“Direito do Consumidor”

Veja seu moço que coisa engraçada, às vezes contando não dar pra entender, há mesmo é que se ver, a quantidade e os tipos de pedras que atravessam a nossa estrada. Imagine o senhor o que aconteceu com essa sua criada, que no momento que acredita está entendendo as leis, descobre que não entende é nada!...

Acredite o senhor, em minhas palavras mal traçadas, é que eu não consigo entender, em um órgão chamado de público, não ser livre a entrada.

Como se não bastasse às situações constrangedoras que nos fazem passar as empresas que se denominam prestadoras de serviços, que nos induzem a selar com elas contratos de fidelidades, garantindo-nos reciprocidade no cumprimento das clausulas; e acabam por não honrar com o seu compromisso, ainda somos praticamente pisoteados por alguns quando vamos a alguns locais que prometem tratar dos direitos do consumidor.

Pro senhor ter uma idéia, estive em um desses órgãos, na tentativa de me livrar de um contrato onde somente eu estava seguindo a risca com o determinado no dito documento, que era pagar certa importância mensalmente pra ter direito ao acesso a internet, o qual eu não tinha... Bem, mas isso não vem ao caso, já que a minha queixa aqui é outra... – Chegando á este órgão, que no exato momento morro, mas não falo o nome, porém o escrevo se não o senhor não vai saber de quem se trata “PROCON”, ao tocar na maçaneta da porta a tentar abri-la, antes que o fizesse por completo, tive os meus mamilos praticamente amassados por um braço comprido e forte que me impediu de entrar, ao mesmo tempo em que uma voz grosseira ressoava:

_ Você quer o quê?... Tem audiência marcada?

_ Não, por quê? Só entra se tiver audiência marcada?...

_ Não, mas tem que pegar a senha.

_ Eu estou tentando entrar pra fazer exatamente isso moço, pegar a senha!

_ E eu estou aqui pra dar a senha.

_ Pois então me der!

Foi desse jeito seu moço, com aquele jeito ríspido e ceco, ele estirou o outro braço, pois o primeiro só não continuava amassando os meus mamilos por que eu dei um paço atrás, e, me entregou a senha; ao receber verifiquei que havia mais de uma, então procurei devolvê-la, ele que ainda segurava a porta falou:

_ Mas você já estava com uma senha.

_ Moço, eu acabei de chegar, foi o senhor quem me deu duas senhas!

_ Há foi? Então desculpa. _ E grosseiramente pegou a senha de volta.

_ Agora posso entrar moço?...

De uma coisa eu tenho a certeza seu moço, nem lá nos cafundó do Judas onde fica a fazenda na qual fui criada e só tem homens sem estudo e sem cultura, pois só lidam com animais, eu havia visto alguém tão sem respeito pelo seu próximo.

Uma senhora que estava sentada, já do lado de dentro, e, provavelmente também foi maltratada, ficou revoltada com aquilo e começou a questionar o comportamento daquele senhor que estava de porteiro; ao qual ficamos observando e ele tratava praticamente igual a todos que chegava.

Alguns minutos depois, sei lá por que, chegou uma equipe de repórteres da TV RECRD local; a mulher que ainda estava muito ofendida e questionando o ocorrido, questionou com eles e fez algumas perguntas, ninguém lhe respondeu nada. Nada de nada!... O Porteiro os havia tratado com muito respeito e educação, nem parecia o mesmo...

A equipe entrou na sala do chefe e ao sair, todos saíram sorrindo!...

Nos guichês de atendimento as coisas pareciam normais quando de repente uma das atendentes chamou seguidamente: 17, 18, 19. Esses números já foram chamados moça, alguém falou. 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29!... Afinal de contas, quem é que está aí?... Ela gritou aborrecida.

_ Eu sou a 37. _ falei. Outros que estavam com números mais baixos se pronunciaram. E ela continuou: 35, 36, 37; eu levantei, mas antes que chegasse ao guichê ela gritou:

_ 38!...

_ Calma!... _ Eu falei. Extraindo dela um olhar de reprovação.

O Engraçado de tudo isso seu moço, é esse anuncio que tem anexado no quadro de avisos em tudo que é órgão público, incluindo esse.

“Desacato – Art. 331 do código penal brasileiro. Desacatar funcionário público no exercício da função, ou em razão dela: pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos de detenção ou multa”.

Pois é seu moço, foi exatamente assim que aconteceu!... Agora fica uma pergunta no ar a espera de resposta: E o código penal com um Art. Que também nos der o direito de ser tratados com respeito e que também penalize esses “servidores” que nos tratam como se lidassem com animais? “Servidores” que, aliás, são pagos com o nosso dinheiro, com o dinheiro dos nossos impostos. Onde é que está seu moço?...

Cícera Maria
Enviado por Cícera Maria em 21/09/2010
Reeditado em 20/03/2011
Código do texto: T2510633