Carmem Miranda e Amy Jade Winehouse

A informação tendenciosa empurra os fatos para a visão dominante. Ela imprime força aos mitos e suga toda a alma possível dos mortais até a morte. Vamos analisar o caso da cantora Amy Jade Winehouse, mas antes é melhor lembrar que as pessoas saudáveis também morrem. Vale lembrar que ninguém crê mais na morte dessas pessoas de causa natural. Parece mesmo pouco provável que uma pessoa normal, sem vícios, bem alimentada, faleça aos vinte e sete anos. É algo sem causa e efeito do qual nossa razão prática supermercadista se recusa acreditar. Há pessoas que deixam este mundo sem apresentar nenhuma doença grave. Estamos tão acostumados com o poder de eternizar a causa e o efeito produzido pelos meios de comunicação que fracassamos em nosso intento de conceber a morte como algo inexplicável em nossa finita experiência humana.

Neste nosso tempo de televisão e domínio da informação como forma exclusiva manobra-se toda a realidade com o fito de pender para o lado perfeito que oscila entre santidade e poder. O desejo de produzir exemplos é farto e coaduna-se com a ideia de leis para todos na condição de uma sociedade imitativa absolutamente gaiata e ilusória. Seguimos acreditando nesses mecanismos por consumo prático de consciência no contexto poderoso do lazer não reflexivo. Exemplos jorram diariamente aos milhares como se eles fossem modificar comportamentos de massa. Esse compromisso transformou a morte da cantora londrina numa corrida para provar que sua vida desregrada ganhou o fim que mereceu. Essa certeza de coisa tem sido o cerne de uma educação sem discernimento através da amplitude da realidade porque temos sobre nós mecanismos forjando ao seu modo dinâmico e lucrativo.

Nesse momento todos os meios de comunicação estão ressaltando a face drogada de Amy Jade Winehouse como resultado da sua lamentável escolha para o pior. Impiedosamente. Ninguém observa a existência de uma mulher jovem tentando iludir e driblar sua vida diante das fortes pressões sobre ela exercida. Uma pessoa que empregou em seu processo criativo o mínimo de esforço para alienar as massas que seduziu. Mal teve tempo de gritar seu desabafo completo sobre a fonte de ilusionismo que a cercava e onde mal conseguiu interpretar a sorte diante do seu talento. Carmem Miranda teve o mesmo fim. Fumava, bebia e ingeria drogas como Amy em seu tempo de ‘glamour’. Tinha apenas 46 anos quando morreu extenuada da sua vida ser a moeda de muitos. Álcool, uísque, vinho, cerveja, anfetaminas; barbitúricos; benzodiazepinas; maconha; cocaína; cafeína, ‘ecstasy’; heroína; inalantes; mescalina; morfina; ópio; tabaco; xantinas são ingredientes utilizados por seres humanos desde o paraíso. Adão e Eva devem ter morrido de alguma dose extra porque perder um patrimônio destes não é coisa que faça alguém querer viver sem retornar a mérito de utilizar a arte de iludir, para encontrar um pouco disso em si mesmo. Muito além das especulações financeiras da própria vida, como produto de consumo imediato. Isto atua certamente como primeira desgraça fora do foco da mídia, isenta de todas as culpas porque visa mostrar aos outros partindo da base asséptica.

Carmem Miranda morreu extenuada e drogada. Elis Regina, Joplin, Hendrix partiram procurando receber um pouco de retribuição da generosidade ilusória ofertada. Temos como base do espetáculo criado em cima dessas mortes a generalidade das drogas. Foram elas que mataram aqueles que sucumbiram. O monoteísmo idiótico das causas e efeitos certeiros para convencer cérebros imbecis a viverem desta razão prática. Outras criaturas não sucumbiram como Keith Richards, mas Amy teve seus motivos em sua face triste. A regra é sucumbir com drogas sempre no caminho do mal. Vamos ocultar algum caso de óbito de alguma beldade que sai da academia e sucumbe após a musculação. O poder da mídia está em se colocar no lugar certo da eternidade com seus aliados sagrados. Informação é a certeza do mundo exato. Sem meios termos ou cérebros enxadrísticos.

Tércio Ricardo Kneip
Enviado por Tércio Ricardo Kneip em 24/07/2011
Reeditado em 12/02/2021
Código do texto: T3116201
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