Ódio, amor e vingança bem urdidos – 2ª Parte

Prólogo:

A voz inebriante, delicada e extremamente feminina de Lindianne parecia dizer: "Não pense em mim só quando tiver motivos, mas faça de mim o motivo dos seus pensamentos".

Henrique estava casado com Jussara, mas seu verdadeiro amor, platônico, era Lindianne Castilho Dantas – casada com o empresário Fernando Castilho. Lindianne exercia a função de promotora substituta federal, residia numa luxuosa mansão em Manaíra, João Pessoa-PB. O encontro dessa competente profissional com o advogado e consultor jurídico Henrique ocorreu de forma inusitada.

Infeliz com a função que exercia nas demandas forenses, porque sempre quis ser médica com especialização em pediatria ou veterinária pelo fato de adorar animais, essa linda senhora parecia desprezar os humanos. Todavia, em julho de 2008, já no finalzinho do expediente, ela recebeu a visita de um advogado que se dizia chamar Henrique e que necessitava de um parecer urgentíssimo sobre um processo ajuizado na 9ª Vara Federal da capital.

Tratava-se de uma consulta de suma importância. Henrique era um advogado à moda antiga, isto é, só entrava numa briga, mormente contra a União, para ganhar. Ele queria saber se estava no caminho certo e para isso entregaria a eminente promotora federal Lindianne um entendimento ou parecer que se aplicaria ao caso concreto. Eis o que dizia o acórdão:

Ementa - Os contratos bancários se submetem às normas do Código de Defesa do Consumidor por expressa disposição nele contida (art. 3°, § 2°, do CDC), assim, é possível ao magistrado, vislumbrando situação de hipossuficiência do agravado, impor o ônus da inversão da prova.

AgIn 163.324-7 – 6ª Câm Civ. – TAPR – j. 12.03.2001 – rel. Juíza Maria José Teixeira.

Voto - (...)

É inegável a aplicabilidade das normas inseridas no Código de Defesa do Consumidor nos contratos bancários, pois expressamente prevista nas disposições do mesmo especialmente contemplados no

art. 3°, § 2°, do estatuto referido”.

(...)

A caracterização das instituições bancárias como fornecedor, sob a égide do Código de Defesa do Consumidor hoje é pacífica e neste sentido já se manifestou o STJ através de sua 3ª T., no Resp 142799-RS, sendo relator o Min. Waldemar Zveiter que:

‘Os contratos bancários se submetem ao Código de Defesa do Consumidor porque sendo de consumo devem prestar obediência aos princípios da boa-fé objetiva e da justiça contratual, e suas normas

podem ser aplicadas de ofício pelo juiz, eis que são de ordem pública (art. 1° da Lei 8.078/90).’”

(...)

Ante o exposto, acordam os integrantes da 6ª. Câm. Civ. do TAPR, por unanimidade de votos, negar provimento ao presente recurso.

O calor estava abrasante. O ar-condicionado de 10.000 BTU rugia raivoso parecendo não dar conta de sua primorosa função. Apesar de estar no finalzinho do expediente a promotora Lindianne recebeu o advogado Henrique com um sorriso iluminado. Perguntou se ele aceitava cafezinho ou água de coco.

UMA EXPLICAÇÃO NECESSÁRIA:

BRITISH THERMAL UNIT (BTU) – Unidade Térmica Britânica – Quantidade de calor necessária para elevar a temperatura de uma libra de água de um grau Fahrenheit. É, também, a medida de quantidade de calor retirado no resfriamento de uma libra de água de um grau Fahrenheit; e é também utilizada como medida do efeito refrigerante.

A jovem promotora Lindianne ordenou à técnica judiciária que não os interrompessem. Retirou a toga. Escondeu (Guardou) na gaveta, sob sua mesa, uma folha de papel onde parecia estar rabiscado um bilhete com letras ininteligíveis, mas que no final via-se desenhado um coração vermelho em duas cores; rosa e azul.

O autodidata Henrique sabia e quis apreciar a beleza em sua volta. Um ramalhete de rosas vermelhas parecia lhe acenar com um sopro suave de ternura. O advogado gostava de flores porque na maior parte das vezes, iguais a ele, são solitárias. Apresentam originalmente 5 pétalas, muitos estames e um ovário ínfero.

Os frutos são pequenos, normalmente vermelhos, algumas vezes comestíveis. Henrique fechou os olhos cansados e mentalmente reviu a classificação científica das rosas: Reino: Plantae - Divisão: Magnoliophyta - Classe: Magnoliopsida - Ordem: Rosales - Família: Rosaceae - Género: Rosa.

O eminente advogado gostava desses devaneios. Assim também ele se divertia mentalizando os casos e acasos de sua profissão ou, às vezes, jogando xadrez, mentalmente, com ele mesmo. Assim como uma disputa com um contendor invisível.

Sabe-se, aliás, que o advogado é uma peça essencial para a administração da justiça e instrumento básico para assegurar a defesa dos interesses das partes em juízo. Henrique era mais do que isso. Era a essência dos pensamentos mais ousados quando se tratava de um embate amoroso ou uma questão judicial complexa.

Por essa razão, a advocacia não é simplesmente uma profissão, mas, um "munus" publico, ou seja, um encargo público, já que compõe um dos elementos da administração democrática do Poder Judiciário como servidor ou auxiliar da Justiça.

Pode-se decompor a atuação da advocacia em sete funções jurídicas básicas: 1. Assessoria jurídica (interna ou externa, inclusive no apoio negocial, em tempo real); 2. Consultoria jurídica (Externa ou interna - Outside Counsel - In-House Counsel); 3. Procuradoria jurídica; 4. Auditoria jurídica; 5. Controladoria jurídica; 6. Planejamento jurídico e o 7. Ensino jurídico.

Esta qualificação de advogado experiente, num sentido amplo, é de valia ao desempenho de inúmeras atribuições, e funções - em várias áreas - tais como negociações e administração de contratos, pagamentos e cobranças, transportes, armazenagem, seguros, controle de riscos (seja: logística - no mais amplo senso), o que resulta em total prevenção de contencioso e fomento negocial.

Assim, os advogados atuam, além de prestar consultoria jurídica que consiste na verificação de negócios importantes sob o aspecto legal, para prevenir problemas de futuros e eventuais litígios, seja "auditando" ou "controlando", para se usar a terminologia da Ciência da Administração.

A voz suave e aflautada da doutora Lindianne fê-lo retornar do torpor em que se encontrava. Henrique era assim mesmo. Quando o local em que se encontrava era aprazível ele conseguia a diminuição geral ou parcial da sensibilidade e do movimento.

- Estou a sua disposição doutor... Vejo que tem um acórdão em sua mão e que possivelmente quer que eu o examine. Estou certa?

Ela olhava com curiosidade para o poeta das ilusões. Parecia estar tentando ler os seus pensamentos. A voz inebriante, delicada e extremamente feminina de Lindianne parecia dizer: "Não pense em mim só quando tiver motivos, mas faça de mim o motivo dos seus pensamentos".

- Tenho mesmo que melhor compreender esse acórdão, mas quero também conversar sobre algo pessoal e de extrema gravidade. Falou Henrique com um sorriso meio acabrunhado, mas com jeito (Com habilidade; com cuidado e atenção, ou com prudência e cautela).

Atenção! Para ler a continuidade deste texto acesse o link: http://www.recantodasletras.com.br/contosinsolitos/2805272