MAIS UMA DO MINISTRO GILMAR MENDES!

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Aprendi com o professor Vassily, que decisão de justiça, primeiro se cumpre e depois, se recorre na disciplina Introdução ao Curso de Direito Civil, que ministrava no 5º de Direito, na Faculdade Uninorte. Cheguei a cursar mas abandonei para ser Chefe de Gabinete em Manaus, do novamente deputado federal, Carlos Souza. Sinceramente desejo e espero que o Ministério Público, titular da ação penal, esteja recorrendo e volte a colocar na prisão o ex-governador do RJ, Antony Garotinho, posto em liberdade por habeas corpus, pelo Ministro Gilmar Mendes, na condição de presidente do Tribunal Superior Eleitoral-TSE.

O Habeas Corpus, segundo leio em publicação de o GLOBO, teria sido protocolado no STF, pelo seu advogado de defesa, Fernando Augusto Fernandes. Gilmar concedeu o habeas corpus como ministro do TSE por não verificar a "presença dos requisitos autorizadores da prisão preventiva", na decisão que mandou prender em flagrante o ex-governador. Segundo o Ministro, do TSE, que leio em O GLOBO, nada "indica, concretamente, nenhuma conduta atual do paciente (Garotinho) que revele, minimamente, a tentativa de afrontar a garantia da ordem pública ou econômica, a conveniência da instrução criminal ou assegurar a aplicação da lei penal".

O ministro do TSE afirma, ainda, que "o decreto de prisão preventiva (...) busca o que ocorreu no passado (eleições de 2014) para, genericamente, concluir que o paciente em liberdade poderá praticar novos crimes, o que, ao meu ver, trata-se de ilação incompatível com a regra constitucional da liberdade de ir e vir de cada cidadão, em decorrência lógica da presunção de inocência".

Em delação ao Ministério Público Eleitoral, como se sabe, o empresário André Luiz da Silva Rodrigues disse que a suposta organização criminosa de Garotinho usava armas para intimidar e viabilizar o esquema de dinheiro ilícito para campanha. Na decisão, Gilmar diz que "Não há indicação de nenhum ato concreto e atual praticado pelo paciente (Garotinho) com o intuito de fragilizar a instrução criminal".

Por fim, o ministro lembra que se trata de uma decisão por liminar e que o "mérito" do caso ainda tem de ser julgado pelo plenário da Corte, mais uma vez. Todos os Ministros da Corte só voltarão a se reunir de novo em fevereiro, após o fim do recesso forense. Estranha, muito estranha mais essa decisão do inimigo do Brasil, como escrevi.

Se a justiça deixar, teremos um excelente 2018. Mas, infelizmente, a Justiça não deixa porque só o Ministro Gilmar Mendes entende e sabe interpretar as Leis, (a seu favor e quando lhe convêm) e também dono de Faculdade de Direito com filial em Brasília.

carlos da costa
Enviado por carlos da costa em 21/12/2017
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