JUÍZES

1745 - O rei da Prússia, Frederico, o GRANDE, estava passeando nos arredores de Berlim, em sua carruagem, procurando um lugar bem tranquilo para construir um castelo de verão, para fugir assim do burburinho da corte alemã. Cerca de 03 km, na saída da cidade, se encantou com uma bela e bucólica paisagem e resolveu fazer ali seu Castelo. Mas, “encafifou” com uma construção que, na sua visão de rei, atrapalharia sua obra. Num sítio adjacente, um camponês morava e na sua propriedade um moinho velho sobressaía, dominando a paisagem.

Incontinenti foi até ele e a conversa entre eles foi mais ou menos assim:

Meu bom homem, eu, como rei da Prússia, poderia tomar suas terras e expulsá-lo daqui, mas, como não sou autoritário nem injusto, vou comprar suas terras. Faça o preço e eu pagarei.

O camponês, um velho ranzinza, retrucou:

Meu bom rei, minha propriedade não está à venda e nem tenciono me mudar para satisfazer sua vaidade. Estas terras foram de meus avós, que a trabalharam e criaram sua família, como meus pais o fizeram e como eu estou fazendo agora. Faça o seu castelo nas suas terras e me deixe em paz.

O rei Frederico, furibundo, aos berros lhe disse alguns impropérios e ameaçou que mandaria expulsar o camponês topetudo e que era só esperar, que sua tropa cuidaria dele.

O homenzinho, que de ignorante não tinha nada, ouviu tudo em silêncio e após a “enxurrada verborrágica real”, falou em alto e bom som, para todos da comitiva real ouvir:

“SÓ SE NÃO EXISTIREM JUÍZES EM BERLIN” - (O camponês tinha confiança na Justiça distribuída pelos Juízes alemães).

Realmente, aconteceu que também o rei, respeitou a Justiça e temendo os Juízes, construiu seu Castelo, ao qual deu o nome de SANSSOCI (que traduzido seria Santo Sossego) e deixou em paz o Camponês e o seu moinho velho. Muitos e muitos anos se passaram e quem visitava o famoso Castelo, nota, nos fundos do mesmo, o moinho do camponês se destacando...

2013 - No caso do “imbroglio” acontecido no jogo do Tupi X Aparecidense, dia 07/09/2013, em Juiz de Fora, quando um “massagista ” do clube Aparecidense se colocou à frente do gol de sua equipe e defendeu, por duas ocasiões, as finalizações dos atletas do Tupi, quando o goleiro já estava batido, não deixando a bolo adentrar as redes, o que desclassificaria seu clube da série D do brasileirão, não restará sucesso ao Aparecidense em suas pretensões de continuar na disputa, apoiando-se no resultado final do jogo, que terminou em 2x2 o que “classificaria” o réu.

Certamente, mirando-se no exemplo alemão acima descrito, acontecido lá pelos idos de 1745, a solução da Justiça Desportiva, competente, “in casu”, não poderá ser outra senão aplicar a Lei, nos seus “Princípios Gerais do Direito”, decretando a perda dos pontos da Aparecidense e declarando vencedor o TUPI de Juiz de Fora, não optando pela fórmula mais simples de que se anulasse a partida e uma nova seria disputada. Seria um prêmio ao time goiano e a injustiça estaria concretizada.

“SÓ SE NÃO EXISTIREM JUÍZES NO “STJD” o Tupi estará fora da série D do Brasileirão!

Vicente de Paulo Clemente