Assistência Estudantil

Galera do DCE JML, há neste momento e sempre haverá, uma grande necessidade de juntos estarmos vigilante na aplicabilidade da pecúnia que vem para fomentar a Assistência Estudantil, é de ciência do DCE JML IFCE, que está verba se não usada volta aos cofres públicos, o que é pior ainda, em nossas visitas aos campi dos interiores do ceará, tomamos conhecimentos de fatos absurdos que envolve falhas groseiras na aplicabilidade deste recurso. Primeiro vamos explicar a que se destina este dinheiro, depois apontaremos as falhas. É um recurso proveniente do Governo Federal através de uma PORTARIA NORMATIVA No 39, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007

que Institui o Programa Nacional de

Assistência Estudantil – PNAES.

No documento referido o Art. 3° e parágrafo 1° ele definir como devem se dar estas ações de assistência estudantil:

Art. 3o As ações de assistência estudantil serão executadas pelas IFES considerando suas

especificidades, as áreas estratégicas e as modalidades que atendam às necessidades

identificadas junto ao seu corpo discente.

§ 1o As ações de assistência estudantil devem considerar a necessidade de viabilizar a igualdade

de oportunidades, contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico e agir, preventivamente,

nas situações de repetência e evasão decorrentes da insuficiência de condições financeiras.

Galera a ralidade é um pouco diferente do documento, vamos citar alguns casos pitorescos que vão de encontro ao PNAES. No Art. 2°, parágrafo único, alínea III que define como transporte uma das ações da assistência estudantil, e remetendo ao Regimento do Auxílio Estudantil, documento balizado no PNAES, Capítulo III Das Definições de Modalidades de Auxílios, Art. 8°, Alínea II Auxilio- transporte- destinado a subsidiar a locomoção do discente no trajeto residência/campus/residência, durante os meses letivos; pois, não é bem isto que acontece, para nos embasar mais ainda vamos ao Regimento do Auxílio Estudantil: Capítulo VI, Dos Valores do Auxílio, Art. 13°, Alínea III - Auxílio- transporte - calculado com base na meia passagem ou no gasto diário, no trajeto residência/campus/residência, considerando o gasto mensal de 22 (vinte e dois) dias úteis. Com embasamento suficiente para afirmarmos o que dizemos, vamos só primeiro caso: Em alguns campi do interiores do ceará os alunos não recebem o Auxílio transporte e tem como justificativa da Direção, que como eles se utilizam do transporte das prefeituras locais não podem receber o referido auxílio, pois bem, os alunos que se utilizam dos transportes das prefeituras chegam atrasado e deixam a aula adiantado, e quando não tem aulas nas escolas das prefeituras ou faltam ou se comprometem com os gastos do transporte. Galera não vou fazer referência a lei especifica, vou citar alguns casos aleatoriamente: Campus x o Diretor mandou o aluno que solicitava um determinado tipo de Auxilio Estudantil, lavar pratos na cidade local para sobreviver; no campus y um aluno vende cocadas pela cidade para poder pagar o aluguel, pois, ele é proveniente de outra cidade. Queremos serenidade na aplicabilidade da Assistência estudantil. Galera isto é má vontade ou falta de gerenciamento, porque este recurso tem voltado para a união. DCE JML IFCE