela consideração ou não de gente de bem, postando à margem da sociedade ou inserido-a na roda das mais consideradas insígnias.

Havendo o homem nascido com vida, ele tem capacidade de ser titular de direitos, entre eles o primordial que é ser registrado seu assentamento com nome e prenome de filiação. Portanto, o uso inadequado de um pseudônimo, poderá ferir o Direito do seu onomástico, como ferido têm aqueles que atribuem aos seus cães nomes inapropriados aos animais.

Não me surpreenderia, se algum proprietário de cão, colocasse no seu animal o nome de sua mãe, uma vez que há quem os trate de “filhinho”, se atribuindo, à figura de cachorro ou cadela, ao fazerem este “carinhoso” tratamento.

Neste mundo cão do século XXI, tudo se explica como fenômeno de um novo milênio, pôr nada se justifica.

Lamentavelmente,

Sexta-feira 13/01/2006

José Francisco Ferraz Luz

OAB/SP n.º 44.660

CHICO LUZ
Enviado por CHICO LUZ em 15/12/2012
Reeditado em 31/08/2013
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