A nova infância

O que seria nossa esperança para um futuro abrangente, cresceu de forma que se tornou nossos inimigos, e nos deixa com medo ao sair de casa. A nova infância das crianças e adolescentes exprime a dura realidade das famílias, de boa parte, da região periférica. A falta de estruturas, apoios. Então, elas seriam vítimas ou culpadas? Seria útil diminuir a maioridade?

Ao atingir o critério de segurança, o ser com marco de dezoito anos, julga-se como capaz de responder pelos seus atos e por legislação seguir laços puníveis, porém, abaixo disso subentende-se, então, que o menor de dezoito não possui maturidade suficiente para responder seus atos, cabendo a legislação especial cuidar dos casos ocorridos. Nossa sociedade moderna já evidencia traços de compreensão sobre as coisas e, portanto, jovens de doze a dezessete anos reconhecem seus atos ilícitos, o que o torna responsável pela ação cometida ao agredido. Isso posto, entramos no ponto chave para a decisão: reduzir ou não a maioridade penal? *

Uma questão particular mas conjunta, e um ponto cheio de controvérsias, apesar de infrator, o menor também é vítima. Não demonstrado, eles contribuem para a menor expectativa de vida; oriundo de regiões com condições sociais ruins. Um dado surpreendente, é 65% dos infratores viverem em grupo desorganizado, mãe abandonada etc., e as ruas se tornando refúgio para os problemas internos. Logo, o problema está de onde vem, podendo ser solucionado com investimentos no ambiente em que ele vive.

Para concluir, o favorecimento da redução da maioridade penal, continuará com a grande sensação de impunidade. O que foi proposto por juízes é a classificação e intensidade da infração, para ser julgado ou encaminhado a locais de reformas sociais. Vale lembrar que os presídios estão superlotados, com isso, não podemos resolver a criminalidade de forma isolada. Devemos resolvê-la de forma conjunta, envolvendo ações sociais e políticas que o Estado deve ampliar e fornecer as necessidades básicas como cultura, lazer, e preparar o jovem para o mercado de trabalho.

Juliano Barros N Martins
Enviado por Juliano Barros N Martins em 03/11/2014
Reeditado em 26/12/2014
Código do texto: T5022028
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