O julgamento

O julgamento

Definitivamente não tenho o poder de julgar, mal me cabe o direito de comentar, mas toda a humanidade tende a crer que pode sim ser juiz em alguma situação e a mais freqüente é Religião.

Quantos de nós não ja julgamos o outro por algo que cremos ser pecado, ou não ja declaramos que aquela pessoa irá para o inferno?

Em verdade, a minha crença me diz que todos aqueles que não buscarem e seguirem os mandamentos do Senhor não herdará o Reino do céu. Crendo nisso, ao invés de interceder pelo próximo, é mais viável apedreja-lo.

Não posso eu, crendo na Palavra, aceitar como modernismo tais atitudes que são condenadas pela mesma. Embora meu limite termine quando começa o do outro, isso não me faz enfraquecer, pelo contrario, Fortalece.

Ateus não creem, cristão creem no Criador ( DEUS). A palavra Deus em si, abrange a muitas outras areas, pois para cada religião há um deus, ou deuses diferentes. No entanto,cristão é aquele que crer em Cristo, Cristo é aquele citado na Bíblia, Bíblia é a Palavra de Deus, Deus é o Senhor dos Mandamentos, Mandamentos são regras a serem seguidas para que haja o merecimento da herança.

Logo acima citei Condenação. Biblicamente falando, enquanto houver vida, haverá o tempo do arrependimento. Estará condenado ao sofrimento eterno aquele que comete iniquidades? Não. Pois, arrependo-se, nascerá uma nova criatura. Sendo assim, aquele que se arrepende e passa a crer e seguir aos mandamentos fazendo a vontade do Pai receberá a salvação.

Mas, ainda que eu creia nisso, tendo eu como missão Evangelizar, espalhar a Palavra de Deus. Ainda que seja eu uma serva do Senhor, poderia impor a minha crença a outras pessoas? Não, não poderia, pois a Palavra de Deus diz: Não por força e nem por violência, mas pelo Espírito Santo. (Zac4:6)

Sendo assim, ide por todo o mundo e preguei o evangelho a toda criatura. (Mac 16:15)

A paz a todos que creem e a todos que não creem também, afinal de contas a Paz é o maior objetivo da Humanidade.

Taay Stos

Taai Cardoso
Enviado por Taai Cardoso em 29/06/2010
Código do texto: T2348345
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