Carta aberta ao Deputado João Campos

Carta aberta ao Deputado João Campos

“Quando vieram atrás dos judeus, calei-me, pois não era um deles; quando vieram prender os comunistas, silenciei, eis que não era comunista; quando vieram em busca dos sindicalistas, calei-me, pois eu não era sindicalista; depois, vieram me prender, não havia mais ninguém para protestar e ninguém disse nada”.

( Niemöller )

“Nunca é tarde para abrirmos mão dos nossos preconceitos.”

( Henry Thoreau )

“Mas, se fazeis acepção de pessoas, cometeis pecado, e sois redargüidos pela lei como transgressores.”

( Tiago 2:9)

Como todos sabem, o Brasil é signatário da DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, como também é signatário da resolução que visa Combater a Discriminação com Base na Orientação Sexual e na Identidade de Gênero ( ACNUDH ) da ONU, recentemente também votou a favor da resolução que declara “Ninguém deve ser submetido a discriminação ou violência por causa da orientação sexual” também da ONU. Visto estes progressos existe um Deputado, o senhor João Campos, do partido PSDB, de Goías, integrante da bancada evangélica que tem se mostrado pró-preconceito e pró-homofobia apresentou um projeto de lei ( PDC 234/2011 ) que Susta a aplicação do parágrafo único do art. 3º e o art. 4º, da Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 1/99 de 23 de Março de 1999, que estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da orientação sexual.

Antes de dar continuidade a este processo, gostaria de aqui colocar alguns “porquês” do Conselho Federal de Psicologia terem adotado aprovado esta resolução.

Desde 1973 a homossexualidade deixou de ser considerada doença pela Associação Americana de Psiquiatria, em 1975 a Associação Americana de Psicologia também tomou a mesma postura, No Brasil, em 1985, o Conselho Federal de Psicologiadeixou de considerar a homossexualidade um desvio sexual e, em 1999, estabeleceu regras para a atuação dos psicólogos em relação às questões de orientação sexual, declarando que “a homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão” e que os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e/ou cura da homossexualidade. No dia 17 de maio de 1990, a Assembleia-geral da Organização Mundial de Saúde (sigla OMS) retirou a homossexualidade da sua lista de doenças mentais, a Classificação Internacional de Doenças (sigla CID). Por fim, em 1991, a Anistia Internacionalpassou a considerar a discriminação contra homossexuais uma violação aos direitos humanos.

Sob o seguinte argumento a APA desconsiderou a homossexualidade como doença:

“…a homossexualidade em si não implica qualquer prejuízo no julgamento, estabilidade, confiabilidade ou capacidades gerais sociais e vocacionais.”

Sabemos que a APA é um órgão vinculado a OMS que estabelece os parâmetros patológicos de determinada conduta, personalidade, ser, etc… partindo deste ponto de vista vamos a proposta do Deputado João Campos.

A Proposta do Deputado é de anular a resulação nº 1/99 de 23 de Março de 1999 que estabelece:

Resolução nº 1/99 do Conselho Federal de Psicologia, de 22 de março de 1999 Estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da Orientação Sexual.

“O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o psicólogo é um profissional da saúde;

CONSIDERANDO que na prática profissional, independentemente da área em que esteja atuando, o psicólogo é freqüentemente interpelado por questões ligadas à sexualidade;

CONSIDERANDO que a forma como cada um vive sua sexualidade faz parte da identidade do sujeito, a qual deve ser compreendida na sua totalidade;

CONSIDERANDO que a homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão;

CONSIDERANDO que há, na sociedade, uma inquietação em torno de práticas sexuais desviantes da norma estabelecida sócio-culturalmente;

CONSIDERANDO que a Psicologia pode e deve contribuir com seu conhecimento para o esclarecimento sobre as questões da sexualidade, permitindo a superação de preconceitos e discriminações;

RESOLVE: Art. 1º – Os psicólogos atuarão segundo os princípios éticos da profissão notadamente aqueles que disciplinam a não discriminação e a promoção e bem-estar das pessoas e da humanidade.

Art. 2º – Os psicólogos deverão contribuir, com seu conhecimento, para uma reflexão sobre o preconceito e o desaparecimento de discriminações e estigmatizações contra aqueles que apresentam comportamentos ou práticas homoeróticas.

Art. 3º – Os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados. Parágrafo único – Os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades.

Art. 4º – Os psicólogos não se pronunciarão, nem participarão de pronunciamentos públicos, nos meios de comunicação de massa, de modo a reforçar os preconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais como portadores de qualquer desordem psíquica.

Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Revogam-se todas as disposições em contrário. Brasília, 23 de março de 1999. Ana Mercês Bahia Bock, Conselheira Presidente

Infelizmente, a mais pura realidade é que o Deputado quer anular a resolução para que psicólogos cristãos possam praticar a desumana “terapia de reversão sexual”, condenada pela Associação Americana de Psiquiatra, Associação Americana de Psicologia, Conselho Federal de Psicologia, Organização Mundial de Saúde.”

A Associação Americana de Psiquiatria

“Denver, EUA (Dez. 1998) – Foi adotada por voto unânime no encontro de dia 11 e 12 Dezembro do Conselho da Associação Americana de Psiquiatria, uma declaração de posição contra qualquer tipo de tratamento psiquiátrico do tipo terapias “reparativas” ou de “conversão” com o objectivo de mudar a orientação sexual de homossexual para heterossexual.”

(Associação Americana de Psiquiatria) escreveu: “Não há provas científicas que demonstrem que as terapias de reversão ou cura são eficazes na modificação da orientação sexual de uma pessoa. Há contudo, provas de que este tipo de terapia pode ter resultados destrutivos.”

A Psicanálise.

“Para psicanalistas como Eduardo Losicer, a proposta lembra a eugenia dos nazistas e dos fascistas e estas técnicas de tratamento que consideram o homossexualismo coisa do demônio só podem ser diabólicas.”

Lembrando a história das “terapias de reparação sexual” temos:

Alguns dos métodos usados ao longo da história para tentar reverter a homossexualidade1:

Forca

Nas colônias protestantes dos EUA, no século 17, a sociedade era tão puritana que este era o destino de quem cometesse “atos indecentes”.

Prisão

Na Inglaterra, em 1895, Oscar Wilde foi condenado a ficar dois anos presos por seus relacionamentos “antinaturais”.

Hipnose

No fim do século 19, tomou força a teoria de que a homossexualidade era uma doença mental, e deveria ser tratada. Em 1899, um certo Dr. Jonh D. Quackenbos tratava com hipnose não só a homossexualidade como a ninfomania e a masturbação.

Castração

Em 1898, o Instituto Kansas de Doenças Mentais castrou 48 meninos. Certos pacientes buscavam voluntariamente a cirurgia de extração de testículos, acreditando que isso curaria seu desejo sexual.

Choques

Em 1937, em Atlanta, Médicos prometiam que seus pacientes desistiriam do “vício” depois de fazer sessões de eletrochoque.

Aversão

Nos anos 50 na Checoslováquia, pacientes tomavam uma droga indutora de vômito e eram obrigados a ver cenas de homens nus. Depois recebiam uma injeção de testosterona e eram expostos a imagens de mulheres nuas.

Lobotomia

O tratamento foi usado no começo do século 20, até que, em 1959, um relatório do hospital Estadual Pilgrim, em Nova York, avaliou 100 casos e concluiu que os pacientes continuavam homossexuais.

1 revista Superinteressante, edição 207, dezembro de 2004, editora Abril

Dentro dos fatos descritos a cima a proposta do deputado não há nada de democrático, muito menos científico, é apenas de dispositivo religioso, portando eu exijo dos órgãos:

1 – Ao Partido da Social da Democracia Brasileira ( PSDB ) por conduta preconceituosa do deputado João Campos, por conduta neonazista por propor um método tido por especialistas como tortura psicológica que leva inclusive ao suicídio;

2 – A Comissão de Ética da Câmara dos Deputados Federais por conduta preconceituosa e neonazista do deputado João Campos;

3 – Da senhora Maria Margarida Pressburger, presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e membro da Comissão de Combate à Tortura da ONU (Organização das Nações Unidas) por entender que a Tortura não é somente física e também psicológica e que o deputado está querendo abrir brechas para que tais modos de tortura possam ser feitas;

4 – A ONU para averiguação do comportamento preconceituoso e pró-tortura do Deputado;

5 – Que os demais Deputados Federais tomem a devida postura adequada como representantes do povo brasileiro que zelam sem distinguir entre cor, etnia, gênero, orientação sexual, etc.. para o indeferimento de tal projeto por seu conteúdo preconceituoso;

Felipe Resende, Psicanalista