CONVERSANDO COM O VENTO
Silva Filho
Vento, que tal uma legislação capaz de revolucionar a Segurança Pública no Brasil?
(E os Direitos Humanos?)
Vento, estou pensando no DIREITO DE VIVER, não no DIREITO A PRIVILÉGIOS.
1 – SOBRE O NOVO CANGAÇO:
Incluir na categoria de CRIME FEDERAL, o ataque a qualquer unidade (banco / financeira), em razão dos transtornos causados ao Sistema Financeiro Nacional e pela possibilidade de ser o ato criminoso praticado com o objetivo de angariar fundos para o Narcotráfico, a título de reposição dos valores perdidos com as ações policiais.
Reservar as investigações à Polícia Federal.
Impor aos condenados o cumprimento de reclusão, exclusivamente, em PRESÍDIO FEDERAL.
2 – SOBRE A UTILIZAÇÃO DE ESCUDO HUMANO CONTRA AS FORÇAS POLICIAIS:
Classificar como CRIME HEDIONDO, estabelecendo PENA MÍMINA DE 40 ANOS, também em Presídio Federal, que se justifica pelo sofrimento coletivo por que passa a população, em tal situação.
3 – PORTE / POSSE DE ARMAS OU MATERIAIS DE GUERRA:
Incluir na categoria de CRIME FEDERAL, com pena de reclusão, exclusivamente, em Presídio Federal, haja vista que o poder de fogo de tais armas desestabiliza as forças policiais e pode atingir a SEGURANÇA NACIONAL, à medida em que os transgressores são traficantes que já realizam operações internacionais.
O uso indevido de tais armas incentiva tiroteios entre facções criminosas, resultando, via de regra, na morte de inocentes.
4 – SEQUESTRO DE PESSOAS SOB QUALQUER PRETEXTO E POR QUALQUER TEMPO:
Classificar como CRIME HEDIONDO, com PENA MÍNIMA DE 40 ANOS, podendo ser AGRAVADA em 1/3 em CASO DE TORTURA FÍSICA OU PSICOLÓGICA.