Exploração infantil: EXPOR MENORES AO CONSTRANGIMENTO OU PEDIR ESMOLAS DÁ CADEIA

*Elias Alves Aranha

Vendo uma pessoa com uma criança pedindo uma ajuda em dinheiro, comovido, você dá algumas moedas ou algum alimento. Pensando bem dar esmolas não ajuda aquela pessoa que está em situação de rua!

Estimula a pessoa a continuar pedindo, criando um ciclo repetitivo. A criança usada para pedir hoje, futuramente poderá usar os filhos para a mesma prática, pois, normalmente, os pedintes são famílias pobres, cujos responsáveis também foram submetidos a situação de mendicância na infância.

Na minha opinião, poucos são de nossa cidade, a maioria é de moradores de outros municípios, que enxergam nossa cidade como próspera e caridosa. Entendo, ainda, que, ao abordar famílias nessa situação, o ECA adverte os responsáveis para que não mais utilizem a criança na mendicância, sob pena de responsabilização em caso de reincidência. Caso não morem no município, deverão serem orientados a procurar o serviço social da sua cidade. Se forem residentes em nossa cidade, nossos servidores procurarão conhecer a realidade familiar e suas necessidades, quais benefícios sociais estão inseridos e, caso necessário, requisitarão serviços assistenciais, visando à proteção integral da criança, conforme prevê o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente.

A rede de Assistência, oferece cestas básicas alimentares, para auxiliar as famílias em situação de vulnerabilidade. Além de não ajudar as famílias pedintes a sair da miséria, muitos usam o dinheiro recebido para sustentar o vício. Ao invés de ajudar, quem dá a esmola está contribuindo para que o pedinte continue naquela situação de dependência, sem procurar os devidos auxílios para receber um tratamento de saúde para cura da dependência, além de ajuda social.

Utilizar crianças na mendicância pode ser entendido como uma ação que a submete a vexame ou a constrangimento. E o ECA prevê pena de detenção de seis meses a dois anos para quem expor seus dependentes a situações constrangedoras, como utilizá-los para pedir esmolas. Também protege os direitos fundamentais dos menores, condenando, no artigo 5º, atos de negligência, exploração, violência, crueldade e opressão. Serão punidos na forma da lei os responsáveis por ações desse tipo, quer tenham exposto diretamente a criança à situação, quer tenham se omitido na proteção da mesma.

É necessário considerar que famílias nesse contexto estão em situação de vulnerabilidade. Por isso, é importante adotar medidas para retirá-las de um quadro de miséria. Mais do que pensarmos em punição, devemos pensar em como auxiliá-las assistencialmente, adotando medidas de proteção à família.

Crianças precisam da escola, do brincar, de serem apenas crianças. Precisam de proteção. E a rua não protege, ficando expostas, são impedidas do direito de brincar, de estudar e ficam passíveis a vários riscos.

Ao ser abordado por alguma família, ou até mesmo por crianças desacompanhadas, pedindo esmolas, o cidadão pode orientá-los a procurar o CRAS, que dará o apoio necessário ou acionar o Conselho Tutelar.

Elias Aranha
Enviado por Elias Aranha em 19/02/2020
Reeditado em 12/03/2024
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