Supremo Tribunal Federal

Somente no Brasil acontecem fatos inéditos!

O Supremo Tribunal Federal, liberta os empreiteiros que ameaçavam envolver Lula em campanhas políticas e mais dois auxiliares no escândalo de corrupção da Petrobras.

Continuarão bilionários - amigos do ministro Dias Toffoli - saboreando o melhor Whisky - e continuarão a exercer suas atividades ilícitas!

Como foi divulgado pela revista Veja - a Petrobrás divulgou uma perda contábil superior a 40 bilhões de reais. Com consequência não pagará nem um tostão em dividendos aos seus acionistas em 2015.

Já era hora de uma enorme mobilização contra o Supremo Tribunal Federal!

Se não há justiça em nosso país o que mais poderemos esperar?

E o Juiz Sérgio Moro? Vamos deixá-lo abandonado nas mãos das “políticas medíocre que tem um indisfarçável medo da inteligência”, e correção deste verdadeiro jurídico?

É revoltante!

Estamos nas mãos de uma justiça injusta e que não trará tranqüilidade - SEGURANÇA!

Este ministério deve ser julgado e condenado!

Aliás - como pode o presidente da república indicar um jurista? Esta votação deveria ser realizada pela OAB. Lógico que se for decidido por políticos o cargo sempre será pressionado, cobrado por favores mil,, e jamais poderá cumprir sua atividade com lealdade jurídica – e há ministros que não estão à altura do cargo, como está acontecendo!.

– “A maioria do STF”. São Verdadeiros Covardes!

Vejam a notícia:

Eduardo Guimarães, do blog da Cidadania, reuniu mais de três mil signatários para uma representação contra supostos abusos do juiz Sergio Moro, no âmbito da Operação Lava Jato; os casos citados são a prisão por erro de Marice Silva, cunhada de João Vaccari Neto, tesoureiro do PT, os vazamentos seletivos, com finalidades políticas, a não investigação de personagens ligados a partidos de oposição e a estratégia qualificada como "medievalesca" pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, de prender para forçar delações premiadas; "cada cidadão que a apoiou poderá dizer, em alto e bom som, que não se manteve indiferente a um nível de abuso do Poder Judiciário que constituiu séria ameaça a cada um de nós", diz Eduardo Guimarães

Como argumentei sobre a forma de indicação de ministros do STF é do presidente da República o Senado o analisa, acaba se tornando um cargo político!

Coluna de Ricardo Setti

Não é brincadeira ser ministro do Supremo, conforme comentei no outro post. Vale repetir os argumentos ali expostos. O ministro é um poderoso ente do Estado brasileiro. Nenhum outro servidor público, eleito ou não, entre os milhões de União, Estados e municípios, é detentor de igual importância – exceto o presidente da República.

Junto com seus outros 10 colegas, ele decide diretamente sobre a vida de centenas de milhares de brasileiros, e suas decisões afetam todos os 193 milhões. Os ministros julgam com freqüência causas envolvendo bilhões de reais. Têm função vitalícia até os 70 anos. E resolvem, em última instância e sem apelação, o que está certo ou errado e o que pode ou não ser feito – inclusive pelo Congresso, pelo presidente, pelos governadores, pelos prefeitos e pelos demais tribunais –, à luz da Constituição.

A ATUAL FORMA DE INDICAÇÃO É DEMOCRÁTICA? – Com toda essa importância, será que um ministro do Supremo deveria ser indicado na forma atual, livremente pelo presidente da República, obedecidas algumas poucas condições previstas na Constituição – ter mais de 35 e menos de 65 anos de idade, “notável saber jurídico e reputação ilibada”? Passando apenas pelo questionamento formal, amigável, superficialíssimo do Senado?

Muitos leitores deste blog questionam o ritual adotado pela Constituição.

Não apenas os visitantes deste blog que protestaram, mas muito mais gente não acha suficientemente democrático o processo de nomeação dos ministros do STF e defende seu aprimoramento: juristas, integrantes do próprio Judiciário, historiadores, deputados e senadores que, sim, incluem gente do PT.

Antes de chegar ao poder, políticos do PT, em várias oportunidades, questionaram a fórmula mal copiada dos EUA – mais uma, entre tantas – e pregaram algum tipo de mudança. Chegou-se a falar nisso durante a campanha de Lula em 2002, embora nenhuma proposta de modificação haja sido incluída no programa de governo do então candidato.

OUTRAS FORMAS DE OUTROS PAÍSES — Quem tem se destacado na discussão desse tema, em sucessivos artigos e estudos – e a quem mencionei em outros textos passados –, é o juiz de Direito e professor em São Paulo Alfredo Attié Jr., membro da Associação Juízes para a Democracia.

Em um de seus trabalhos, Attié Jr. mostrou diferentes formas de compor tribunais superiores – no caso, os Tribunais Constitucionais, em bom grau equivalentes ao STF – em vigor na Alemanha, na Itália e em Portugal como exemplos de como é possível, sim, ampliar a representatividade e a legitimidade política dos integrantes da cúpula do Judiciário.

Ressalte-se que os três países têm regimes parlamentaristas de governo, e não presidencialista, como o nosso. Ainda assim, vale a pena ver como são inteligentes e envolvem diferentes Poderes as formas de montar os altos tribunais nesses países.

COMO É NA ALEMANHA – Na Alemanha, cabe aos 69 integrantes da Câmara Alta ou Senado, o Bundesrat (representantes dos 16 Estados alemães), escolher metade dos 16 ministros do Tribunal Constitucional. A outra metade compete aos 603 deputados da Câmara Baixa, o Bundestag. Seis desses 16 ministros devem necessariamente ser pinçados entre os membros dos tribunais superiores federais. Os ministros têm mandato de doze anos e não podem ser reconduzidos ao posto.

COMO É NA ITÁLIA – O processo na Itália é mais complexo. Dos quinze ministros do Tribunal Constitucional, um terço é escolhido diretamente pelos integrantes dos tribunais superiores, outro terço é indicado pelo Parlamento e os demais cinco ministros pelo presidente da República, com a aprovação do primeiro-ministro, que em geral é o real autor da indicação, já que o presidente italiano tem funções quase exclusivamente protocolares. Há uma série de requisitos profissionais exigidos, e, tal como na Alemanha, os ministros têm mandato de doze anos, vedada a recondução sucessiva.

COMO É EM PORTUGAL – Em Portugal, todos os 13 ministros da corte são escolhidos pela Assembléia da República – seis deles, no entanto, precisam obrigatoriamente provir dos tribunais superiores. Também lá não há a vitaliciedade existente no Brasil: os ministros atuam no tribunal por um máximo de nove anos, sem possibilidade de recondução.

NÃO FALTAM BONS EXEMPLOS – Não é, portanto, por falta de bons exemplos inspiradores que se deixará de alterar, um dia, a forma de indicação dos ministros do STF. Seria possível até uma adaptação à norma atual, que obrigasse o presidente, por exemplo, a fazer um determinado percentual de indicações obrigatoriamente entre membros dos tribunais superiores, incluindo os Tribunais de Justiça estaduais.

Claro que seria uma ofensa a juristas ilustres supor que a escolha do presidente determine suas decisões, que eles venham a compor uma espécie de “bancada governista” no tribunal.

Mas há um crescente consenso de que a fórmula em vigor, já arcaica e carcomida, não mais atende aos interesses da sociedade e pode ser aperfeiçoada, contribuindo para melhorar a atuação, a independência e

Como argumentei sobre a forma de indicação de ministros do STF é do presidente da República o Senado o analisa, acaba se tornando um cargo político!

Acompanham como é realizado em outros países:

Marília
Enviado por Marília em 03/05/2015
Reeditado em 03/05/2015
Código do texto: T5229554
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