SEXO?

Esta semana, segundo o jornal Zero Hora de Porto Alegre, uma juíza concedeu liminar a um sujeito para que o mesmo trocasse de nome por ser transexual. A magistrada avaliou ainda que não autorizar a mudança de nome iria dificultar o "exercício das atividades de seres humanos, negando-lhe o direito da cidadania". Criando-se assim constrangimentos.

Ora vejam: O “Marmanjo” não acha nada constrangedor andar de saia curta, sapatos salto alto e batom, mas muito constrangedor ter nome masculino.

Em pouco tempo teremos gravidez masculina com direito a menopausa no depois. Já parou para pensar no caus comportamental do futuro? Crianças com crise de identidade ao nascer. Adultos que não sabem onde foram gerados e sem orientação sexual.

Para complicar ainda mais as coisas, esta surgindo agora o movimento dos assexuados. Nem lá, nem cá. Pode?

O que realmente pode, mas poucos sabem, é que consta no código civil brasileiro que toda pessoa ao completar 18 anos pode por livre iniciativa (se quiser) trocar seu nome. Isto é válido até completar 19 anos. Seja lá que nome for.

www.kulchesky.blogspot.com

Kulchesky
Enviado por Kulchesky em 20/01/2011
Reeditado em 21/07/2012
Código do texto: T2741796
Classificação de conteúdo: seguro