Direito do Consumidor- Planeje sua viagem de féria

Publicado por: Valéria Reani
Data: 28/11/2009

Créditos

Texto:Direito do Consumidor- "Planeje sua viagem de férias" Autora. Valéria Reani Trilha sonora autorizada:Jones Last Castle- Instrumental Osquestra Sound Hollywood. 1998 Edição de som- Power limetune- 2000 Homenagem ás pessoas prevenidas e a Steven Spilberg
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MOMENTO JURÍDICO - DIREITO DO CONSUMIDOR – Dicas para a viagem de férias não virar um “pesadelo”

MOMENTO JURÍDICO
DIREITO DO CONSUMIDOR – Dicas para a viagem de férias não virar um “pesadelo”
Com a proximidade do mês de JULHO e as férias escolares, os consumidores começam a programar o que fazer nestes dias de folga. Desta forma,algumas dicas e orientações serão muito úteis para que os dias de lazer não se tornem um “pesadelo”.
Pacotes de turismo

Após a escolha do passeio e do roteiro, deve-se avaliar o tipo de pacote: individual (personalizado) ou excursão. Os pacotes individuais são mais indicados quando se prefere maior liberdade na programação, com roteiro específico, porém normalmente trata-se de opção mais cara, nem sempre oferecida.

A pesquisa de preços é vital. Observe atentamente os valores cobrados pelos transportes aéreos e terrestres, categoria das passagens, taxas de embarque, tipos de acomodação (quarto duplo, individual), traslados, refeições oferecidas, guias, número exato de dias, juros nos pagamentos a prazo e, por fim, despesas extras que ficarão por conta do consumidor.

No caso de viagens internacionais, o consumidor deve ficar atento para as questões de câmbio de moeda, pois isso afeta decisivamente os gastos de maneira geral. Nas compras realizadas com cartão de crédito, a conversão será feita para pagamento em real na data de vencimento do fechamento da fatura. Existem outras formas de pagamento como traveler check e, ainda a possibilidade da aquisição antecipada de bilhetes e entradas, evitando surpresas desagradáveis.
Importante estar com sua carteirinha de vacinaçao em dia. Vacinas específicas são recomendadas para regiões onde certas doenças ainda não foram erradicadas.
Cuidado! A gripe suína já foi classificada como “pandemia”

Todos os termos devem ser estabelecidos por escrito num contrato .Tudo que for acertado com a agência de viagens , deve constar do contrato . Vale salientar que as cláusulas que possam colocar o consumidor em desvantagem exigem maior atenção, sobretudo quanto à possibilidade de alterações nos hotéis, passeios, taxas extras e transportes. Guardar, sempre uma cópia do respectivo contrato datada e assinada, além de todos os prospectos que integram o contrato.

A agência deve fornecer os vouchers (comprovantes de reserva de hotéis, traslados etc.) bem como recibos dos valores pagos, bilhetes, passagens com datas de saída e chegada .

É aconselhável informar-se antecipadamente sobre a necessidade de vistos, autorização para viagens de menores, entre outros. É importante ficar atento aos horários e chegar aos locais de saída. A bagagem deve ser identificada interna e externamente. Verifique também com antecedência os limites alfandegários para gastos no exterior.

Problemas durante a viagem devem ser comunicados aos responsáveis e, se possível, registrados por meio de fotos ou outro. Se o passeio não transcorrer conforme o acertado, o consumidor conta com a proteção da lei: o Código de Defesa do Consumidor determina, entre outros, a reparação por prejuízos e danos decorrentes de serviços em desacordo com a oferta ou mesmo inadequados.

Cancelamentos

Se a agência cancelar a viagem, existe a obrigação de restituir todos os valores pagos corrigidos, bem como eventuais prejuízos financeiros e danos morais (judicialmente).

Cancelamentos feitos pelo consumidor devem ser comunicados por escrito, com a maior antecedência possível. Excetuando a parte aérea, o agente de turismo poderá reter percentuais proporcionais ao prazo em que a empresa foi informada do cancelamento. De acordo com normas da Embratur, o consumidor deverá pagar como multa, que pode variar de 10% até 20% dependendo que que data o consumidor efetuar o cancelamento.

Turismo aventura ?
O interessado, antes de se aventurar, deve procurar uma agência especializada neste tipo de passeio, informando-se sobre todos os dados que cercam o programa, ou seja, qual o grau de dificuldade do roteiro; quais as atividades inclusas; se é necessário fazer previamente cursos específicos e qual o condicionamento físico exigido conforme a atividade escolhida; quais as características da região etc.

É aconselhável indagar sobre sugestão de roupas apropriadas para vestir e levar e, também quanto a equipamentos, objetos e produtos de primeira necessidade que deverão fazer parte da bagagem. Outro dado que não pode ser esquecido é quanto à presença de um guia especializado e competente ao tipo de programa escolhido.
Cruzeiros marítimos

Como qualquer outra prestação de serviços turísticos, a contratação de cruzeiros marítimos, também, requer uma pesquisa por parte do consumidor. O interessado deve levar em conta o preço total, opções de pagamento, duração do passeio, locais de saída, se o preço abrange o transporte terrestre ou aéreo até esses locais, número de refeições diárias, hospedagem nos portos visitados, se os custos referentes a passeios estão inclusos, taxas portuárias, gorjetas, a categoria da cabine e, muito importante, a sua localização.
Viajar de ônibus
As empresas de ônibus devem manter painéis ou cartazes discriminando o destino, horários de saída e preço, em lugar visível e de fácil acesso.

Também devem prestar serviços de forma eficiente, com qualidade e segurança. O transporte usado na viagem , devem estar com a manutençaoe revisão em dia bem como as dependências devidamente limpa.Caso contrário, o consumidor poderá reclamar imediatamente antes do embarque. Para tanto, é aconselhável anotar o número de registro do ônibus e guardar o canhoto da passagem , caso a reclamação imediata não seja possível.

Passagem sem data de embarquepoderá ser adquirida, mas ela estará sujeita a reajuste de preço se não for usada dentro de um ano da data de emissão. Em caso de desistência da viagem, as empresas são obrigadas a devolver o valor da passagem ao consumidor, desde que comunicada com antecedência de até três horas, com retenção de até 5% do valor.
Passagens aéreas
A passagem aérea é um contrato que estipula as obrigações e deveres da companhia e do passageiro.
Ao fazer a reserva é aconselhável anotar o nome da pessoa que o atendeu e o código de reserva, chamado de localizador. E, ao retirar o bilhete, deve ser observado se a data, a hora, a validade, o local de embarque e o número de vôo, estão corretos.

Dependendo do tipo de passagem e da empresa aérea, para remarcar ou alterar destino, poderá ser cobrada multa ou complementação tarifária, ou ainda, os dois.

Sempre que mudar o itinerário e a viagem após ter voado o primeiro trecho, o passageiro deve comunicar à companhia aérea ou fazê-lo por meio da agência que emitiu a passagem, Se fizer a mudança sem aviso prévio, o não comparecimento a uma das etapas da rota original significa que o cliente desistiu da viagem ou daquele roteiro.

Quando se tratar de passagem com tarifas promocionais, o consumidor deve estar ciente de que elas possuem diferenças das convencionais. Elas podem ter prazos mínimo e máximo de estada e pode haver taxa extra para fazer mudanças ou cancelar reserva. Por isso, é importante verificar a validade, as restrições para cancelamento e reembolso, e alterações de data, além dos prazos de estadas , devem constar no bilhete.
O consumidor deve também: verificar a reserva do lugar, confirmar o embarque e os horários de apresentação para o check in ( apresentação do passageiro ao balcão da empresa aérea).

A atenção deve ser redobrada se a passagem for adquirida por telefone ou via Internet. Nesse caso, o consumidor possui sete dias para cancelá-la. Partindo o cancelamento da companhia aérea, o passageiro tem direito a reembolso integral ou endosso, inclusive para outras empresas, sem qualquer despesa adicional.
Atraso de vôo

No momento da ocorrência o consumidor deve procurar o responsável pela aviação civil dentro do aeroporto ou o balcão de embarque da companhia para tentar solucionar o problema. Alguns aeroportos possuem postos do Juizado Especial Civil que poderá ser acionado no caso da empresa não solucionar o problema.

Se o vôo atrasar por motivo de falha da companhia aérea, o consumidor tem direito :

1. viajar, mesmo que seja por outra companhia, ou receber de volta a quantia paga, ou ter acesso a toda infra-estrutura como: alimentação, hospedagem, transporte, facilidades de comunicação etc. sem ônus;

2. ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões;

3. pleitear reparação junto ao judiciário se entender que o atraso causou-lhe algum dano moral (não chegou a tempo a uma reunião de trabalho, casamento etc.)

Portaria do Departamento de Aviação Civil determina que o atraso deve ser por mais de quatro horas mas, o entendimento do Procon-SP é de que, independente do tempo de atraso, o consumidor tem direito a reparação pelos danos decorridos deste atraso.
Overbooking

Overbooking é a venda de mais passagens do que o número de poltronas disponíveis. A empresa é obrigada a acomodar o passageiro em outro vôo, arcando com as despesas relativas a refeições, telefonemas, transportes e acomodações, se for o caso ou, reembolsá-lo, além de oferecer outros tipos de comunicação.

Bagagem

Bagagem em viagens rodoviárias: O passageiro deve tomar certos cuidados como; identificar a mala por dentro e por fora com endereço de origem e de destino; objetos que julgue importantes ou de valor,notas fiscais de compra e documentos pessoais, levar consigo na bagagem de mão. A empresa transportadora deve identificar toda a bagagem com um tíquete próprio, do qual uma parte fica com o passageiro.

Fique atento especialmente aos pertences levados na mão, principalmente nas paradas e escalas.

O Decreto Lei de 1998 que determina valores máximos para extravio e avaria na bagagem, mas nem sempre a quantia reembolsada espelha a realidade e, desta forma, o consumidor acaba tendo que procurar seus direitos judicialmente.
Bagagens e transporte aéreo
As malas, sacolas, pacotes ou bolsas de mão devem ser identificadas, dentro e fora, com etiquetas que contenham seu nome, endereço completo e telefone. Verifique com antecedência o limite de peso ou volume determinado pela companhia (deve constar no contrato de prestação de serviço). Algumas bagagens, obrigatoriamente, devem ser despachadas como carga, informe-se junto a companhia aérea inclusive o valor da taxa.

Após o check-in, ou seja, recepção para embarque, a empresa aérea torna-se responsável pela sua bagagem e deve indenizá-lo em caso de extravio ou danos. Para garantir sua segurança, faça uma declaração (taxa cobrada a parte), dos itens contidos na bagagem, discriminando os valores, guarde uma via.

Nas viagens internacionais, por medida de segurança, os passageiros estão proibidos de levar bagagem de mão e, seus pertences pessoais são embarcados em sacolas plásticas transparentes. Desta forma, é aconselhável verificar os procedimentos junto a companhia aérea antes de se dirigir ao aeroporto.

Existem alguns itens que não podem ser levados na bagagem despachada como, por exemplo, os frágeis ou perecíveis. Desta forma, o passageiro deve consultar a companhia aérea quando necessitar transportar este tipo de produto.

Equipamentos eletrônicos como máquina fotográfica, filmadora, computador portátil etc., devem ser declarados no posto da Receita Federal localizado dentro do aeroporto.

Caso a bagagem seja extraviada, deve ser registrada imediatamente a ocorrência no balcão da companhia aérea ou nas seções de Aviação Civil da ANAC instaladas em cada aeroporto. A empresa é obrigada a enviar a bagagem em questão no local indicado pelo dono.
Guarde bem o comprovante de embarque das bagagens, pois ele é a prova de que as mesmas foram entregues no balcão da companhia.
Seguro viagem

Se no valor do pacote turístico não estiver incluso algum tipo de seguro viagem, ele poderá ser contratado por meio das próprias agências ou de uma corretora de sua confiança. Nos pagamentos de passagens aéreas por meio de cartão de crédito muitas vezes inclui-se seguro de viagem.

A apólice pode abranger não somente doenças, medicamentos e morte, como também extravio de bagagem. Portanto, o consumidor precisa definir qual a cobertura que mais atende a suas necessidades e fazer com que ela seja estipulada claramente no contrato, assim como: período e no que consiste a cobertura; valor da indenização; cláusulas de exclusão de cobertura ou de cancelamento; cobertura a terceiros, se houver; identificação das partes envolvidas etc.

No caso de já possuir uma apólice de seguro de vida, o consumidor pode verificar junto a seguradora se há cobertura para eventuais imprevistos durante viagens.
Hospedagem

Deve-se procurar obter o maior número de informações possíveis sobre a infra-estrutura do estabelecimento como, por exemplo: como são as acomodações; os serviços que oferece – lazer, refeitório, sala de TV e/ou leitura etc.; veja se próximo ao local existe condução, farmácia, restaurante etc.; se ele esta registrado na Embratur e qual a classificação que recebeu e, tudo mais que achar necessário.

Estes dados podem ser adquiridos em revistas e guias especializados, junto a conhecidos que já tenham se hospedado no local e, em alguns casos, na Internet.
Após a escolha do hotel, pousada ou pensão, o consumidor deve solicitar a confirmação da reserva via fax ou e-mail. Outro dado que não pode ser esquecido é quanto a confirmar os horários de início e término da diária e se há refeições inclusas nela. Todas as condições estabelecidas e oferecidas devem estar registradas em contrato.

Se ao chegar ao local a situação for adversa ao combinado, o consumidor deve procurar munir-se de documentos que comprovem o ocorrido como, por exemplo, fotos. Quando o consumidor necessitar usar o cofre de hotel para guardar dinheiro, objetos de valor ou documentos é aconselhável verificar se o cofre é individual ou coletivo, quem tem acesso ao mesmo, se existe horário para funcionamento, se há cobertura de seguro e se existe alguma taxa por este serviço.

Caso o estabelecimento não possua um formulário próprio, pode-se fazer uma declaração em duas vias discriminando detalhadamente o que está sendo guardado. Uma via, assinada pelas partes, fica de posse do consumidor e a outra com o responsável pela guarda.

Na retirada de algum pertence do cofre deve-se ficar alerta para que seja dada baixa corretamente no documento de registro de entrada.
Locação de veículo Deve ser verificado:

- quando se tratar de viagens para o exterior, como funciona a legislação de trânsito local, principalmente quanto a necessidade ou não de carteira de motorista internacional;

- se a empresa cobra tarifa de proteção ou seguro, no que consiste e se está incluso na diária;

- em caso de acidentes com danos materiais: como proceder; como funciona a cobrança dos custos para reparos; no caso de haver seguro, quem é o responsável pela franquia e se é cobrada diária enquanto o veículo estiver no conserto;
- quem será responsável pelo pagamento de gastos com guincho, se for o caso;

- na ocorrência de furto ou assalto como proceder;

- como é cobrada a locação: por quilometragem, por hora/dia ou por outra forma;

- se existe pacotes semanais ou mensais e, se o custo é mais vantajoso;

- como funciona a questão de combustível na retirada e entrega do veículo;

- total de horas que compõe a diária e taxas devidas por horas excedentes quando do atraso na devolução.

Todos estes dados, assim como a identificação das partes, devem estar estipulados em contrato.

Ao receber o veículo o locatário deve anotar o dia e horário exato e fazer uma vistoria no mesmo. Se houver alguma diferença entre o serviço contratado e o apresentado, deve ser feita uma observação no contrato ou solicitar a troca por outro veículo.

No caso de problemas nas locações para o exterior, efetuadas antecipadamente em empresas com representantes no Brasil, as reclamações podem ser encaminhadas a um órgão de defesa do consumidor no Brasil. Mas, quando a locação é feita diretamente com empresa no exterior, o consumidor fica atrelado a legislação do país onde se localiza a empresa em questão.

Reserva de passeios e viagens online
É certo que este é um meio muito prático, mas é bom ficar atento e se precaver com as seguintes orientações:
1. o consumidor deve consultar alguém que já tenha estado no local escolhido e/ou buscar informações mais precisas;
2. é indispensável receber uma confirmação de reserva por fax ou email:
3. o depósito solicitado para reserva deve ser no menor valor possível e, mediante a comprovante por escrito;
4. deve ser guardado qualquer documento e anúncios publicitários referente ao pacote;
5. em caso de pacotes nos quais são oferecidos serviços, deve-se imprimir a programação;
6. ao consultar sites dê preferência aos registrados na Embratur:
7. no caso de passagens aéreas, deve-se consultar os preços com agentes de viagens, pois os sites não informam sobre combinações tarifárias que podem tornar o bilhete mais barato.Dúvidas ou reclamações podem ser sanadas nos postos de atendimento pessoal da Fundação Procon.

Bem agora, é só fazer as malas, deixar seu lar em segurança , e partir para as férias, mito bem plenejadas, porque é melhor “prevenir do que remediar”.

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Valéria Reani
Enviado por Valéria Reani em 01/07/2009
Reeditado em 28/11/2009
Código do texto: T1676175
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