A mulher ajuíza uma ação, para ser indenizada. Motivo: danos sofridos em acidente de veículos.
Conforme sua narração, antes de entrar na via principal, ao ver a placa "pare", parou. Ao avançar, depois de ter atravessado a rua, foi colhida por um veículo, que transitava em alta velocidade. Rodopiou e atingiu outro automóvel. Sofreu prejuízos consideráveis.
No dia da audiência, as rés (condutora e proprietária do veículo que atingiu o veículo da autora) apresentam um vídeo. Após a exibição a todos os presentes, as testemunhas das rés são dispensadas, pois a convicção do magistrado estava formada.
Como não estaria? As imagens exibem que o veículo da autora não parou. Sequer diminuiu a velocidade.
A placa pare estava lá. E o rodopio.
Inconformada, indaga a autora: "E como sabe que esse veículo é o meu?"
Resposta óbvia: horário, marcas, via, a história que coincide.
Resultado: pedido contraposto.

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches