Delegacia de policia.


O soldado entrou na delegacia ,trazendo um homem algemado.O detido parecia uma pessoa  tranquila.Sentou-se a frente do delegado,cruzou as mãos e ficou esperando o soldado fazer a denuncia.
Ele era acusado de agredir um vizinho com uma pá ferindo bastante o homem que se encontrava hospitalizado.
Perguntado pelo delegado sobre o motivo da agressão,
respondeu com voz calma e pausada:

-Sabe doutor, meu vizinho é um homem muito  mau , vive brigando com a mulher,grita, as vezes dá uns tapas nela,bate nos filhos  por qualquer motivo,ele não bebe, é ruindade mesmo.Eles tem um cachorro muito bonito e bonzinho,que vive amarrado, nunca avançou em ninguém;meu filho pequeno gosta muito de brincar com ele.
Hoje eu estava almoçando quando escutei o cachorro latir desesperado,fui ver o que estava acontecendo para o animal gritar daquele jeito.
O vizinho estava batendo nele com uma pá,o pobre animal tentava desviar das pancadas  mas ele batia cada vez mais, eu não aguentei ver o sofrimento do bicho, pulei o muro que separa as nossas casas,arranquei a pá das mãos dele e comecei a bater nele igualzinho o que ele estava fazendo com o cachorro, até que ele desmaiou.
Os outros vizinhos chamaram a policia e a ambulância.Minha mulher levou o animal para o veterinário para costurar os cortes e curar o bicho.Sabe doutor,esse homem não merece viver para maltratar todo mundo,golpear daquele jeito um animal indefeso e ainda por cima amarrado é covardia,mas desta vez ele se deu mal,eu não pude ver aquilo e não fazer nada,se precisasse eu fazia tudo de novo! Qualquer dia ele mata a mulher e até os filhos, é ela quem trabalha como uma mula para trazer dinheiro para casa, ele  não faz nada vive as custas dela,é um folgado,só anda pelas ruas vagabundando e criando caso com todo mundo!Agora doutor, o homem foi parar no hospital todo quebrado e eu estou aqui.

O delegado olhou para ele admirado, pois raramente alguém toma uma atitude para defender algum animal, muito menos tomar partido, ninguém que se incomodar,são capazes de filmar para depois passar  na televisão, mas não impedem o crime,são covardes!
O delegado expediu um documento de soltura para o homem a sua frente e imediatamente  outro de prisão para o agressor do cachorro por crime ambiental.
Explicou ao homem a sua frente que existe  uma lei contra esse tipo de crime,são os crimes ambientais, esta lei diz que se alguém abusar, ferir, mutilar,maltratar  animais silvestres ou domésticos, comete  crime, tem que pagar multa e ainda  cumprir pena de três meses a um ano de prisão,por isso esse homem vai ter o que merece,mas antes alguém deveria ter denunciado  ele anonimamente.
-Pensei nisso, mas o senhor sabe doutor eu tenho família,ele podia se vingar de nós,mesmo sendo anônimo,  ele ia saber que fui eu, por que já discuti com ele por causa do que ele fazia com o cachorro  e com os filhos,ele me xingou e me ameaçou se eu me metesse mais uma vez na vida dele.
-Fique sossegado.Volte para casa e cuide do cão,vou dar um jeito desse homem depois que sair do hospital ficar pelo menos um ano na cadeia.
-Muito obrigado doutor, garanto pro senhor que a família dele vai dar graças a Deus dele ficar preso, eles vão parar de apanhar e sofrer,nós vamos ficar com o cachorro,ele goste ou não!Só fico preocupado quando penso no dia que ele for solto,quero só ver  o que vai acontecer se ele começar ameaçar minha família.Será que vou ter que matar ele para ter sossego, ou ele vai se emendar e sair de lá melhor do que entrou ?Não sei não,Deus é quem sabe,mas bicho ruim como ele não endireita não,é capaz de ficar até pior...
Depois de liberado,o homem se despediu e  saiu de cabeça baixa,preocupado...
O delegado ficou pensando,ele tinha razão, gente de índole má é capaz de tudo,o ideal seria que o homem que tinha saído naquele momento de sua sala se  mudasse de  casa para bem longe daquele "traste"...Infelizmente, como delegado não podia fazer nada...Apenas esperar e rezar para no futuro não ter  que   prender aquele homem bom, por assassinato...
 
M.H.P.M. 
 
Helena Terrivel
Enviado por Helena Terrivel em 15/10/2012
Código do texto: T3934273
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