ASSÉDIO MORAL: DESPRAZER DE TRABALHAR.
Não é de hoje, nem de ontem, mas há muito tempo atrás, o assédio moral de chefe, chefetes e empregadores tinham  “imunidades” uma espécie de “norma em branco” no Direito, onde sempre prevalecia com extremada e odiosa injustiça, a lei do mais forte. O empregado(a) não tinha amparo dentro e fora do trabalho, nem mesmo o judiciário dava a atenção – como é atualmente- que às vezes o fato merecia maior atenção. Foi necessária a reforma parcial do judiciário de uns tempos a esta parte, que a Justiça do Trabalho começou a cuidar e dar atenção aos casos pequenos e escatológicos que aconteciam do meio e ambiente do trabalho.
Falando francamente, até então era o sinal dos tempos que o empregado(a) devia ser uma espécie de segunda categoria e os fatos ficavam no meio e ambiente com a aceitação pelo hiposuficiente da realidade de sofrer os mais diversos , absurdos e ignominiosos vexames dentro da empresa. Caso contrário ou pedia demissão ou então era mandado embora, dependendo cada caso . Jamais – se fosse “in casu” para a Justiça do Trabalho – poderia ser aventado o chamado assédio moral. O assunto não existia – há décadas- a importância que tem hoje, muito embora, reconheça-se, o empregador continua extremamente forte, o empregado extremamente fraco e para piorar os empregos rarearam. Sumiram. A lei da selva permanece em vigor.
Recente julgado na Justiça do Trabalho da 2ª. Região, São Paulo, Capital, traz bem o fato do assédio porque passou o empregado pelo Juiz-Desembargador  ao apreciar recurso: “ Um vendedor que não obtém os resultados esperados é empregado que precisa de treinamento a fim de que a reciclagem o torne apto a suprir as necessidades empresariais.O que não pode acontecer é o empregador arvorar-se no direito de diminuir a estima  e macular a honra do trabalhador através de ofensas e atos gratuitos que, via de regra, trazem insegurança ao empregado, que, abalado psicològicamente, decerto tem um rendimento abaixo do esperado. A questão da ofensa à moral conflagra um subjetivismo oriundo da própria condição de cada indivíduo. Não se sente menos constrangido o trabalhador que escolhe adotar uma postura conciliadora, preferindo não detonar uma crise no ambiente de trabalho que fatalmente o prejudicará,pois a questão aqui transcende a figura do ofendido, projetando-se as conseqüências pela supressão do seu posto de trabalho a quem eventualmente dependa economicamente. O fantasma do desemprego assusta, pois ao contrário da figura indefinida e evanescente que povôa o imaginário popular, este pesadelo é real. É o receio de perder o emprego que alimenta a tirania de alguns maus empregadores, deixando marcas profundas e às vezes indeléveis nos trabalhadores que sofrem o assédio moral”. (Desembargador Valdir Florindo).
Muito embora houve uma evolução humanitária no tratamento e nas relações de empregador com empregado, entretanto várias ocorrências ainda acontecem em torno de um País que não se adaptou nem das amarras da escravidão, nem mesmo do machismo como instituição nacional e a democratização política no sentido mais refinado do termo ou seja respeitar os outros ou as outras no agir e até no pensar.
Muito embora – reconheça-se- houve alguma evolução no chamado meio e ambiente do trabalho, por exemplo, há anos ainda militante da imprensa profissional também fui vitima em jornal de grande porte de humilhação e execração, tudo “ão” por chefetes (Redação) – verdadeiros “ leões de chácara” da diretoria . Reclamar à quem? Se o chefete (de péssima e desprezível memória) – segundo se ouvia- era também acionista (!?) desse mesmo jornal e chegado à diretoria... Até hoje guardo a mágoa do destrato e da péssima conduta de um  autêntico “filho da ditadura”,(para dizer o menos), eis que o jornal apoiou- publicamente- a Revolução de 64, depois, diz que foi sua vitima. Assim, quando vejo jovem dizendo que fará jornalismo, penso na época –não tão distante- em que as moças(diplomadas) – pretendentes a um lugar da Redação de grande empresa jornalística,(ramo de revistas- por ética não vou nominá-la) – eram assediadas por futuros e supostos chefetes antes de firmar contrato, para conseguir uma vaga na Redação... Naquela época o assédio moral vinha antes do contrato de trabalho.Isto, seria possível??  O assédio moral tem vários tentáculos.Difícil é combatê-los. O contrato só vigia após uma prova do motel. Uma vergonha...para as candidatas...
A idéia que se faz de que o jornal e o jornalismo são partes de um paraíso, como esteio da liberdade e da justiça. Tome cuidado,pois isso nem sempre procede...É paradoxo do paradoxo!! Jornal é empresa como as outras,que estão por aí... É farinha do mesmo saco...muito embora,ao perguntarem a Thomas Jefferson, o que preferia: “Um País sem govêrno ou um  País sem imprensa”.Ele,enfàticamente,respondeu: “Um País sem govêrno”!! Isto foi nos Estados Unidos, lá do Norte...