Legislação-Criança Desaparecida

Foi aprovada em 02 de janeiro de 2006 a Lei Federal 11.259 que determina a investigação imediata do desaparecimento de crianças e adolescentes após a notificação aos órgãos competentes como delegacias de polícia, delegacias especializadas, varas de infância e da juventude e conselhos tutelares. Essa Lei é um acréscimo ao Art. 208 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei. 8069,13 de julho de 1990), que determina a investigação imediata do desaparecimento de crianças e adolescentes, após a notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária Federal e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido.