O PROFESSOR DA ESCOLA PÚBLICA E A "SÍNDROME DE CIRENEU"

Quando saiam, encontraram um homem cireneu, chamado Simão, a quem constrangeram a levar a cruz de Jesus (Mateus 27: 32).

EM MINHAS leituras particulares do texto em epígrafe, cheguei a duas conclusões: 1) não era intenção de Simão ajudar Jesus, mas foi forçado a carregar uma cruz que não era sua, e 2), ao que parece, ele não subiu o Monte (do Gólgota) com Jesus; não completou a jornada.

MORAL: Quando a pessoa, mesmo que forçada, carrega uma “cruz” que não é sua, ela não cumprirá o trajeto – não chegará ao “topo do monte”.

GUARDADAS as especificidades e prováveis equívocos de interpretação do autor [deste texto], parece-me que, em regra, os professores da escola pública, especialmente os da educação básica, “sofrem” uma espécie de “SÍNDROME DE CIRENEU”: querem carregar uma cruz que nunca foi sua.

PARA ficar apenas em um exemplo dessa “SÍNDROME” extremamente nociva, ressalto o escandaloso e bizarro caso das atuais aulas remotas via whatsapp, que todos sabemos ser um engodo, talvez o maior ESTELIONATO EDUCACIONAL que se tenha cometido, até aqui, contra os alunos da escola pública desse País.

NÃO vou, como já fiz em outros momentos, listar uma série de fatos que ratificam tratar-se de uma farsa e de um prejuízo irremediável – todos temos consciência disso. Ater-me-ei apenas a lembrar que a relação entre contratado (professor) e contratante (Estado) é mediada por regras (Regime Jurídico e/ou Contrato Administrativo) jurídicas claras. Estas regras definem, entre outras coisas, o objeto do Contrato e as atribuições das partes. Sendo que a parte que cabe ao contratado (professor) é prestar adequadamente o serviço pelo qual será remunerado.

NÃO é competência de nenhum professor prover RECURSOS (internet, computador, tablet, chip, celular, papel, tinta, impressora, pincel, livros, reforma de escola, consertos de equipamentos,...) para funcionamento da educação pública, muito embora possa (e deva) cobrar isso de quem de direito. A competência e responsabilidade pelo provimento dos recursos para o adequado funcionamento da escola pública são do contratante - leia-se: Poder Público.

ALIÁS, no caso específico das “AULAS” pelo whatsapp, as complicações dessa atitude (do contratado querer substituir o contratante) podem ir muito além da exploração econômica e dos danos à saúde (tanto de professores quanto de alunos). Os riscos, principalmente da parte do professor, de incorrer em infrações legais que podem comprometer seriamente sua carreira e sua imagem são consideravelmente muito mais elevados do que no modelo presencial ou remoto, porém mediado por plataformas adequadas e sob responsabilidade e supervisão do Estado.

RESSALTE-SE também que, diferentemente do caso do cireneu da introdução, os professores não estão sendo “CONSTRANGIDOS” (forçados) a tal situação – não há, pelo menos até o presente, nenhuma legislação que obrigue qualquer professor no Brasil a trabalhar nessas condições, especialmente por motivos alheios à emergência da pandemia de covid-19, como é o caso do Amapá, em especial o município de Laranjal do Jari. Nesse caso específico, a “SINDROME DE CIRENEU” (carregar uma cruz que não é sua) é ESPONTÂNEA.

NÃO gostaria de desapontar os que pensam que poderão ir muito longe com essa espécie de autoflagelação, mas a verdade é que quem tenta (forçado ou espontaneamente) carregar uma cruz que não é sua, não consegue chegar com ela ao topo do monte.

O TEMPO dirá de que lado está o equívoco!

ESPERO que quando isso acontecer, não seja tarde demais!

#FelizNatal!