SÃO PAULO-SALVADOR

Nosso professor Rollo, mestre de Direitos Difusos e Coletivos, profere palestras em universidades de todo o Brasil.

Para ilustrar o erro na informação de produtos e serviços vendidos, nos oferece o seguinte exemplo:

Certa feita, tomou a fila para o embarque no avião que, vindo de Buenos Aires, o levaria a Salvador, seu destino.

Após uma hora de espera, a polícia federal revista sua bagagem e lhe retiram o frasco de perfume. Poderia ser empecilho em uma viagem transnacional, justificado pela proibição de se viajar com líquidos, mas não em um vôo doméstico, São Paulo-Salvador.

O problema: a companhia aérea simplesmente não informou que seria um vôo internacional.

A conclusão: “passagem para Salvador, senhor, de hora em hora”: sob quais condições? Todo cuidado é pouco!

Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

Conheça mais. Faça uma visita blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, português, poemas e crônicas ("causos"): http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567

Pergunte, comente, questione, critique.

Terei muito prazer em recebê-lo.