Crítica destrutiva

Incomoda a todos os que escrevem a crítica feita com o objetivo de aborrecer, denegrir.

Dela reclamam muitos autores, injustamente acusados de fracos ou fúteis.

Muitas vezes elas procedem. Realmente, o autor não colaborou com nada, seu assunto não tinha tempero, ou estava eivado de erros. Neste caso, antes de reclamar, é bom refletir. Pedir a ajuda de alguém experimentado, um bom leitor que necessariamente não precisa ser um literato.

Todo artista, seja ele de qualquer forma de expressão, quer palco, platéia e aplausos. Às vezes merece, outras não. Quem está no palco pode ser aplaudido ou vaiado. É bom que ele tenha consciência deste fato.

Repudiado, deve observar com cautela os motivos. Como já se disse, uma opinião alheia e entendida deve ajudar. Errou? Corrija futuramente. Existe muita crítica sincera e séria. Não é aquela que aponta erros ao léu. Ela sabe mostrar uma deficiência, dizendo o que não tem sentido ou está errado, justificando. Neste caso, a crítica não é só válida, como necessária.

Mas existe o outro lado da moeda. Alguns, por motivos vários, criticam com maledicência bons textos e bons autores. Quando assinam a crítica, podem ser contraditados.

Caso não assinem, a crítica geralmente é maliciosa. Seu objetivo é destruir. Na internet, em sites abertos, onde não é necessária a identificação, o hábito é costumeiro. Sem a menor cerimônia, o cidadão tenta derrubar um autor e seu texto.

Este caso é muito fácil de ser detectado. Basta que se use o Outlook. Envie uma mensagem, agradeça ou discorde. Não use muitas palavras, pois breve sua resposta virá do servidor como “endereço não encontrado”. O e-mail utilizado pelo remetente é falso, o que autoriza a exclusão imediata.

Caso a crítica seja destrutiva, identificada ou não, é seu direito livrar-se dela. Apague. Respeite apenas as opiniões fundamentadas.

Qual a razão de tudo isto que foi escrito? Fácil. A crítica destrutiva acaba com talentos novos, ainda não maduros para enfrentá-la.

Jorge Cortás Sader Filho
Enviado por Jorge Cortás Sader Filho em 28/05/2009
Reeditado em 28/05/2009
Código do texto: T1620314
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