O PAÍS DA EXTORÇÃO

Em 15 de julho de 2016, após ter pago a quantia de R$72,26(setenta e dois reais e vinte e seis centavos), para renovação da CNH, categoria AD, dirigi-me à Clínica definida pelo Detran-MG, à qual tive que arcar com o valor de 109,10(cento e nove reais e dez centavos, para realização dos exames médicos necessários.

Após os procedimentos iniciais, e, ao adentrar a sala da médica responsável pelo exame, fui informado por ela de que eu deveria ter realizado o Exame Toxicológico, determinado por Resolução do CONTRAN (Resolução 583). A profissional realizou os exames sob sua responsabilidade e me reencaminhou para a recepção, para que a secretária me instruísse sobre os procedimentos pendentes.

De posse dos dois endereços e telefones que a secretária me forneceu, indaguei a ela se não poderia optar por outra clínica de minha livre escolha e obtive um NÃO, como resposta.

Não me restando alternativa, fui até a clínica mais próxima de onde estava e, ao chegar lá, fui informado de que o referido exame ficaria em R$300,00(trezentos reais) e o pagamento deveria ser no dinheiro. Assustei-me com o preço, mas disse ao atendente que teria que ir até o banco para efetivar a retirada do valor.

Uma vez fora da clínica e, pensativo, a caminho do banco, concluí que não era razoável pagar mais essa taxa, por uma categoria que, embora eu a tenha, nunca a utilizei nessa condição. Decidi então retornar à clínica de origem e solicitar o rebaixamento da minha carteira de AD, para AB, no que fui prontamente atendido.

Reputo discriminatória esta Resolução do CONTRAN, que penaliza os condutores particulares, detentores de carteiras C, D e E, mesmo que não as utilizem profissionalmente. Tenho dúvidas a quais interesses a Resolução atende e considero extorsivo o valor de R$300,00 (trezentos reais), em dinheiro e a vista, para atender a uma imposição desmedida do supracitado órgão de trânsito.

Rafael Arcângelo
Enviado por Rafael Arcângelo em 15/07/2016
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