CONVERSANDO COM O VENTO

Silva Filho

 

Vento, que tal uma legislação capaz de revolucionar a Segurança Pública no Brasil?

(E os Direitos Humanos?)

Vento, estou pensando no DIREITO DE VIVER, não no DIREITO A PRIVILÉGIOS.

 

1 – SOBRE O NOVO CANGAÇO:

Incluir na categoria de CRIME FEDERAL, o ataque a qualquer unidade (banco / financeira), em razão dos transtornos causados ao Sistema Financeiro Nacional e pela possibilidade de ser o ato criminoso praticado com o objetivo de angariar fundos para o Narcotráfico, a título de reposição dos valores perdidos com as ações policiais.

Reservar as investigações à Polícia Federal.

Impor aos condenados o cumprimento de reclusão, exclusivamente, em PRESÍDIO FEDERAL.

2 – SOBRE A UTILIZAÇÃO DE ESCUDO HUMANO CONTRA AS FORÇAS POLICIAIS:

Classificar como CRIME HEDIONDO, estabelecendo PENA MÍMINA DE 40 ANOS, também em Presídio Federal, que se justifica pelo sofrimento coletivo por que passa a população, em tal situação.

3 – PORTE / POSSE DE ARMAS OU MATERIAIS DE GUERRA:

Incluir na categoria de CRIME FEDERAL, com pena de reclusão, exclusivamente, em Presídio Federal, haja vista que o poder de fogo de tais armas desestabiliza as forças policiais e pode atingir a SEGURANÇA NACIONAL, à medida em que os transgressores são traficantes que já realizam operações internacionais.

O uso indevido de tais armas incentiva tiroteios entre facções criminosas, resultando, via de regra, na morte de inocentes.

4 – SEQUESTRO DE PESSOAS SOB QUALQUER PRETEXTO E POR QUALQUER TEMPO:

Classificar como CRIME HEDIONDO, com PENA MÍNIMA DE 40 ANOS, podendo ser AGRAVADA em 1/3 em CASO DE TORTURA FÍSICA OU PSICOLÓGICA.