DESEJAR MAL A ALGUÉM.

Desejar mal a alguém é PECADO DE CONSCIÊNCIA. As leis humanas não punem a intenção, mesmo que a ela se dê publicidade. A lei pune o resultado, a manifestação no mundo exterior do mundo interior, da vontade que causa um resultado danoso.

Nasceríamos com a semente do mal? Tese lombrosiana (do tratadista italiano Lombroso) que sucumbiu às evidências, não existe “criminoso nato”, nascido com biotipo, mas existem meninos cruéis, já não mais inocentes. Carrara, notável penalista italiano, situou dois criminosos que quando meninos já eram cruéis, um aos seis anos, arrancava as penas das aves ainda vivas, o outro, aos onze, pregava a língua de um boi em um banco de madeira.

Quando surge o poder de avaliar o certo e o errado? Há uma semente do mal no ser humano nascituro e que inala oxigênio e vive? Na minha convicção não. Há um estágio onde se situa a perda da inocência e se inicia o processo de escolha, eletivo, evidentemente influenciado por circunstâncias, pelo entorno do que e com quem se vive. Óbvio. MAS NASCEMOS INOCENTES.

Aos seis anos ter razoável grau de avaliação sobre o certo e o errado é concorrente em processo educativo, seja qual for o padrão, pois há um mínimo entendimento. Sabe uma criança de seis anos o que seja bater, castigar um animal ou outra criança. Não falo de se defender ou de disputas lúdicas, mas de intenção dirigida pela vontade, aos onze está mais do que capacitado ao entendimento.

Desejar o mal é relativo, diversificadas que são as condutas. O mal desejado e contrário aos valores tutelados é um mal, não há como descaracterizar. Matar é um mal, roubar ou furtar é um mal, etc. Desejar que esses males ocorram com alguém, coisa diversa, é originário de um péssimo caráter, pura e simplesmente. Sem sanção. Como ter inveja é um mal sim, mas inexiste sanção legal para esse sentimento. É intimista em princípio. Pretender que alguém tenha insucesso em algo que pretende ter ou haver é um mal, mas sem consequências punitivas para quem deseja o mal. É vontade recôndita, não se manifesta no mundo exterior.

O que seja desejar o mal a alguém é enorme gênero de incontáveis espécies. O que é um mal desejado a outrem para mim? É O QUE AFLIGE MINHA CONSCIÊNCIA. TENHO QUE REMIR, OBTER REMISSÃO, EXERCITAR O ARREPENDIMENTO EFICAZ. Esse o grande norte e divisor de águas.

O verdadeiro mal está na tutela legal de forma a preservar os maiores valores humanos, por isso são punidos com graves penas aqueles que cometem o mal e chegam ao resultado.

Desejar mal a alguém no rigor ético é de difícil identificação.

São muito os códigos e valores pessoais onde o mal não é mal e para outros é um bem. Paradoxal? Não. Nomear alguém para um cargo comissionado no serviço público e essa pessoa nada fazer, nem ir ao local de trabalho e receber é um mal ou um bem? Para mim é um mal, para as regras de direito também, para quem proporcionou esse favor e o favorecido é um bem que foi feito e do qual se usufrui. Qual a razão do exemplo? Situar que o bem e o mal, fora os precisos termos estatais de definição do que seja o mal, violador de bens tutelados, é gigantescamente relativo.

Mas um nobre e bom homem do Recanto, de subidos e honoráveis sentimentos, me colocou a pensar se existe alguém que nunca tenha desejado mal a alguém. Me coloquei a fazer digressões e exames de consciência. E caminhando visitei várias idades e fatos e creio que passei no exame, me senti exculpado. Será que me absolvi no implacável tribunal da consciência, único do qual não se pode escapar por estar dentro de nós, ou não fui severo comigo nas buscas, ou me poupei de algo apagado no “id”, ou, ou ou..

Por enquanto me sinto absolvido, mas continuo a esquadrinhar.

Celso Panza
Enviado por Celso Panza em 15/10/2013
Reeditado em 15/10/2013
Código do texto: T4527301
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