A primeira vista o título deste artigo poderá soar estranho ao leigo ou talvez a alguém distanciada do Direito e da Lei, mas a rigor o nome da pessoa realmente é patrimônio. E, vamos explicar. Assim o conjunto de palavras adotadas no registro civil é o que serve para identificar a pessoa, como dizia o jurista De Plácido e Silva em Vocabulário Jurídico. É o sinal de identidade,na sociedade organizada, com vista ao interesse comum e é forma obrigatória no comportamento humano universal. Nessa concepção o nome civil é composto do prenome (nome individual), seguindo-se o nome de família –patronímico- e eventualmente o cognome – que seria a alcunha ou apelido. Este último,ainda não vamos falar. O prenome é a rigor o primeiro que surge podendo ser simplesmente uma palavra – substantiva- ou com formato composto, como por exemplo Marco Antonio etc. No rigor técnico do Direito o verdadeiro nome é o patronímico,-no meu caso Verri- ou seja o herdado da família  passa dos pais (as vezes da mãe) para os filhos, sem alterações, para distingui-los na descendência e hereditariedade.Regra geral o patronímico, o verdadeiro nome (que vulgarmente chamamos sobrenome), este é inváriavelmente imutável, exceto quando houve erro de grafia, pois de uma maneira geral a lei veda modificações.Originariàmente era VERI e ao ver o documento de desembarque da família -imigrantes italianos-na gaveta da escrivaninha de meu falecido pai,notei que era VERRI. Gennaro Verri ao casar com Rita Augusta de Oliveira, o cartorário,em Bocaina,SP, escreveu-para Gennaro = VERI. Para ter cidadania italiana entrei na Justiça com pedido de retificação de sobrenome,que foi deferido...
*Homônimas são nomes iguais entre pessoas, isto se dá por coincidência na sociedade. Voltemos ao título: patrimônio, sendo a pessoa individual famosa ou não o nome é uma carga hereditária que constitui um legado intangível. Imaginem duas pessoas com o mesmo nome (vulgarmente falando- incluindo o prenome e o patronímico)- uma deve na praça, é mau pagador, ou condenado civil e/ou criminalmente,  assim por diante.  A outra – com o mesmo nome – é chamada de pessoa “de bem” e cidadã(ão).Esta fica sujeita de uma hora para outra- por obra até do acaso- a ser incomodada pelas cobranças  e dos SERASAs, SPCs da vida, sem nada dever, quando ainda para piorar é presa injustamente...em casos de supostos crimes.(Aqui o caso criminal corre à revelia o processo,ou seja a pessoa-alvo da ação- não é intimada e/ou citada Ou,pior o caso sai em edital  e todos sabemos que quase ninguém lê o Diário Oficial).  Neste caso é possível até a mudança do nome em alguns pormenores pequenos e justos para evitar futuros problemas graves,a favor da pessoa prejudicada. Tudo o que se disse, em supostas mudanças e erros cartorários devem ser realizados perante à JUSTIÇA. Não há outro caminho a ser seguido à pessoa interessada e ou prejudicada. No casamento no Brasil a esposa pode(não deve necessariamente) levar o nome do marido – patronímico . Curiosamente no Exterior, em especial na França  dá-se o contrário, ou seja o marido levará o nome da esposa,ou seja o matronímico,ou patronímico-materno.Agora, na hipótese de separação judicial e/ou divórcio – sendo amigável tanto  pode a mulher permanecer com o nome do consorciado ou não, trata-se aí de mero acordo. Caso contrário(processo litigioso) a mulher poderá voltar a ter o nome de solteira. Além do nome ser patrimônio o fenômeno também “pesa”, simplesmente um caso para ilustrar. A inesquecível e eterna cantora Maysa (Monjardin M.) –(a atual juventude não conheceu essa linda pérola de cantora), tràgicamente falecida na ponte Rio-Niterói – décadas atrás foi  casada com pessoa abastada  de tradicional família paulistana,originária da Itália,com imenso parque industrial, tinha problemas quando se divulgava o patronímico do ex-marido.Problemas familiares à parte, o nome pesa e pesa muito na sociedade em todos os tempos. Para ilustrar – coisas mundanas ( ao meu exclusivo e exigente ponto de vista)- recentemente um cantor(ficou recente na berlinda) chamado de “rei”(sic), sinceramente assim não o vejo, com essa suposta “qualidade”.(vou contrariar as inocentes úteis de carteirinhas).  Acho grotesco(impróprio) quando alguém é “rei” em alguma atividade artística e ou esportiva ... assim por diante, tudo porque por certo este País teve um passado histórico de monarquia e à época o reinado era o supra-sumo do poder,  da fama, da glória e subserviência!!! No caso específico de Pelé- este é simplesmente um “cidadão do mundo” e não “rei”. Notem que Pelé não é nome e sim apelido.(esse assunto não trataremos).Digno de nota ocorreu na Faculdade de Direito do largo de São Francisco um aluno debochado ao escrever uma prova ligada ao Direito e nada sabendo da matéria escreveu assim: “Segundo o jurista Edson Arantes do Nascimento etc,etc...”  O professor em aula após correção da prova perguntou ao aluno quem era esse “jurista”,pois ele não o conhecia... Pelé ainda não era tanto conhecido pelo nome de batismo e o aluno –atrapalhado e trapalhão- não o identificou, perante a classe... Risada geral!!  Os ligados ao futebol sabiam quem era esse “jurista”... Cômico e trágico!                                                  
Reparem bem no Carnaval carioca a permanente gama de temas da Monarquia brasileira que o povão adora e aplaude sempre na Sapucaí... Historicamente a República foi um golpe de Estado,sem algum apoio popular.Uma grande quartelada... Ninguém fala sobre isso a não ser historiadores de renome.Está tudo nas entranhas do psicossocial do povão a chamada utopia da glória da realeza e do Império, era em passado recente autênticas vítimas...do Império. O consciente coletivo histórico brasileiro é sado-masoquista, quando a Monarquia e os barões(elite) deitavam em rolavam em cima da escravidão,  favores e benesses reais. Notório que a grande maioria das escolas de samba o negro/mulato são as figuras preponderantes.Atualmente com a “elite” de vários níveis(infiltradas nesse nicho),hoje aplaudindo e participando com o povo na geral. Viva o Brasil dos contrastes. O maior espetáculo da terra,sem dúvida. Para mim, um misto de alegria e tristeza!Não dá para explicar esse fenômeno brasileiro...No entanto persiste o racismo...Termina o carnaval o resto são cinzas ao negro/mulato...no País.
Como tenho concepções anárquicas, embora- reconhecidamente- utópicas, não vejo – pela ótica da obviedade- nenhum  suposto “rei”... à minha frente = imagem ou concepção.Com certeza existe o Rei Momo e seu reinado é efêmero como a vida. Assim sendo,afinal que “rei” sou eu ? Sem cetro e sem coroa. Sinceramente,sou só um mero cidadão, (sic), pois no rigor do Direito -“cidadão” é só quem tem título de eleitor, ou seja pode votar e ser votado. Agora,depois dos 70 ,não voto mais...tenho o benefício da lei.A chamada maioridade plena nem é aos 21 anos no Brasil.O povo desconhece, eis que para ser Presidente da República e outros cargos importantes na República,(senador p.ex.), há necessidade de se ter 35 anos... Um adolescente abaixo dos 16 anos- sem título eleitoral- não é um “cidadão” e sim um simples indivíduo. Parece estranho, mas isso é verdade. Indivíduo para o Direito é bem diferente do vulgo...Evidentemente, mesmo com o patronímico. Para o Direito individuo vem duma individualidade, simplesmente...
 Tenho dito.