Pena privativa de liberdade não é a solução. Será?

Por Herick Limoni*

Nesses tempos em que se estudam alterações nos códigos penal e de processo penal, acirra-se a discussão acerca da eficácia das penas privativas de liberdade. Nesse imbróglio jurídico-social, há três grupos distintos e que, por questões ideológicas, pouco dialogam entre si: (1) os que defendem o incremento das chamadas penas alternativas, (2) os que acham que a legislação penal brasileira é adequada e (3) os que defendem o endurecimento das penas para certos tipos de crimes. Argumentos não faltam para a defesa de suas posições.

Os que se enquadram no primeiro grupo argumentam que já está mais do que provado que a pena restritiva de liberdade não se presta para o fim para o qual foi criada, ou seja, a ressocialização do criminoso para que este esteja, após o cumprimento de sua pena, apto a retornar ao convívio social. Argumentam, ainda, que nosso sistema prisional, em razão de sua notória precariedade, ao invés de contribuir para a ressocialização do apenado, funciona como uma verdadeira “escola do crime”, onde condenados por crimes menos gravosos encontram-se misturados a presos que cometeram crimes graves, sendo que estes acabam por influenciar e fazer com que aqueles migrem para outros tipos de modalidades ilícitas, em sua maioria, de maior gravidade.

Os que se enquadram no segundo grupo argumentam que a nossa legislação penal é boa, não havendo, portanto, necessidade de mudanças. Defendem que as penas e os benefícios existentes são proporcionais e justos, defendendo, também, assim como os do primeiro grupo, uma radical melhoria do sistema prisional, visando proporcionar um ambiente mais humano para o cumprimento das penas impostas.

Já os que se enquadram no terceiro grupo defendem a reformulação de nossa legislação penal, tendo como principal bandeira o endurecimento das penas impostas a quem comete certos tipos de crimes, como o homicídio, por exemplo, e a diminuição da menoridade penal. Para eles, a legislação penal brasileira é demasiado branda, o que influencia diretamente no sentimento de impunidade tão latente nos dias atuais. Argumentam, ainda, que esse sentimento estimula a prática criminosa, principalmente nos jovens que estão, cada dia mais, passando de coadjuvantes a atores principais nos noticiários criminais.

Todos os argumentos apresentados são válidos e cada grupo tem o seu motivo para defender o seu ponto de vista. Que alguma coisa precisa ser feita, não há dúvidas. Isso, por si só, inviabilizaria, em minha opinião, a manutenção do status quo defendido pelo segundo grupo. Também concordo que as prisões não cumprem seu papel principal de ressocializar o preso, mas concordo em parte quando o assunto é o incremento das chamadas penas alternativas. Explico. As penas alternativas, a meu ver, não podem ser aplicadas indiscriminadamente em substituição às penas restritivas de liberdade. Tal benefício deveria ser concedido somente aqueles que praticaram atos de menor gravidade, desde que o infrator não seja reincidente. Ademais, sabe-se que não há efetiva fiscalização do cumprimento dessas medidas, como provam os inúmeros homicídios cometidos por maridos, ex-maridos, namorados, companheiros que, “desestimulados” por decisão judicial, não poderiam chegar a certa distância de suas ex-companheiras.

De todos os argumentos apresentados me inclino a concordar, ainda que parcialmente, com os defensores do endurecimento das penas. Digo parcialmente porque, a meu ver, não basta somente que determinados crimes sejam punidos com penas mais severas. É preciso, na minha opinião, que se não for extinto, o benefício da progressão de regime seja reduzido ao mínimo, haja vista que esse é, volto a dizer, na minha opinião, o maior combustível para a impunidade reinante. É inadmissível que uma pessoa, ao tirar a vida de outra – o bem mais valioso tutelado pelo ordenamento jurídico brasileiro – seja condenada a dezenove anos de prisão e só cumpra seis, como foi o caso de Guilherme de Pádua, assassino da atriz Daniela Perez, só pra citar um entre milhares de exemplos. Sou a favor de que aqueles que praticam crimes hediondos sejam condenados e cumpram integralmente suas penas. Para mim, ainda que a prisão não ressocialize o condenado, a pena restritiva de liberdade, se cumprida em sua totalidade, ainda é, das até agora apresentadas, a que mais atende aos anseios populares por justiça e segurança. Se um indivíduo, ao ser condenado a 30 anos por homicídio, por exemplo, cumpri-los integralmente atrás das grades, estaremos garantindo que outras pessoas, durante esse período, não sejam assassinadas por esse mesmo indivíduo, uma vez que estamos em um país que é campeão na reincidência criminal.

Sei que o tema é polêmico e, por essa razão, suscita discussões. Sei que todos têm suas razões para defender esse ou aquele ponto vista, e que muitos me criticarão pelas ideias acima expostas. Essa é a ideia principal. Fomentar discussões e reflexões para que, juntos, possamos encontrar uma solução viável para esse problema que a tantos preocupa.

E você, o que pensa?

* Bacharel e Mestre em Administração de Empresas