Ciúme - puro ciúme!

Considerações sobre o caso Nardoni – do Última Instância (Revista Jurídica na UOL)

UI - O advogado do casal, Marco Polo Levorin, afirmou que a denúncia é superficial, que ainda não apresentou suas provas e que a defesa sai "fortalecida" após o término do inquérito. Questionou ainda a falta de uma motivação para o crime.

Minha opinião: Todos sabem que foi motivado pelo ciúme doentio da madrasta – alguém tem dúvidas quanto a isso? Quanto à denúncia ser superficial, é relativo, caro Marco, muito relativo...

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Um caso como esse é mais complexo do que parece. Não é só o crime em si que interessa. Mais importante que tudo isso é avaliar a estrutura familiar e a política brasileira que parece estar se desintegrando numa sociedade de certa forma passiva. Percebe-se claramente no casal o distanciamento da realidade. São frios por natureza e continuam assim em todos os momentos. Eu diria até que esse caso é mais de psiquiatria do que de polícia.

A Justiça cumpre seu papel condenando o ato. Mas os políticos fazem o que neste momento para analisar o ocorrido e as leis brasileiras? Avaliando a responsabilidade dos envolvidos, considerando a denúncia do promotor, deduz-se que o papel do pai na ação criminosa teria sido mais grave que o da madrasta, já que ele deveria ter tentado por todas as vias possíveis salvar a menina e não – como teria feito - consumar o fato para livrar sua companheira de possíveis responsabilidades nos atos anteriores que vieram a público. No entanto, por ter nível universitário, ele vai para uma prisão especial e ela para outra sem as mesmas regalias.

Estamos com essas considerações tentando defendê-la? Claro que não – muito pelo contrário, mas sim, pedindo para os legisladores corrigirem essa aberração na lei brasileira – desde quando uma pessoa com instrução superior é menos criminosa? Não deveria ser o contrário? Percebe-se, então, uma clara inversão de valores - tanto de um quanto de outro (Nardoni e Jatobá) e na cumplicidade do sistema judiciário perante uma situação tipicamente discriminatória. Já é hora dos legisladores se debruçarem sobre esse assunto, afinal, todos sabemos de onde surgiu o precedente (caso Freury) e, criminoso por criminoso - uma vez confirmada a culpa, todos deveriam ser iguais no tratamento carcerário.

Quanto aos denunciados, de onde surge esse tipo de comportamento, senão da forma equivocada como foram educados? Uma das lições que ficam, então, é a questão dos limites que os pais devem impor aos filhos e o encaminhamento adequado na formação de um cidadão produtivo e consciente da sua responsabilidade na sociedade e no devido respeito aos semelhantes.

É onde entra, entre outros, a importância, também, da religião na vida das pessoas e no seio familiar. Ela foi abolida das escolas na época da Ditadura e quase todos sabem porque. Mas não estamos mais sob o manto da Ditadura, por que então continua assim? Embora haja hoje uma diversidade de igrejas e isso de certa forma talvez até dificulte a discussão, o assunto não deveria ser simplesmente ignorado. Afinal, sabemos que nesse caso em particular não houve o mínimo de compaixão humana e isso por si só já diz tudo...

No fundo, porém, até os criminosos são vítimas – não que isso justifique seus atos. A responsabilidade, portanto, é de toda a sociedade que leva uma vida enclausurada sem preocupar-se com o semelhante, como se a vida do outro não lhe dissesse respeito. Geralmente é o que todos alegam, quando percebem comportamentos inadequados nos vizinhos. Muita coisa é tolerada e depois, quando culmina numa tragédia como essa, a maioria quer ser juiz da situação para simplesmente condenar.

O melhor a fazer nessa hora é refletir. Refletir sobre tudo que ocorre à nossa volta, na cidade, no bairro, no condomínio. Conversar mais, trocar figurinhas, envolver-se mesmo – com propriedade e discernimento e, principalmente, com responsabilidade social e companheirismo. Afinal, depois da casa arrombada, não adianta trocar a fechadura ou chorar o leite derramado...

Lourenço Oliveira
Enviado por Lourenço Oliveira em 08/05/2008
Reeditado em 13/05/2008
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