REFLETINDO SOBRE A DISCUSSÃO DA REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL NO BRASIL

Depois de aprovada, na madrugada do dia 3 de julho de 2015, a redução da maioridade penal, os que representam apenas 11% da sociedade e contrários à redução da maioridade penal, segundo pesquisa do Datafolha, defendem que “reduzir a maioridade não resolve o problema...”.

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FAVORÁVEIS - 87%

CONTRÁRIOS - 11%

INDIFERENTES - 1%

NÃO SOUBERAM RESPONDER - 1%

Fonte: Datafolha, 2015.

Disponível em: http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/04/87-dos-brasileiros-sao-favor-da-reducao-da-maioridade-penal.html

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Está aí nesse discurso dos supracitados 11% uma justificativa que não justifica.

Primeiro: Há um clamor de maioria absoluta, 87% da população que, vítima constante do descaso, é ameaçada, roubada, assaltada, sequestrada, torturada e assassinada.

Segundo: Adolescentes corrompidos e convencidos da impunidade já se apropriaram da criminalidade conscientemente, pelo próprio amparo constitucional de que dispõem, infelizmente, até o presente tempo. Todavia, repito, conscientes, pois já sabem o que fazem, já diferem o bem e o mal.

Terceiro: A sociedade clama por justiça, e ela já não está mais palpável, fazendo da polícia e da justiça institucionalizada, infelizmente palhaços e coniventes da desordem, pois um, no seu papel, prende e o outro, por sua vez também cumprindo o seu papel, pela falibilidade da legislação brasileira, solta o desordeiro para repetir suas criminalidades, vitimando repetidas vezes a sociedade.

Destaque-se que o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) Nº 171 que propõe a redução da maioridade penal é do ano 1993, engavetado até o presente tempo.

Vamos refletir, e utilizando o mesmo discurso dos opositores para validar a proposta aprovada!

Não é a constitucionalidade ou não da Câmara dos Deputados que destaco, mas a proposta da redução da maioridade, embora confrontando a Constituição Federal de 1988 (art. 60, parágrafos 4º e 5º) e o Regimento da Câmara (art. 191, incisos II e V), além da própria Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a constitucionalidade da ocasião é um fato, e não uma opinião.

A maioridade não é uma cláusula pétrea, pois não consta no art. 5º da Constituição, e foi votado em 1º turno o texto original com emenda aglutinativa, uma vez que o texto substitutivo fora rejeitado num dia anterior.

Agora, vamos aos fatos!

Vemos as pessoas pedindo por mais hospitais. E é uma necessidade e petição justa, porém ter mais um, mais dois ou três hospitais a mais, também não vai resolver o problema, não vai impedir que as pessoas adoeçam. Não vai impedir que as pessoas morram. Mesmo assim, se pede. Vai resolver o problema? Não! Mas vai enfrentá-lo e surtirá os seus efeitos se forem construídos.

Vemos as pessoas pedindo por melhores salários para que sejam melhorados os atendimentos e serviços públicos. É uma necessidade e uma petição justa, porém tê-los, não vai resolver o problema, não garante a qualidade do serviço público, pois a corrupção, parece que está no sangue das pessoas. Mesmo assim, se pede melhores salários. Resolve o problema? Não! Mas quando atendido, ainda assim, apresenta algum efeito.

Absolutamente, nada e nenhum problema neste mundo será 100% resolvido. Nada! Apenas enfrentado, surtindo os seus efeitos, ainda que lentamente. O fato é que vai.

Mas agora, diante do caso, só a redução da maioridade penal é inviável, por quê? Interessante!

A proposta não é de resolver o problema. É de enfrentar os efeitos.

Mas, e as causas? Podem indagar.

Não esquecemos delas. Devem ser enfrentadas também, mas não sozinhas. Conjuntamente!

As causas, tentamos enfrentar com educação, mas não apenas com escolas. Enfrentadas com o Estado, com a família, com a sociedade, as associações, as igrejas. Com educação familiar, educação escolar, educação profissional, educação religiosa, educação esportiva, educação psicossocial, afetiva, etc., não sendo jamais uma substituta da outra, mas complementar. Já os efeitos devem ser enfrentados assim, uma vez que já existem, já estão realizados. É esse o significado do latim effectus. O que cabe agora, portanto, é tentar corrigí-los.

A questão, entretanto, está por trás do discurso da inviabilidade da redução da maioridade penal. E não é pela sensibilidade com o Estado, com os cofres públicos ou coisa assim, nem tampouco sensibilização para com os “menores infratores”. Assim, entendo. Está preso a particularidades, ao sangue de cada um. Como disse, parece que a corrupção está no sangue. É que a penalidade vai pegar muitos parentes dos 11% que rejeitam a proposta e, quem sabe, os próprios..., pois até o sangue dos governos e da política brasileira está impregnada de corrupção. Roubam, furtam, falsificam, mentem, enganam. E matam? Sim! Até isso! Poderiam dar melhores frutos em sua descendência? Tem que proteger a prole.

Mas e daí? Não se pode poupar um em detrimento do outro. A sociedade não pode ser refém daquele adolescente porque o sangue dele também é o seu.

Em conclusão, ainda que os problemas não se resolvam, nos cabe o enfrentamento. São problemas sociais, e por assim serem, não deixarão de existir, pois a sociedade permanece existindo. São problemas dela em sua constituição versátil. Em essência existencial, todos não são iguais não. Todos não têm boa índole, nem terão. Todos não são honestos e justos. Mas alguma coisa precisa ser feita para o enfrentamento e, neste caso, aí está feito! Que prevaleça!

O Brasil, na verdade, está muito atrasado quanto à matéria em relação ao resto do mundo, em cujos países o problema pode não estar resolvido (É normal. Outra vez repito, problemas sociais sempre existirão), mas estará enfrentado e surtindo também grandes efeitos.

Das nossas tentativas, não podemos nos gloriar como por uma completude. Sempre estaremos na condição de poder melhorar, pois a perfeição aqui não há. Por isso mesmo, em qualquer coisa que façamos, acertamos e erramos. Não apenas acertamos. Também erramos. Mas não apenas erramos. Também acertamos.

Não sejamos, portanto, hipócritas para dizer que em nenhum país do mundo a redução da maioridade penal deu certo. Eduque-se o Brasil e puna-se o crime!

Neste ínterim, não fazendo apologias à reprovação, destaco que na escola, nem sempre a aprovação é sinônimo de progressão. Há muitos aprovados que não chegaram a lugar nenhum. Por outro lado, nem sempre a reprovação é sinônimo de regressão. Muitos reprovados se reconheceram, se reavaliaram, rejeitaram suas práticas e cresceram. Caracteriza-se também, e muitas vezes, como oportunidade de se rever e reescrever a história.

Portanto, vamos Brasil! Errando e acertando, vamos enfrentando os males que sufocam os filhos teus, sem fugir da luta nessa cruenta arena de sangue inocente!

Prof Emilson Martiniano
Enviado por Prof Emilson Martiniano em 03/07/2015
Reeditado em 03/07/2015
Código do texto: T5297926
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