QUEM DÁ MAIS...

Assistimos um filme em sala de aulas (na universidade), abordando a temática da prostituição infantil - onde as meninas e adolescentes eram compradas da família, vendidas a inescrupulosos que, as leiloava à primeira relação sexual, na base do QUEM DÁ MAIS, a medida que a mulher era mais jovem ou inexperiente...

Estamos no alto sertão pernambucano onde, se convive com um elevado índice de prostituição por diferentes motivos:

1º caso - pobreza sócio-econômica que leva alguns pais a estimular suas filhas ao comércio do corpo, em troca de algum dinheiro que ajuda na sobrevivência familiar;

Quem garante que caráter, estudo escolar e trabalho decente enche barriga?

2º caso - ciclo vicioso onde as jovens encontram um "padrão" social melhor que viver em casa na mesmice.

De carona em carona, conhecem o país, encontram maior facilidade à alimentação e algum "luxo"; enquanto se evita o contato constante com a desestrutura na família e na vizinhança;

3º caso - a violência doméstica (incluindo o abuso sexual) que joga essas meninas (ainda jovens) na prostituição; privando-as da perspectiva de um futuro melhor.

Por um lado, a desestrutura familiar, onde algumas vezes, o homem joga a responsabilidade pelo sustento da casa "nas costas" das mulher e se manda pra "São Paulo"...

Enquanto pessoas inescrupulosas se aproveitam da possibilidade de ganhar algum dinheiro em cima da miséria alheia.

4º caso - O preconceito da sociedade que obriga essas meninas à opção pela prostituição, por falta de oportunidades de capacitação profissional e, de trabalho decente pra elas.

Inclusive, violência psicológica por dizer que tudo começou na "sem vergonhice"; Sem considerar que em nosso meio, geralmente a mulher é vista como "objeto" de cama, mesa e banho...

Existem outros motivos (através dos quais) essas meninas são marginalizadas. Contudo, isso será motivo de outros discursos.

Afinal, porque, marginalizamos pessoas na base do quem dá mais???

Chagas dhu Sertão
Enviado por Chagas dhu Sertão em 02/06/2009
Reeditado em 08/06/2009
Código do texto: T1629174
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