O caos nas escolas municipais...
e a violência.


 

Deveríamos aqui falar de educação, mas o que se vem notando é

uma total “deseducação”.

Quem tem seus filhos nas escolas municipais
da periferia está certo que se não procurar com urgência uma escola particular terá em breve tempo um resultado desastroso,  pois alunos que terminam a 4ª série mal sabem escrever o seu próprio nome.


Claro que isso não ocorrerá em escolasmunici-pais de tradição como uma Álvares Penteado, situada bem no centro da cidade.

Mas “toda a periferia” está, como diríamos vulgarmente, às moscas, já que o nível de en-
sino fundamental é simplesmente

ridículo, esse o termo exato para qualificar as escolas municipais

que em todos os níveis, seja fundamental ou médio, não conseguem levar adiante um ensino de mínima qualidade.

No passado os alunos eram reprovados sumariamente se não demonstrassem a aptidão necessária para as provas de final de ano,  ou ficavam para uma segunda época (hoje chamada de recuperação),  Tínhamos no entanto professores muito qualificados em suas áreas de atuação e o nível de repetência acabava sendo suportável...

Hoje a situação mudou totalmente porque não  temos professores de qualidade mesmo porque seus salários se tornaram muito baixos...e acabaram desestimulando a formação de novos professores na rede de ensino havendo hoje carência desses profissionais no mercado.

 

Violência das escolas

 

A violência nas escolas, principalmente as da periferia, chegou a níveis insuportáveis. Professoras já não conseguem conter a violência dentro das salas de aula.

Misturam-se entre os alunos ex-contraventores da FEBEM, hoje chamada de Casa do menor, que apresentam  talvez até geneticamente uma violência inata e que a repassam a alunos “normais” incitando colegas contra colegas e

contra os professores.Carregam armas dentro das salas de aula e

ameaçam alunos e professores.Quando os pais desses alunos violentos são convidados a comparecer à diretoria para justificar uma violência ou vandalismo de um determinado aluno...acabam

constatando que os pais acabam se colocando ao lado desses filhos infratores.Pais se colocam contra as normas de suspensão da escola e chegam mesmo a agredir professores e também diretores ou diretoras.

A violência chegou a um limite insuportável, quando junto aos portões das escolas, verdadeiras gangues começaram a se juntar para amedrontar alunos e professores, além de vender drogas a alunos

interessados nelas.

Foi preciso que a municipalidade criasse um órgão especial para

policiamento escolar.Assim hoje em dia percebe-se a presença de

viaturas policiais estacionadas junto às escolas.Mas nem sempre essas viaturas estão no lugar certo e na hora certa, havendo violência do mesmo jeito.E brigas com sérios ferimentos e mortes

têm sido muito comuns defronte das escolas.

Enfim...essa é a realidade  que se pode observar hoje em dia, inclusive estampada diariamente nos jornais da capital.

Soluções a curto prazo? Não...enquanto não houver politicamente um interesse em se modificar as coisas...

Um projeto de lei de número 190/99 nos mostra o que se tem feito

no sentido organizacional.
Reporto aqui alguns dados interessantes já que é impossível neste pequeno trabalho expor mais do que os tópicos mais relevantes deste assunto.

Observemos esse projeto...

 

Projeto de Lei nº 180/99

“Institui o Plano Municipal de Educação na conformidade do § 3º do

Art. 200 da Lei Orgânica do Município de São Paulo”

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - O Plano Municipal de Educação, apresentado na conformidade do que dispõe o Art. 241 da constituição estadual bem como o § 3º do artigo 200 da Lei Orgânica do Municipio de São Paulo, reger-se-á, precipuamente, pelos princípios da democracia e da autonomia, buscando sempre atingir os objetivos e princípios educacionais estabelecidos na constituiçãpo da República e na do estado de São Paulo bem como aqueles definidos na Lei Orgânica do Municipio de São Paulo.

Capítulo I
Dos Princípios e Metas

Art. 2º - A Rede Municipal de ensino deverá cumprir os seguintes princípios e metas:
I - Artender a todas as faixas, em prédios e equipamentos adequados;
II - Garantir vagas para todos, todos os anos, no ensino fundamental;
III - Em 3 (três) anos após a sua promulgação, garantir vagas para toda a população em idade própria para as escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI’s), devendo haver um acrescimo anual de, no mínimo, 33,33% do atendimento da demanda reprimida atualizada;
IV - Em 4 (quatro) anos após a sua promulgação, garantir vagas para a população necessitada de creches, devendo haver acréscimo anual de, no mínimo, 25% do atendimento da demanda reprimida atualizada.

Capítulo II
Dos Pré-Requisitos

Art. 3º - Para a consecção de seus objetivos, deverão ser postas em prática e implementadas as seguintes ações e providências:
I - Censo Escolar para crianças, jovens e adultos analfabetos, feitos através de chamada pública anual;
II - Prioridade de construção de prédios escolares, com 10 salas de aula, nas regiões de demanda localizada;
III - Criação de comissões técnicas permanentes de atendimento à demanda, divididas por Delegacias Regionais Municipais de Educação;
IV - Anualmente, no encerramento do ano letivo, deverá ser publicado, nas escolas e creches, no Diário Oficial do Município, nos jornais de bairro e nos de grande circulação no meunicípio de São Paulo, o total de vagas existentes disponíveis para o ano letivo subsequente, sendo que a relação de vagas respeitará a identificação por série e curso, compreendendo o universo existente e as ampliações efetivamente concretas das estruturas funcionais das creches e escolas de educação básica;
V - As inscrições e matrículas para o ano letivo seguinte deverão ser realizadas a partir do início do 2º semestre, tornando-se postos de matrículas todas as creches e escolas do Município além de outros locais predeterminados de comum acordo com a comunidade, quando o aluno ou seu representante poderá indicar até três opções de matrículas em unidades de seu interesse, recebendo no ato da opção o devido comprovante.

Capítulo III
Da Organização do Ensino Municipal

Art. 4º - Comporão a Rede Minicipal de Ensino os seguintes órgãos:
I - Secretaria Municipal de Educação;
II - Gabinete do secretário Municipal de educação;
III - Supeme (Superintendência Municipal de Educação);
IV - DOT (Departamento de Orientação Técnica);
V - Suprem (Superintendência de Recursos Humanos do Ensino Municipal);
VI - DREM’s (Delegacias Regionais de Ensino Municipal);
VII - Creches e Escolas de Ensino Fundamental e Médio;
VIII - Centro de Formação e Capacitação dos Profissionais da Educação;
IX - Conselho Municipal de Educação;
X - Conselho Municipal de Fiscalização do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério;
XI - Fóruns Setoriais de Educação;
XII - Fórum Municipal de Educação.

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Assim podemos observar que muitos órgãos são criados para trazer mais benefícios à classe estudantil...mas trazem realmente esses benefícios ?

Não trazem não...porque o ensino se encontra ao Deus dará simplesmente.

Em resumo...muito blá,blá, blá  político e pouca ação e resultados...

Conclusão...uma escola municipal  falida no município de São Paulo.