“NEM TUDO QUE RELUZ É OURO”

“É preferível um poder limitado, mas real, do que a sensação ilusória – uma vez que não corresponde à realidade –, de um lado, de impotência, ou, de outro, de poder ilimitado (seja pessoal ou das estruturas)”.

Celso Vasconcellos.

Agora é fato. A Gestão Escolar Democrática – pelo menos no que respeita a letra da lei – é uma realidade na rede municipal de Laranjal do Jari.

Já em 2011, tivemos processos eleitorais aclamados por todos pela organização, transparência e eficácia com que foi desenvolvido. Por outro lado, tivemos eleição anulada, retirada de candidatura por desconfiança em relação à gestão do processo e, como não poderia deixar de ser, muitas reclamações pela intromissão de grupos partidários que já perceberam o mais novo trampolim para a escalada eleitoreira.

Não quero ser o arauto da desdita, mas quem lutou pela e acredita que a escolha do gestor escolar via eleição direta produzirá eficácia imediata para os graves problemas de gestão da escola pública, poderá se convencer, com resignação, que atirou no próprio pé. Dependendo da conjuntura em que tal processo ocorra, esse poderá tornar-se o típico caso em que “o remédio se mostra pior que a doença” ou “o caldo, mais caro que o peixe”.

Nunca é demais repetir que educar é uma ação, antes de tudo, política. Em tese, o fato da escola ser pública significa que ela é do público, é de todos e para todos. Na prática, porém, o que passa pela cabeça da maioria é que público é algo cuja responsabilidade é inteiramente do Estado... do poder público.

Não devemos, jamais, passar por alto a realidade de que a Escola Pública é um órgão de Estado e, como os demais, sua primeira e mais importante função é controlar, jamais libertar. Estado que não existe para controlar não é Estado.

Ora, se a escola não fosse apenas mais um entre tantos órgãos de controle do Estado, por quê a necessidade de uma lei específica – vinda da parte do gestor municipal – para assegurar algo que já está consignado tanto na Constituição Federal quanto na Lei de Diretrizes da Educação Básica Nacional e que deveria ser apenas mais uma das peças compositoras do Projeto Pedagógico de cada escola?

A alienação no meio pedagógico chega a ser de tal monta que os educadores da escola pública se quer nos demos conta de que uma ação consciente e determinada de nossa parte para fazer cumprir o que as leis nacionais já asseguram seria muito mais eficaz para o processo de democratização da gestão escolar do que necessariamente uma Lei de iniciativa de quem sempre trabalhará para manter sob seu controle a escola.

A legalidade da democratização da gestão, bem como da escola em geral, deveria resultar da ação política dos que a compõe; e não o contrário, como está acontecendo.

Além de servir como trampolim eleitoreiro e chamariz de partidários inescrupulosos, ao contrário do que muitos pensam, ao invés de enfraquecer, a escolha do gestor escolar através da eleição direta tornará mais legítima e, consequentemente, mais forte a autoridade deste.

Ademais, se o grande problema da gestão escolar fosse a forma como o gestor torna-se tal, desde a Proclamação da República, nosso país seria um exemplo de gestão e de democracia, com governos eficientes, íntegros e transparentes.

E mais: não nos iludamos! Se um gestor – quer municipal, quer estadual ou federal –, quando interessado, manipula uma eleição geral, por que hesitaria em fazê-lo tratando-se da escola, desde que lhe seja conveniente?

Que esteja bem claro – a fim de evitar amargosas frustrações futuras: nada – nem mesmo a bem intencionada e bem organizada eleição do gestor escolar – poderá garantir uma escola eficiente, justa e democrática enquanto o professor não assumir, no discurso e na prática, o seu papel de sujeito político e, por conseguinte, agente de transformação da História.

Enquanto isso, fico com a assertiva de Vasconcellos (1996): “Um professor que não assume sua tarefa histórica é, a nosso ver, descartável”.