A situação dos negros no mercado de trabalho e o racismo institucional

Antes de ingressar propriamente no tema, faz-se necessário contextualizar a situação do negro na sociedade brasileira.
Segundo os índices do IBGE hoje somos 202 milhões de habitantes e os negros representam 52% da população nacional. Importante esclarecer que o IBGE considera negros a soma dos pretos e pardos assim autodeclarados.
Se fizermos uma projeção teremos no Brasil de 2030 um percentual de 66% de negros numa população de 240 milhões de habitantes, logo, percebemos serem os negros a maioria em números, porém continuamos historicamente sendo minoria em poder na sociedade.
Sabemos que o preconceito racial no Brasil é de marca e não de origem, ou seja, não importa sua origem étnica, mas sim seu fenótipo. Nesse viés, as oportunidades no mercado de emprego são explicitamente diferenciadas entre brancos e negros, tanto no acesso quanto nos valores dos salários.
Diante da atual conjuntura os negros ainda tem maior instabilidade no trabalho e buscam emprego por mais tempo que os brancos.
As mulheres negras são duplamente vítimas de discriminação, por gênero e raça, e ocupam um lugar ainda mais precário no mercado de trabalho. O salário médio da trabalhadora negra continua sendo a metade do salário da trabalhadora branca.
Os rendimentos das mulheres negras em comparação com os homens brancos nas mesmas faixas de escolaridade não ultrapassam os 53%.
A marginalização dos negros ocorre dentro de um contexto histórico, processo de abolição da escravidão e formação econômica moderna, onde a estrutura de classes da sociedade nacional está se constituindo e como consequência teremos o posicionamento desfavorável dos negros, devido a forma de inserção desigual na estrutura de classes, no que se refere a renda, escolaridade e ocupação
O atual ordenamento jurídico brasileiro não consegue revestir-se com o dinamismo das mudanças sociais e, com isso, dificilmente cumpre seu papel perante o cidadão que a ele recorre. Uma das formas alternativas de se tentar alcançar o direito fundamental à igualdade, constitucionalmente garantido e socialmente inexistente são as políticas de ações afirmativas. A realidade jurídica-política-social do Brasil revela que a discriminação racial, apesar de constante no dia a dia do negro brasileiro, não merece a real importância perante os órgãos competentes em coibir este tipo de prática. Com isso fez-se necessária políticas públicas com intuito de mudar a cultura nacional e amenizar a discriminação, pois não há como pensar uma sociedade democrática quando tantos são privados de seus direitos. Os Movimentos Sociais e Negros têm trabalhado na intenção de sensibilizar a sociedade para a existência da constante prática de racismo que causa um dano social de difícil reparação. Entretanto somente o trabalho desses movimentos não é capaz de formular meios eficazes para defesa ao direito fundamental de igualdade, direito esse que se encontra em desamparo, frente às ações discriminatórias provocadas por diversos fatores já destacados.
A situação do negro no mercado de trabalho ainda é bastante desfavorável, merecendo atenção do governo e da iniciativa privada para melhoria das condições aqui colocadas, por ser um direito há muito já conquistado e que nos parece que ainda demorará a ser efetivado.

**Fonte: SintramSJ
 
Clusius
Enviado por Clusius em 20/09/2017
Reeditado em 21/09/2017
Código do texto: T6119990
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