IUDICIA LIBERA

Razoabilidade para bom entendedor deveria ser a capacidade que um intérprete tem de aplicar a solução mais justa ao caso concreto, quando dentro das circunstâncias sociais, econômicas, culturais e políticas que envolvem a questão, tiver às vezes que se ponderar o excesso de formalismo e parâmetros legais.

Sua utilização permite que a interpretação do direito possa captar a riqueza das circunstâncias fáticas dos diferentes conflitos sociais, o que não poderia ser feito se a lei fosse interpretada “ao pé da letra”, ou pelo seu mero texto legal.

Tanto é, que o adágio de Cícero: ''summum jus, summa injuria'' significa que um excesso de justiça pode ser causa de grande injustiça, ou seja, a aplicação literal da lei pode causar um grande dano. O jurista uruguaio Juan Eduardo Couture Etcheverry, falecido em 1956, redigiu os famosos Mandamentos do Advogado, sempre lembrado nas solenidades de formaturas. Entre esses preceitos, encontra-se '“Teu Dever é lutar pelo direito, mas no dia em que encontrares o direito em conflito com a justiça, luta pela justiça.” É uma pena que tal princípio muitas vezes seja somente uma retórica, pois, acima de tudo, para se fazer justiça é preciso coragem.

E acerca deste tema, lembro-me de fato recente que ocorreu com um grande amigo, cuja minha estima e admiração sobrelevam seus méritos e seus apanágios de grandeza, isto a vós contarei.

Professor universitário, digno e coerente de palavras absorvíveis ao olhar atento e penetrante, de quem é apaixonado pelo ofício do magistério, mas de origem humilde, conseguiu laurear-se em direito, especializou-se e iniciou sua paixão lecionando em cursinhos preparatórios para concursos.

Conquistando notoriedade por seu carisma e empenho começou o exercício da docência em universidades particulares para o curso de direito, onde também desempenhava a função de paráclito “pro Bono” nos núcleos assistenciais forenses das instituições nas quais laborava.

Como sonho que se tornara realidade procurou investir em sua profissão, o que pretendia era o mestrado, com a intenção de ascender nos estudos e em sua remuneração por hora-aula, que me desculpem a sátira é uma nuga a sobrevivência de qualquer um.

Alçando a escol do mestrado em direitos e garantias fundamentais da dita melhor faculdade de direito deste estado e uma das melhores do país, como divulga a imprensa local, já estava a finalizar seus créditos e terminar a dissertação, quando algo fortuito aconteceu, qual seja, ficou reprovado em um crédito com nota 6,5 pontos e em outra matéria foi reprovado por três ausências injustificadas, apesar de aprovado por nota.

Ocorre que, a citada instituição a que ora me refiro, dado já seu histórico de discricionarismos demasiados e arbitrariedades sem precedentes, o jubilou do sonhado e suado mestrado, expulsando um lutador para fora dos ringues acadêmicos, sem mesmo lhe dar a chance de defender-se, ou seja, sem o contraditório e a ampla defesa.

Aí me pergunto, este é o papel de uma instituição que no mais alto grau leciona os direitos e garantias fundamentais, acredito que não, pois esta deixou de lado o princípio da proporcionalidade, o então princípio constitucional implícito, que dá uma conotação de proporção, adequação, medida justa, prudente e apropriada à necessidade exigida pelo caso presente.

Neste sentido, tal princípio tem como escopo evitar resultados desproporcionais e injustos, baseado em valores fundamentais conflitantes, ou seja, o reconhecimento e a aplicação do princípio permitem vislumbrar a circunstância de que o propósito constitucional de proteger determinados valores fundamentais deve ceder quando a observância intransigente de tal orientação importar a violação de outro direito fundamental mais valorado.

Com isto, o que quero esposar é que a tão prestigiada instituição que deveria aplicar o que ensina, não levou em consideração que o aluno, meu amigo, vendeu seu veículo para pagar a alta mensalidade do curso, que era o único em direito na sua época no estado, e mais trabalhava como um “homem aranha” em três faculdades diferentes para pagar a alta mensalidade do curso de mestrado, e pior sobreviver com o que lhe restava.

Esta é a realidade do direito a dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho humano perante a “melhor faculdade de direito do estado”, ou seja, sem tempo e sem ceitil, sem cártula. O mundo é do capitalismo, já que se fosse o filho de alguém importante o julgamento aqui frisado não seria arbitrário, desponderado e injusto, todavia sim político como tudo o que ocorre na sociedade capixaba.

ROGERIO WANDERLEY GUASTI
Enviado por ROGERIO WANDERLEY GUASTI em 03/04/2011
Código do texto: T2887945
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